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A transformação digital do Poder Judiciário incentivada pela covid-19

02/05/2020 às 10:00
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A mobilização global em torno da covid-19 não terá implicações apenas na forma como organizamos nossos sistemas de saúde, mas também deve moldar a maneira como estruturamos a economia, a política, a cultura e o Judiciário para o futuro.

A mobilização global em torno da covid-19 não terá implicações apenas na forma como organizamos nossos sistemas de saúde, mas também deve moldar a maneira como estruturamos a economia, a política, a cultura e o Judiciário para o futuro.

Importante aqui lembrar que epidemias mataram milhões de pessoas muito antes da atual era da globalização. No século XIV, a peste negra espalhou do Leste da Ásia para a Europa Ocidental em pouco mais de uma década. Ela matou entre 75 e 200 milhões de pessoas. Na Inglaterra, quatro a cada dez pessoas morreram. A cidade de Florença perdeu 50 mil de seus 100 mil habitantes[1].

Em março de 1520, um único portador de varíola, Francisco de Eguía, chegou ao México, em dezembro, a devastou parte significativa da América Central, tendo matado, segundo estimativas, até um terço de sua população[2].

Em 1918, uma cepa de gripe particularmente virulenta conseguiu se espalhar em poucos meses para os cantos mais remotos do mundo. Ela infectou meio bilhão de pessoas — mais de um quarto da espécie humana. Estima-se que a gripe, conhecida como “espanhola” tenha matado 5% da população da Índia[3].

Ao escolher entre alternativas, devemos nos perguntar não apenas como superar a ameaça imediata, mas também que tipo de mundo habitaremos quando a tempestade passar. Sim, a tempestade passará, a humanidade sobreviverá, a maioria de nós ainda estará viva — mas habitaremos um mundo diferente, disso não tenho dúvida.

Esse mundo diferente já começou a ser moldado no Judiciário! O judiciário passou nos últimos quinze dias pela maior transformação digital que se viu nos últimos 10 anos. Até o início das medidas de isolamento social e domiciliar, a regra no Poder Judiciário sempre foi a presença física em seus Fóruns, sendo certo que somente excepcionalmente se admitia o trabalho em regime de “home office”, na maioria das vezes não sendo visto com bons olhos. Nos últimos 15 dias, a exceção virou regra! Todos, sem exceção, desejam trabalhar de casa. Todos, sem exceção, precisam trabalhar de casa. E aí as equipes de TI de todos os Tribunais passaram a implantar e disponibilizar soluções tecnológicas de modo a permitir que isso fosse possível. Essas equipes mostraram de fato todo seu valor, toda sua relevância e importância para as instituições, foram eles que bravamente permitiram que todos os magistrados, servidores, colaboradores pudessem trabalhar de casa.

A suspensão repentina dos prazos processuais e a necessidade de reduzir drasticamente a presença física nos Fóruns na tentativa de diminuir a curva de contágio do coronavírus jogou para o Judiciário um desafio semelhante ao dos astronautas da Apollo 13: diante do problema inesperado, é preciso achar soluções para continuar as atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunais recorrendo apenas a ferramentas disponíveis nas atuais condições. Como estamos percebendo, a tarefa não é nada simples.

Logicamente, não é fácil transformar exceção em regra em tão pouco tempo, e certamente teria sido muito menos doloroso e sofrido se todos já tivessem se convencido que estamos na era da quarta revolução industrial[4] e se mostra mais do que necessário virar a chave para o Judiciário 4.0.

Isso não significa apenas implantar o processo eletrônico, que não é nenhuma novidade, mas, algo muito além disso, pensar coletivamente nas soluções para processo eletrônico do futuro, entender os anseios da sociedade digital, que gosta de resolver tudo na palma da mão. O Judiciário também deve estar na palma da mão do cidadão. É para ele que trabalhamos, ele deve ser nosso foco e centro das atenções.

Essa visão permite usar as ferramentas hoje disponíveis para despachar com o magistrado de forma remota, realizar audiências por videoconferência, intimar as partes por aplicativos de mensagem etc.

A situação excepcional vivenciada no presente momento, permite que as decisões que em tempos normais levariam anos de deliberação sejam aprovadas em questão de horas. Quando se imaginou no Poder Judiciário que seria possível que todos trabalhassem de casa? Tecnologias imaturas e não testadas totalmente são colocadas em serviço porque os riscos de não fazer nada são ainda maiores.

Devemos então aproveitar esse momento para realizar algumas reflexões e projetar o futuro do Judiciário: Judiciário 4.0.

Nossa democratização no acesso à Justiça traduz inequívoca fórmula de política expansionista, porém concretamente desamparada de algumas habilidades imprescindíveis ao alcance da missão – a razão de existir de uma organização.

No caminhar do desenvolvimento, melhor seria conceber pela desenfreada necessidade do acesso à Justiça, percorremos uma longa trajetória desguarnecida dos olhares, reflexões e decisões gerenciais. Habilidades cognitivas foram desprezadas, pois quase sempre partimos de um conceito primário e, de certo modo, limitado – a simples multiplicação de órgãos jurisdicionais (a ideologia da “Justiça Presente” em todos os lugares). A falta de uma visão contextualizada, alcançada através de diagnósticos, objetou a incidência de estratégias, estruturas e categorização dos problemas.

