Alterações previdenciárias na covid-19

08/04/2020 às 11:46
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DIreito previdenciario, corona virus, auxilio por incapacidade temporaria, COVID-19, legislação previdenciaria na quarentena

Nesse periodo de mudanças legislativas no Direito Previdenciário, frente a COVID-19, irei abordar as principais alterações até o presente momento tendo em vista que todos os dias estamos com mudanças nesse conteudo. Estou abordando as principais até o momento:

1- Resolução 438/2014 - quando a agencia do INSS estiver fechada tem que manter a DER (data de entrada do requerimento). Se o seu requerimento for dado entrada em abril de 2020 na época da pandemia, e o processo ficar paralizado será respeitado a data de entrada.

2- Portaria 373, de 16 de março de 2020 - Há a interrupção de 120 dias da prova de vida. A comprovação de vida é feita a cada 12 meses, e está interrompida desde março de 2020 até junho de 2020.

3- Portaria 375 - Os atendimentos da agencia do INSS estão suspensos.

4- Portaria 8024 - As pericias presenciais estão suspensas até 30/04/2020, pois todo e qualquer atendimento presencial esta suspenso no COVID-19. As pericias serão feitas INDIRETAMENTE pelo médico perito do INSS. O segurado envia o atestado medico atraves de seu advogado ou sozinho pelo portal digital MEU INSS ou INSS digital (advogado cadastrado tem acesso).Por enquanto ainda não temos a aba de colocar o atestado médico atual. Temos que esperar alguns dias para isso acontecer. Mas a demanda de pericias medicas são online agora e diferentes.

Como deve ser feito o atestado medico em tempo de corona virus? O atestado medico deve mencionar a CID 10.B34.2 - para corona virus e deve ter o carimbo do medico. O atestado deve ser bem especifico para que não seja indeferido pelo medico perito do INSS. Agora a pericia é indireta e não exige a presença do periciado. E quem teve sua pericia cancelada agora será remarcada.

Portaria 412 - Reabilitação profissional está suspensa.

O governo está antecipando o 13º salario para aposentados e pensionistas do INSS. Será pago em abril de 2020 e maio de 2020.

O pedido de prorrogação da pericia deve ser automatico, as pericias devem acontecer em maio de 2020, caso não haja mais prorrogações.

Resolução 438/2014 - Data de entrada do requerimento - DER

Poderá ser agendado o auxilio doença com ou sem senha no MEU INSS

No INSS Digital tudo é mais rápido, pode anexar tudo, portando é melhor que estejam assistidos por advogado especialista em Previdenciario para que seu processo seja mais rapido e eficaz.

É importante afirmar que os prazos estão SUSPENSOS, mas os advogados, juizes, funcionarios da Justiça estão trabalhando home office. Não tem audiencia, mas tem sentença e despachos nos processos.

Por fim, o perito do INSS deve informar que o segurado está INCAPACITADO para o trabalho por tantos meses. Auxilio doença agora é beneficio por incapacidade.

Portanto, diante desse cenário atual os advogados podem atender seus clientes por video chamada, e podem trabalhar no MEU INSS e INSS Digital. A area previdenciária está toda digital, já estavamos trabalhando de forma digital. Podemos advogar home office sem sofrer alterações. Continuamos nosso trabalho para que haja esperança e que esse tempo de quarentena acabe o mais rapido possivel.

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