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Planejamento tributário – Elisão fiscal: Um estudo de caso em uma franquia de Belo Horizonte-MG

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02/09/2020 às 15:35
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4- ESTUDO DE CASO

CAPÍTULO 4 – ESTUDO DE CASO

O presente estudo de caso destina-se à aplicação dos fundamentos teóricos abordados neste trabalho, analisando alguns aspectos legais e tributários de uma empresa de pequeno porte, utilizando estruturas para um planejamento tributário específico, tendo como objetivo a redução de encargos tributários.

O objeto deste estudo é uma das unidades de uma franquia do ramo de sorvetes que atua na cidade de Belo Horizonte-MG. Como forma de manter o sigilo da empresa, em razão de dispor de valores de faturamento, a razão social foi alterada para Sorveteria Eireli.

Desde o início das atividades, está enquadrada no mesmo regime tributário, surgindo a curiosidade e necessidade da realização de um estudo para verificar a possibilidade de redução da carga tributária, além de observar se a empresa está optando pelo melhor regime.

O planejamento tributário é mutável, sendo articulado de acordo com o empreendimento. Por conseguinte, faz-se necessário o adequado levantamento de dados pertinentes às operações comerciais da empresa em tela, conforme sua natureza, característica, tipo, extensão e peculiaridades operações, a fim de obter informações suficientes para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias a que a Sorveteria Eireli está submetida, identificar as opções de tributação que pode ser enquadrada, e fornecer sugestões e suporte para o aprimoramento tributário.

Dessa forma, para o caso em tela, o objetivo do planejamento tributário escolhido foi pela redução e/ou anulação do ônus fiscal.

Inicialmente, após levantamento dos dados necessários para a realização de uma comparação rápida e exemplificativa de valores entre os três regimes tributários, por meio do website da empresa Fisconnect, por se enquadrar no ramo de comércio (lojas em geral) e ser de cálculo menos complexo, observou-se que o Simples Nacional, atual regime adotado pela Sorveteria Eireli, é a melhor opção, conforme consta na tabela 2, permanecendo, assim, com esse regime tributário.

Ademais, de acordo com a tabela 3, que apresenta a arrecadação mensal e o e os valores pagos de Simples Nacional, observa-se que o valor total pago desse regime tributário, R$ 37.205,06, ficou bem próximo do previsto, R$ 36.920,16.

Em comparação aos outros dois regimes, desconsiderando o valor de R$ 7.680,96 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), igual nos três, o Lucro Presumido geraria uma dívida mensal de R$ 50.899,91 e, no Lucro Presumido, o encargo mensal seria de R$ 67.283,28.

Tabela 2 - Comparação dos regimes tributários

Fonte: https://www.fisconnect.com.br/calculadora-de-impostos-online/

De acordo com a particularidade operacional do empreendimento, observou-se, também, que a franquia oferecia uma plataforma online de compras, com o objetivo de centralizar o fornecimento dos diversos insumos que a empresa tinha, visando a facilitar a administração do negócio, desde produtos exclusivos da rede (como a bebida láctea para a produção do sorvete) até os comuns encontrados em atacados e varejos. Contudo, mesmo alguns produtos não possuindo frete, principalmente os comuns, a circulação de mercadoria e serviço fazia incidir o fato gerador do Diferencial de Alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL).

Conforme conta na tabela 4, a empresa apresentou, em 2019, um gasto total de R$ 7.064,75 com o referido imposto.

Tabela 3 - Arrecadação e Simples Nacional 2019

Mês de referência

Arrecadação

Simples Nacional

Janeiro

R$ 52.109,31

R$ 3.677,72

Fevereiro

R$ 36.643,59

R$ 3.559,34

Março

R$ 40.937,80

R$ 2.502,99

Abril

R$ 36.500,41

R$ 2.751,56

Maio

R$ 34.900,24

R$ 2.890,94

Junho

R$ 40.859,82

R$ 2.576,24

Julho

R$ 44.553,43

R$ 2.847,66

Agosto

R$ 37.697,71

R$ 3.045,24

Setembro

R$ 44.766,29

R$ 2.654,24

Outubro

R$ 60.383,43

R$ 3.060,65

Novembro

R$ 51.739,59

R$ 4.082,61

Dezembro

R$ 68.497,41

R$ 3.555,87

Total

R$ 549.589,03

R$ 37.205,06

Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

Tabela 4 - Valor pago de ICMS-DIFAL em 2019

Mês de referência

Valor pago de ICMS-DIFAL

Janeiro

R$ 658,80

Fevereiro

R$ 83,27

Março

R$ 965,66

Abril

R$ 747,35

Maio

R$ 475,98

Junho

R$ 994,39

Julho

R$ 924,31

Agosto

R$ 144,39

Setembro

R$ 950,96

Outubro

R$ 95,74

Novembro

R$ 588,50

Dezembro

R$ 435,40

Total

R$ 7.064,75

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Fonte: Dados da pesquisa, 2019.