Modernizar o Poder Judiciário não significa exclusivamente contratar novos Servidores e Magistrados no velho e conhecido círculo vicioso em que mais processos fazem reclamar por mais juízes, mais cargos, mais Servidores e mais prédios, mas sim racionalizar os trabalhos com a alocação e a realocação de Servidores nas áreas mais carentes, a capacitação de pessoal, inclusive por meio da educação à distância, a simplificação de rotinas procedimentais nos cartórios e secretarias, com o propósito de alcançar a máxima eficiência operacional e a automatização do processo (redução máxima da interferência humana no processamento do feito eletrônico), sendo a tecnologia ferramenta indispensável neste processo.

O exponencial inchaço da máquina administrativa exigida para fazer frente à atividade que deveria ser meio de pacificação social, nunca um fim em si mesma, não encontra mais guarida na atual conjuntura. A gestão e a “racionalização” ajudam na nova batalha, com ações como a reengenharia na estrutura de pessoal, a simplificação nas rotinas procedimentais e a indispensável virtualização dos trâmites processuais (processo eletrônico).

O fracasso quebra as almas pequenas e engrandece as grandes, assim como o vento apaga a vela e atiça o fogo da floresta.

O tempo é agora.

Aos céticos, vale a lembrança de Bertold Brecht: "As revoluções se produzem nos becos sem saída”[5]. Estamos nele agora! Devemos aproveitar o momento para consolidar a necessária e indispensável mudança no Poder Judiciário.

Num quadro raso e superficial, é possível identificar que o Judiciário passou da utilização de papel e caneta para a máquina de escrever; desta, para utilização do computador, apenas como substituição da forma de escrita e, depois, começamos a utilizar os recursos computacionais: o processo se transformou do físico para o digital e, a partir daí, se implantou e ainda se implanta, paulatinamente, automação de rotinas, com o computador (sistema/software), substituindo, gradativamente, rotinas antes mecanizadas e burocráticas, desempenhadas por Servidores. De outro lado, a comunicação com a sociedade evolui e a utilização de novas tecnologias já se mostra presente em diversos Tribunais. 

Os Sistemas de Justiça em todo o mundo estão atualizando os seus sistemas, legados e fluxos de trabalho baseados em papel, incorporando tecnologias digitais. O Sistema de Justiça do futuro sinaliza maior eficiência, transparência, e com menor custo.

O momento agora é de pensar nas novas tecnologias e como elas podem auxiliar o Judiciário na sua missão: prestação jurisdicional eficaz, em tempo razoável e acessível a todos. Temos que avançar para a terceira fase dessa transformação digital, com o uso das tecnologias disponíveis no mercado e permitir de fato que o Judiciário possa estar na palma da mão dos jurisdicionados.

 Urge que se supere a “visão tradicional” da magistratura, forçando o Juiz a repensar sobre o seu papel dentro da nova sociedade contemporânea. Quando se reflete sobre a necessidade de um novo Juiz, é porque se tem em conta que o Juiz de hoje não mais pode estar identificado como o Juiz de ontem, ou seja, diante de uma nova sociedade, com inéditas demandas e necessidades, o novo Juiz é aquele que está em sintonia com a nova conformação social e preparado para responder, com eficiência e criatividade, às expectativas da sociedade moderna, tendo em consideração as promessas do direito emergente e as exigências de uma administração judiciária compromissada com a qualidade total. E, para isso, se mostra indispensável o uso da tecnologia e, acima de tudo, a virada de chave da transformação digital, entrando efetivamente o Judiciário na quarta revolução industrial.

Devemos aproveitar essa crise mundial, para refletir e repensar na “configuração” do Judiciário do século XXI, afinal segundo um texto consagrado na internet

 “a crise é a melhor benção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar “superado”. Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais os problemas do que às soluções. A verdadeira crise é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a esperança de encontrar as saídas e soluções fáceis. Sem crise não há desafios, sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito. É na crise que se aflora o melhor de cada um. Falar de crise é promovê-la, e calar-se sobre ela é exaltar o conformismo. Em vez disso, trabalhemos duro e acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la.”[6]

Devemos aproveitar o momento, para dentre outras medidas, repensar o conceito de comarca, possibilitar a centralização de serventias, introduzir de vez o “home office” sem receio ou medo, permitir audiência e atendimento as partes por videoconferência, permitir ampla utilização das funcionalidades “mobile” de modo a colocar a justiça na palma da mão do cidadão.  

