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A lei na filosofia, na teologia e no direito

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17/03/2006 às 00:00

Resumo:


  • O processo legislativo brasileiro é o conjunto de atos ordenados para a criação de normas jurídicas, com iniciativa legislativa atribuída a várias autoridades e entidades, incluindo o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal e a iniciativa popular.

  • As Casas do Congresso Nacional possuem órgãos internos como Mesas, Comissões e serviços administrativos, com funções específicas, como a direção dos trabalhos legislativos e a análise de proposições. As comissões podem ser permanentes ou temporárias, e as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) possuem poderes investigativos.

  • O estatuto dos congressistas estabelece prerrogativas como inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, imunidade processual e privilégio de foro, além de direitos, deveres e impedimentos para garantir a independência e a integridade no exercício do mandato parlamentar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A lei nos dez mandamentos

            As leis israelitas estão contidas principalmente em coleções (impropriamente chamadas de códigos), como o decálogo, o código da aliança, o "decálogo ritual javista", o código deuteronômico, o código da santidade e o código sacerdotal.

            Os dez mandamentos são encontrados em duas formulações ligeiramente diferentes, ou seja, no Êxodo 20 e no Deuteronômio 5.

            O fato de terem sido as dez palavras ou mandamentos entregues por Deus a Moisés no Monte Sinai está incorporado à antiga tradição hebraica (Ex 34,28; Dt 4,13; 10,4).

            Sua enumeração, no entanto, tem sido considerada de modos diversos nos tempos modernos.

            Para Filon (25 a.C.–50 d.C.), Josefo (37 a.C.–95 d.C.) e toda a patrística (século.I–século IX), elas são: 1) proibição de deuses falsos ou estrangeiros; 2) proibição de imagens; 3) uso do nome divino em vão; 4) sábado; 5) genitores; 6) homicídio; 7) adultério; 8) furto; 9) falso testemunho; 10) cobiça.

            Para Orígenes (185–254), Clemente de Alexandria (150–216), Agostinho (354–430) e a atual igreja latina, são: 1) proibição dos falsos deuses; 2) uso do nome divino em vão; 3) sábado; 4) genitores; 5) homicídio; 6) adultério; 7) furto; 8) falso testemunho; 9) cobiça da mulher; 10) concupiscência dos bens.

            Para os hebreus modernos, são: 1) Introdução: "Eu sou Iahweh teu Deus..."; 2) proibição dos falsos deuses e das imagens; 3) uso do nome divino em vão; 4) sábado; 5) genitores; 6) homicídio; 7) adultério; 8) furto; 9) falso testemunho; 10) cobiça.

            Os primeiros quatro mandamentos estabelecem deveres para com Deus, ao passo que os outros seis instituem obrigações para com os homens; os genitores, fontes da vida, são representantes de Deus.

            É provável que nenhuma das duas listas (Ex e Dt) apresente a forma primitiva do decálogo. Os intérpretes acham que originalmente os dez mandamentos fossem breves, como os do homicídio, do adultério, do furto e do falso testemunho. Os outros devem ter sido desenvolvidos com o acréscimo de razões religiosas para a sua observância. As motivações são ligeiramente diferentes nas duas redações.

            É assim que o mandamento do sábado se baseia numa referência à criação em seis dias, seguidos do repouso no sétimo dia, como está registrado em Gn 1, 1-2,3.

            A forma original da proibição da concupiscência foi expandida em dois sentidos. Em Ex, há um primeiro acréscimo com a menção à casa, que cobre todas as propriedades do próximo; depois o preceito foi aumentado ainda mais com a enumeração da mulher, dos escravos e dos animais domésticos. Em Dt, o primeiro adendo foi a menção explícita e especial da mulher; depois a norma foi estendida à casa, aos escravos e aos animais.

            No Novo Testamento, há alusão a mandamento em particular, mas não se encontra nenhuma referência aos mandamentos como grupo de dez.

