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Pensão por morte: um guia passo a passo

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18/08/2020 às 11:00
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8. Por quanto tempo vou receber a minha pensão?

No caso dos filhos e irmãos, recebem a pensão até completarem 21 anos de idade ou antes, se houver emancipação. Lembre-se que o prazo não prorroga se forem universitários. Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente. Para os filhos e irmãos inválidos ou com deficiência, receberão até cessar a invalidez ou a deficiência. Contudo, para o cônjuge e companheiro(a), foi criada uma tabela que determina por quanto tempo receberão a pensão. Não se trata de novos requisitos. Os requisitos são aqueles já vistos. Mas são condições para receberem a pensão por mais ou por menos tempo.

Primeiro são verificadas duas condições: se o casal já convivia há 2 anos e se o segurado falecido já tinha contribuído 18 contribuições (1 ano e meio) para o INSS. Se apenas uma dessas condições não for cumprida, o cônjuge ou companheiro(a) receberá apenas 4 meses de pensão por morte. Sim, apenas 4 meses! Nem bem começa a receber já termina. Se o segurado faleceu por motivo de acidente ou doença profissional, ignora-se essa primeira verificação e passa para a próxima.

Depois de passar pela primeira peneira, o dependente cai em uma tabela de idades, em que os mais jovens receberão a pensão por menos tempo, enquanto os mais velhos receberão por mais tempo. Segue a tabela, lembrando que é aplicada somente para cônjuge e companheiro(a) do segurado falecido:

IDADE DO DEPENDENTE

DURAÇÃO DA PENSÃO

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalícia

O cônjuge ou companheiro(a) inválido ou com deficiência receberá pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência, não precisando passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.


9. Como fazer?

É preciso realizar um requerimento junto ao INSS, seja pelo telefone 135, ou pelo site www.meu.inss.gov.br ou em uma agência presencial. Separe todos os documentos necessários para cumprir os requisitos vistos anteriormente e junte-os no site ou na agência. O INSS irá analisar a documentação. Se entender serem necessários mais documentos, irá abrir um cumprimento de exigência; se precisar de perícia médica, irá agendar uma etc. Algum tempo depois, ele comunica se deferiu ou indeferiu o pedido, neste último caso apontando os motivos.

Não existe um prazo limite para requerer a pensão por morte. Mas, se o benefício for solicitado nos primeiros 90 dias, o pagamento retroage e começa a contar da data do óbito. Se for solicitado depois de 90 dias, o pagamento inicia a partir da data do requerimento administrativo. Desta forma, se alguém requerer a pensão por morte 10 anos depois do falecimento ainda terá o direito, mas perderá os 10 anos de pensões mensais anteriores ao requerimento. Para os menores de idade, o prazo inicial é um pouco maior: 180 dias.

Espero ter ajudado no seu entendimento, mesmo que seja pouca coisa. Porém, se depois de todas estas orientações você ainda não se sentir seguro se cumpre todos os requisitos para pedir a pensão, ou para juntar sozinho os documentos e fazer o requerimento no INSS, a solução que eu recomendo é contratar um advogado especializado em previdência, que venha a botar a mão na massa por você. Ele saberá orientar sobre quais documentos o INSS mais valoriza (e até mesmo quais documentos evitar juntar), ou os caminhos mais rápidos para conseguir o tão esperado deferimento, e até mesmo o que fazer caso o INSS negue o seu pedido. Ficou com dúvida ou está com problemas para pedir a pensão por morte? Procure o seu advogado de confiança!

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Sobre o autor
Jefferson Luiz Maleski

Advogado previdenciarista, palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Seccional Goiás e professor universitário. Pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária e mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Juiz do Tribunal de Ética da OAB Goiás no triênio 2022-2024. Perito judicial. Membro da banca Celso Cândido de Souza Advogados, em Anápolis/GO.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MALESKI, Jefferson Luiz. Pensão por morte: um guia passo a passo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6257, 18 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84685. Acesso em: 2 nov. 2024.

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