Após um estudo de preço na região da empresa, constatou-se que os valores praticados pela franqueadora na sua plataforma eram os mesmos que os atacados e os varejos praticavam na praça local. Ademais, dependendo do volume comprado, era possível, inclusive, obter descontos ou, por meio de eventuais promoções que o fornecedor fazia para determinado produto, também era possível conseguir preços mais baixos. Tais práticas não eram feitas pela franqueadora.

Por conseguinte, passando a adotar a compra dos insumos comuns nos estabelecimentos locais, foi possível reduzir o valor a pagar do ICMS-DIFAL para o ano de 2020, tabela 5, ocorrendo uma redução de 38,63% em comparação ao mesmo período do ano anterior, somente no que se refere ao imposto, além da economia feita por meio das compras locais com os descontos recebidos.

Tabela 5 - Valor pago de ICMS-DIFAL em 2020

Mês de referência

Valor pago de ICMS-DIFAL

Janeiro

R$ 417,68

Fevereiro

R$ 121,76

Março

R$ 513,73

Abril

R$ 440,94

Maio

R$ 304,63

Total

R$ 1.798,73

Fonte: Dados da pesquisa, 2020.


5- CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, nota-se a importância do planejamento tributário devido à elevada carga tributária existente no Brasil, obrigando os empresários a se organizarem para aumentarem a competitividade da empresa no mercado de atuação, buscando de forma legítima meios para garantir uma economia fiscal, principalmente em relação às empresas de pequeno porte, as quais, sem qualquer planejamento tributário, optam por um regime sem saber se é o mais viável.

O objetivo deste estudo de caso era escolher qual a modalidade menos onerosa de tributação para a Sorveteria Eireli e a análise de um dos tributos para verificar a possibilidade de redução.

Por meio de dados extraídos dos relatórios fornecidos pela contabilidade, possibilizou-se a realização dos cálculos necessários para a apuração dos tributos de acordo com o negócio. Entre os regimes tributários, a opção mais vantajosa para a empresa é o Simples Nacional, atualmente adotado. Contudo, antes de fazer essa opção, recomenda-se avaliar a alíquota de impostos de acordo com a atividade, a faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.

O Brasil possui uma legislação tributária complexa devido à enorme quantidade de dispositivos legais para cada tributo, além das sucessivas alterações, tornando um desafio cumprir com todas as obrigações tributárias no país. Porém, mostra-se importante o conhecimento sobre os principais encargos que uma empresa está obrigada a pagar.

Todavia, com o avanço tecnológico, já é possível ligar com processos antes complexos, uma realidade alcançável até para as pequenas empresas, proporcionando a análise de um replanejamento eficaz e aumentando a capacidade analítica de estratégias.

Valendo-se da elisão fiscal, foi possível reduzir significativamente o valor o ICMS-DIFAL em quase 40% no período analisado. A Sorveteria Eireli passou a adotar, dessa forma, a plataforma centralizada da franqueadora apenas para comprar os insumos exclusivos da rede, que são obrigatória e exclusivamente comprados nela, e a adquirir os produtos comuns em atacados e varejos locais, conseguindo descontos e aproveitando promoções sazonais, tendo uma redução no valor da despesa ainda maior.

Por fim, como recomendação para as pesquisas futuras, sugere-se um estudo aprofundado sobre os outros encargos tributários que a empresa é obrigada a pagar, a fim de identificar estratégias e técnicas permitidas pela legislação fiscal que permitam outras economias, como a diminuição do pró-labore e a análise de incentivos fiscais pelo governo estadual, municipal e, até mesmo, federal.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COTA, Thiago Ornelas. Planejamento tributário – Elisão fiscal: Um estudo de caso em uma franquia de Belo Horizonte-MG. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6272, 2 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85115. Acesso em: 28 mar. 2024.

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