            As proibições do homicídio (Mt 5,21) e do adultério (Mt 5,27) no Sermão da Montanha são citadas em paralelo com o Dt 24,1 (Mt 5,31); o mesmo ocorre com a fusão de Ex 20,7, Nm 30,3 e Dt 23,22 (Mt 5,33) e de Ex 21,24 (Mt 5,38) e Lv 19,18 (Mt 5,43).

            Essa, a lei que Jesus não veio para destruir, mas sim para aperfeiçoar. Todas as citações provêm da Torá, a suprema autoridade do judaísmo. Ex. 20,12 é citado em Mt 15,4 e Ef 6,2-3. Dt 5,17-21 é citado em Rm 13,9. Ex 20,13s (Dt 5,17s) é citado em Tg 2,11.

            Quando o jovem lhe perguntou quais eram os mandamentos, Jesus citou alguns dos dez, mas não todos e nem na ordem usual.


A lei no código da aliança

            Código da aliança: "Não fareis deuses de prata ao lado de mim, nem fareis deuses de ouro para vós" (Ex 20, 22). "Eles não habitarão na tua terra, para que não te façam pecar contra mim, pois se servires aos seus deuses, isso te será uma cilada" (Ex 23, 33). "Far-me-ás um altar de terra, e sobre ele sacrificarás os teus holocaustos e os teus sacrifícios de comunhão, as tuas ovelhas e os teus bois. Em todo o lugar onde eu fizer celebrar a memória do meu nome, virei a ti e te abençoarei. Se me edificares um altar de pedra não o farás de pedras lavradas, porque se levantares sobre ele o cinzel, profaná-lo-ás. Nem subirás o degrau do meu altar, para que não se descubra a tua nudez" (Ex 20, 22-26).

            O nome código da aliança provém da expressão o livro da aliança (Ex 24, 7). É possível que esta coleção tenha sido inserida fora do seu contexto adequado, e que o livro da aliança de Ex 24, 7 seja o decálogo. Mas a sua inserção pretendia incluir o código da aliança como parte da aliança do Sinai; eram essas as leis que Israel devia observar como obrigações decorrentes da aliança.

            Atribuído a Moisés, o código da aliança goza da suprema autoridade que Israel conferia a todas as suas leis. Certamente ele é o mais antigo dos códigos depois do decálogo. No entanto, alguns críticos o colocam antes dos dez mandamentos.

            A sua data só pode ser determinada de maneira relativa, e é deduzida do ambiente social e econômico que lhe servia de fundo. Não se trata de vida nômade; logo, o código pressupõe a posse de gado, cisternas, campos de trigo e plantações de vinha. Esta coletânea de leis e costumes pressupõe uma coletividade já sedentária e agrícola.

            Pensou-se que ela remonta, por seu fundo primitivo, aos primeiros séculos da instalação em Canaã, talvez antes da monarquia, pois o rei nunca é mencionado; mas a época de origem é difícil de determinar.

            As suas escassas referências a transações comerciais supõem um período anterior à monarquia. Sua data, portanto, deve situar-se mais provavelmente no período pré-monárquico.

            As leis civis e criminais (Ex 21, 1-22, 17), que mostram diversos pontos de contato com o código de Hamurabi, são a adaptação israelita da lei costumeira cananéia ao próprio povo de Israel. Seus contatos com o código de Hamurabi, o código hitita e o decreto de Horemheb não testemunham um empréstimo direto e sim uma fonte comum: um direito consuetudinário que se diferenciou conforme os ambientes e os povos.

            As prescrições do código, conforme seu conteúdo, podem ordenar-se sob três partes: direito civil e penal (Ex 21, 1-22, 20); regras para o culto (Ex 20, 22-26; 22, 28-31; 23, 10-19) e moral social (22, 21-27; 23, 1-9). Segundo a sua forma literária, essas prescrições dividem-se em duas categorias: "casuística" ou condicional, no gênero dos códigos mesopotâmicos; "apodítica" ou imperativa, no estilo do decálogo e nos textos da sabedoria egípcia.

