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O adiamento das eleições municipais

23/04/2020 às 10:55
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O deputado federal Aécio Neves apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional que transfere as eleições municipais para 2022, unificando-as com a votação para presidente, governadores, deputados federais e estaduais.

Em 1980, o Congresso decidiu prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores de 4.000 municípios semanas antes da data marcada para a votação.

Houve prorrogação de mandatos durante a ditadura militar, quando uma emenda constitucional estendeu até 1982 o mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 1976, e que deveria terminar em 1980.

Quarenta anos atrás, durante o governo do general João Figueiredo, a justificativa oficial para o adiamento era a de que não havia tempo suficiente para que os partidos cumprissem antes da eleição todas as formalidades previstas na reforma partidária de 1979, que permitiu a existência de mais partidos além da Arena e do MDB, as duas únicas legendas legalizadas durante a maior parte da ditadura.

Com a novidade, surgiram legendas como PT, PDT e Partido Popular, além de ter sido recriado o PTB.

Pela proposta, apresentada pelo deputado federal goiano Anísio de Sousa, os prefeitos e vereadores eleitos em 1976, que deveriam ter o mandato encerrado no início de 1981, teriam sua permanência no cargo prorrogada por mais dois anos.

A Folha escreveu em editorial após a decisão do Congresso: "Os argumentos para justificar o adiamento são insustentáveis. A realidade é que o governo não quer enfrentar as urnas. O amplo crescimento da oposição nas eleições de 74, 76 e 78 assustou o Planalto."

Entre os oposicionistas, o comentário recorrente era de que a maioria governista no Congresso havia se tornado uma nova maneira de o governo impor suas posições, em substituição à força do AI-5 (Ato Institucional nº 5), revogado no fim do governo Ernesto Geisel (1974-79).

Na nossa história recente, tivemos duas eleições municipais canceladas: as de 1980 e 1986. O aval do Congresso foi dado porque vivíamos uma ditadura.

Os prefeitos eleitos (os de capitais e de áreas consideradas de segurança nacional eram nomeados pelos governadores) em 1976 tiveram o mandato prorrogado até o fim de 1982. Naquele ano houve eleição, mas os novos prefeitos e vereadores ficaram até 1988 por força do cancelamento do pleito de 1986.

Foram duas emendas constitucionais. A primeira, de número 14, deu respaldo ao temor do governo militar de uma derrota em 1980, cujo estratagema era deixar os prefeitos mais dois anos a fim de que eles ajudassem nas campanhas dos governadores aliados ao regime.

Não foi suficiente.

Em junho de 1982, a nova Emenda nº 22, além de instituir mandato de seis anos no âmbito municipal, criou o voto vinculado para todos os cargos em jogo (deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos, vereadores e governadores) na eleição de novembro do mesmo ano.

O pretexto, a extinção do bipartidarismo em 1979. A real intenção, atrelar o voto à força política dos ocupantes de postos no Executivo, então majoritariamente do PDS, sucedâneo da Arena.

Chegamos aos tempos de hoje.

O Brasil, como as demais nações, vive o drama da pandemia da covid-19.

As eleições estão próximas, em outubro do corrente ano, e não há solução visível para o fim da grave crise sanitária que passa o país.

O que fazer?

Dir-se-ia que o Tribunal Superior Eleitoral poderia tomar a decisão de adiar essas eleições municipais. Aliás, a normatividade nas decisões da Justiça Eleitoral apresenta-se sobranceira. Não há como negar a existência do caráter político nessas decisões. No que concerne às consultas respondidas, elas vinculam os juízes a quo.

Mas, diga-se que essas decisões normativas estão atreladas à norma típica emanada em reserva de Parlamento.

Assim, não cabe falar em medida provisória na espécie do que se lê do texto constitucional:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

O deputado federal Aécio Neves apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transfere as eleições municipais para 2022, unificando-as com a votação para presidente, governadores, deputados federais e estaduais.

O texto vai além da unificação das eleições em 2022 e propõe o fim da possibilidade de reeleição para cargos Executivos a partir de 2026 e estabelecimento de um mandato único para estes pelo período de cinco anos. E coloca ainda que o terço de vagas que estará disponível para o Senado em 2022 não terá o mandato de oito anos, mas sim de quatro, unificando todos os mandatos da Casa.

A solução não caberá ao Judiciário, através de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que possuem força normativa, mas dos políticos, no Parlamento.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. O adiamento das eleições municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6140, 23 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81445. Acesso em: 5 dez. 2025.

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