Como escreveu Oscar Wilde se existe alguma coisa que ninguém consegue enxergar é precisamente porque se encontra à vista de todos; o esconderijo mais oculto é aquele que, de tão óbvio, nem parece esconderijo. Não precisamos fazer como descreveu Chesterton[7], em obra ainda hoje clássica, nos colocar de cabeça para baixo para enxergar as coisas de modo correto, o futuro está na nossa frente, precisamos caminhar e ver aonde a estrada irá nos levar, como disse Fernando Pessoa “navegar é preciso (...)”[8]. Em uma releitura cantada do poeta lusitano, o grupo musical O RAPPA na música Mar de Gente deixou consignado que “Esperança verdades de criança. Um momento bom. Como lembrança. Navegar é preciso Se não a rotina te cansa”. Vamos aproveitar esse tempo de isolamento social para refletir e navegar em novos mares, para não deixar a rotina nos cansar.


Notas

[1] HARARI, Yuval Noah. In the Battle Against Coronavirus, Humanity Lacks Leadership. Artigo publicado na revista Times. Disponível em: https://time.com/5803225/yuval-noah-harari-coronavirus-humanity-leadership/. Acesso em 30 de março de 2020.

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[2] HARARI, Yuval Noah, ob. cit.

[3] Idem.                                                        

[4] No final do século XVII foi a máquina a vapor. Desta vez, serão os robôs integrados em sistemas ciberfísicos os responsáveis por uma transformação radical. E os economistas têm um nome para isso: a quarta revolução industrial, marcada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas. Eles antecipam que a revolução mudará o mundo como o conhecemos. Soa muito radical? É que, se cumpridas as previsões, assim será. E já está acontecendo, dizem, em larga escala e a toda velocidade. "Estamos a bordo de uma revolução tecnológica que transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Em sua escala, alcance e complexidade, a transformação será diferente de qualquer coisa que o ser humano tenha experimentado antes", diz KLAUS SCHWAB, em entrevista disponibilizada em https://www.bbc.com/portuguese/geral-37658309, consultada no dia 29 de julho de 2018 (PERASSO, Valéria. O que é a 4ª revolução industrial - e como ela deve afetar nossas vidas. BBC, 22 de outubro de 2106. Disponível em:< https://www.bbc.com/portuguese/geral-37658309>. Acesso em 03 Ago 2018). Também chamada de 4.0, a revolução acontece após três processos históricos transformadores. A primeira marcou o ritmo da produção manual à mecanizada, entre 1760 e 1830. A segunda, por volta de 1850, trouxe a eletricidade e permitiu a manufatura em massa. E a terceira aconteceu em meados do século 20, com a chegada da eletrônica, da tecnologia da informação e das telecomunicações. A Quarta Revolução Industrial é diferente de tudo o que a humanidade já experimentou. Novas tecnologias estão fundindo os mundos físico, digital e biológico de forma a criar grandes promessas e possíveis perigos. A velocidade, a amplitude e a profundidade desta revolução estão nos forçando a repensar como os países se desenvolvem, como as organizações criam valor e o que significa ser humano, na festejada obra A quarta Revolução Industrial (SCHAWB, Klaus. A quarta Revolução Industrial. Trad, Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016), o autor explica por que a Quarta Revolução Industrial é algo fabricado por nós mesmos e está sob nosso controle, e como as novas formas de colaboração e governança, acompanhadas por uma narrativa positiva e compartilhada, podem dar forma à nova Revolução Industrial para o benefício de todos. Se aceitarmos a responsabilidade coletiva para a criação de um futuro em que a inovação e a tecnologia servem às pessoas, elevaremos a humanidade a novos níveis de consciência moral. 

[5] BRECHT, Bertolt. Escritos sobre el Teatro. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión. 3 vols. 1970. 

[6] Muitos atribuem a autoria ao físico Albert Einstein, mas, se encontra também a autoria a Maurício Góis: https://www.editoraproexito.com.br/noticias/o-que-albert-einstein-tem-a-ver-com-a-crise.  

[7] CHESTERTON, G. K. Hereges. Ecclesiae, 2011. 

[8] PESSOA, Fernando. Obra poética.  Organização de Maria Aliete Galhoz. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2004, p. 841.

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Sobre o autor
Fábio Ribeiro Porto

Doutorando em Direito na Universidade Clássica de Lisboa. Mestre em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Graduado em Direito Privado na Universidade Federal Fluminense (UFF). Juiz de Direito e Professor Universitário. Professor Palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professor da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Privado da Universidade Federal Fluminense (UFF). Integrou o Grupo de Trabalho sobre provas digitais do Conselho Nacional de Justiça. Membro do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Coordenou o Grupo de Trabalho para estudo de soluções relativas ao acesso à Application Programming Interface (API) e outros mecanismos de integração assíncrona, para comunicação sistêmica e ao modelo de participação da iniciativa privada na evolução, no aprimoramento e no aperfeiçoamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), estabelecida pela Resolução CNJ nº 335/2020. Ex Membro do Grupo de Trabalho da Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital da Comissão Permanente da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa. Ex Membro suplente do Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) do Conselho Nacional de Justiça. Ex membro da Comissão Judiciária De Articulação Dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJES). Ex Membro do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC). Ex Membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI). Ex Membro do Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário. Ex Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Ex Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ na gestão do Ministro Luiz Fux.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PORTO, Fábio Ribeiro. A transformação digital do Poder Judiciário incentivada pela covid-19. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6149, 2 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80710. Acesso em: 22 dez. 2024.

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