            As leis de Ex 20, 22-26, 22, 18-23, 19 são humanitárias e religiosas, e têm uma formulação diferente das leis civis e criminais; estas são, com maior probabilidade, especificamente israelitas.

            O epílogo do código da aliança pode ser comparado ao desfecho de Hamurabi e a outras coleções israelitas. A sua inserção no seu contexto atual fez de toda a revelação do Sinai seu prólogo histórico.


A lei no código deuteronômico

            Ao contrário de outras coleções, esse compêndio de leis não se encontra num só lugar, mas espalhado em várias fontes. Exemplo: Lv 1-7, sacrifício; Lv 11-13, pureza e impureza; Nm 29, 29, festas.

            É característica sua colocar a lei dentro de um contexto histórico, isto é, relacionando a origem da instituição com algum acontecimento nem sempre histórico no seu sentido genuíno.

            Foi assim com a proibição de sangue depois do dilúvio (Gn 9, 1-7), a lei da circuncisão que se segue à aliança feita com Abraão (Gn 17, 9-14), o ritual da Páscoa por ocasião da saída do Egito (Ex 12), a lei do sacerdócio no Sinai (Ex 28, 1; 29, 37), a lei dos levitas na partida do Sinai (Nm 3-4; 8, 5-28) e outras leis referentes aos sacerdotes e levitas depois da rebelião de Coré (Nm 16).

            Há outras leis rituais e cultuais que não possuem um contexto particular nos acontecimentos e são atribuídas a Moisés. Com certeza, impossível fazer um julgamento geral sobre a antiguidade delas, cuja origem deve ser estabelecida individualmente para cada caso.

            Muito provável que esse código seja, em muitos casos, uma lei sacerdotal, pois algumas leis rituais e cultuais tinham em vista ninguém mais a não ser os sacerdotes.

            Os termos israelitas para a lei, no sentido original, referem-se a leis definidas de forma e conteúdo distintas.

            Tôrah é o vocábulo mais comum para designar a lei no judaísmo. A sua etimologia diz que ele deriva de yarah, jogar ou deitar sortes. Assim, o seu sentido original é o do oráculo divino, revelado pela sorte. Daí ele passa a significar uma resposta divina, de modo geral. Como as respostas divinas eram comunicadas pelos sacerdotes, ele chega a exprimir a instrução sacerdotal referente a preceitos cultuais e morais. É assim mencionada em Is 8, 20; Jr 2, 8; 18, 18; Am 2, 4. A palavra enfatiza a lei como revelação de Yahweh, transmitida pelos sacerdotes.

            ’Edôt, testemunhos. Expressão técnica usada para os termos da aliança de Yahweh com Israel, e que designa ou as promessas de Yahweh ou as obrigações que ele impõe a Israel. Por isso, o rei usava uma fórmula escrita do ’edôt na sua coroação (2Rs 11, 12). A dição ressalta a vontade revelada de Yahweh nas leis e também a concepção de lei como obrigação da aliança.

            Mishpat, juízo, indica uma decisão judicial. Palavra aplicada às leis civis e criminais (Ex 21, 1). Precedente judicial como fonte da lei, pode ser identificado com a formulação casuística de lei. Diversamente de tôrah,’edôt e dabar, exprime a origem humana da lei.

            Hôd, estatuto, literalmente, algo que ficou gravado. A sua fonte parece ser mais a autoridade pública do que um precedente judicial ou um costume.

            Dabar, palavra, quer dizer um pronunciamento divino e é usado para leis tão solenes como o decálogo (Ex 20, 1; 24, 3, "palavras e juízos"). Dá especial destaque à lei como sendo a vontade revelada de Yahweh e pode, mais provavelmente, ser identificada com a formulação apodítica da lei.

            Miçwah, mandamento, traduz a ordem emitida pela autoridade, tanto divina quanto humana, e é um termo geral que se aplica a outras ordens e não apenas à lei no sentido estrito.

            Na época antiga não havia ordenação propriamente dita. Era a própria função que fazia o sacerdote entrar no domínio do sagrado, iniciando o seu sacerdócio, oferecendo sacrifícios no altar, o que é a sua função essencial (Lv 1 5+), com a participação de toda a comunidade e prestando obediência ao seu código de leis.

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A lei no código da santidade

            O código da santidade está reunido num só lugar, no livro do Levítico, nos capítulos 17-26, assim: 17, proibição de ingerir sangue; 18, incesto e vícios contra a natureza; 19, leis morais, cultuais e humanitárias; 20, 1-6, culto supersticioso e mágico; 20, 7-9, respeito filial; 21, 20-21, adultério, vício contra a natureza, incesto; 20, 22-26, puros e impuros; 20, 27, feitiçaria; 21, os sacerdotes; 22, 1-16, pureza dos sacerdotes e dos leigos; 22, 17-23, qualidades e defeitos dos animais sacrificais; 23, festas; 24, 1-4, a lâmpada do santuário; 24, 5-9, o pão da proposição; 24, 10-23, blasfêmia; 25, 1-7, o ano sabático; 25, 8-55, o ano jubilar, escravidão; 26, 1-2, idosos e sábado; 26, 3-46, epílogo de bênçãos e maldições.

            A base da lei de santidade (Lv 17-26) parece remontar ao fim da época monárquica e representar os usos do templo de Jerusalém. Encontram-se nela contatos evidentes com o pensamento de Ezequiel, que aparece assim como o desenvolvimento de um movimento pré-exílico.

            A santidade é um dos atributos essenciais do Deus de Israel (Lv 11, 44-45; 19, 2; 20, 26; 21, 8; 22, 32s). A idéia primeira é a de separação, de inacessibilidade, de transparência que inspira temor religioso (Ex 32, 20+).

            Essa santidade comunica-se àquele que se aproxima de Deus ou lhe é consagrado: os lugares (Ex 19, 12+), as épocas (Ex 16, 23; Lv 23, 4), a arca (2Sm 6, 7+), as pessoas (Ex 19, 6+), especialmente os sacerdotes (Lv 21, 6), os objetos (Ex 30, 29; Nm 18, 9) etc.

            Devido à sua relação com o culto, a noção de santidade liga-se à de pureza ritual: a lei de santidade é igualmente lei de pureza. Contudo, o caráter moral do Deus de Israel espiritualizou essa concepção primitiva: a separação do profano torna-se abstenção do pecado, e à pureza ritual une-se a pureza da consciência (Is 6, 3+).

            O código da santidade possui o epílogo, mas não o prólogo histórico; como o prefácio costuma ser encontrado com tanta freqüência, é provável que ele tenha sido destacado quando o código da santidade foi inserido em seu contexto presente, que, na opinião dos críticos, não é o original. Ele não contém a lei civil nem criminal, mas é inteiramente religioso e cultual. Os críticos acham que se trata de uma compilação exílica (cerca do ano 550 a.C. ou em época monárquica posterior) de material cuja antiguidade é indeterminada, existindo talvez nele elementos tão vetustos quanto o que há de mais antigo nas coleções israelitas.

            Essa coletânea de textos possui uma formulação característica. A natureza do material sugere que o código de santidade em suas origens esteja mais intimamente ligado aos sacerdotes do que o código da aliança ou o código deuteronômico.

            O código da santidade tem uma série notável de preceitos morais em Lv 19 e as leis mais extensas de todas as existentes a respeito do matrimônio e da moralidade sexual.

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Sobre o autor
Máriton Silva Lima

Advogado militante no Rio de Janeiro, constitucionalista, filósofo, professor de Português e de Latim. Cursou, de janeiro a maio de 2014, Constitutional Law na plataforma de ensino Coursera, ministrado por Akhil Reed Amar, possuidor do título magno de Sterling Professor of Law and Political Science na Universidade de Yale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Máriton Silva. A lei na filosofia, na teologia e no direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 989, 17 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8107. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Texto baseado em série originalmente publicada no "Jornal da Cidade", de Caxias (MA), entre 15/05/2005 e 20/11/2005.

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