Capa da publicação Crime de maus-tratos contra cães e gatos: já não era sem tempo!
Artigo Destaque dos editores

Visão jurídica da novíssima Lei n. 14.064/20 que pune crime de maus-tratos contra cães e gatos.

Seres sencientes e a nova dogmática dos sujeitos de direito

Exibindo página 2 de 2
30/09/2020 às 13:00
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição da República de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h36min.

BRASIL, Código de Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h37min.

BRASIL, Código penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h38min.

BRASIL, Lei nº 9.605/98. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h39min.

BRASIL, Lei das Contravenções penais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h40min.

BRASIL, Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Disponível em http://www.urca.br/ceua/arquivos/Os%20direitos%20dos%20animais%20UNESCO.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h41min.

BRASIL, Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2005/lei-11977-25.08.2005.html. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h42min.

BRASIL, Lei Estadual nº 11.915 de 21 de maio de 2003. Disponível em http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2011.915.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h43min.

BRASIL, Lei Estadual nº 17.485, de 16 de janeiro de 2018. Disponível em http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17485_2018_Lei.html. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h44min.

BRASIL, Lei nº 22.232, de 20 de julho de 2016. Disponível em https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22231&ano=2016. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h45min.

BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14064.htm.


[1] Capaz de sentir ou perceber através dos sentidos. Que possui ou consegue impressões ou sensações. Etimologia, vem da palavra senciente. Do latim sentiens. Entis. Disponível em Dicionário On line de português. Dicio.com.br. Acesso em 12 de setembro de 2020, às 12h09min. Exemplo de emprego. Discriminar um animal senciente apenas porque ele não é humano configura um caso de especismo, que o filósofo põe no mesmo patamar do racismo ou do escravismo, classificações não exatamente abonadoras. Folha de São Paulo – 11/02/2010.

[2] Matéria divulgada no Portal Estado de Minas. Edição do dia 10 de setembro de 2020. Daniel Vilela. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/09/10/interna_gerais,1184211/ha-7-anos-na-porta-de-hospital-em-nova-lima-cao-espera-por-dono-morto.shtml. Acesso em 13 de setembro de 2020, às 19h24min.

[3] A senciência é a capacidade de ser afetado positiva ou negativamente. É a capacidade de ter experiências. Não é a mera capacidade para perceber um estímulo ou reagir a uma dada ação, como no caso de uma máquina que desempenha certas funções quando pressionamos um botão. A senciência, ou a capacidade para sentir, é algo diferente, isto é, a capacidade de receber e reagir a um estímulo de forma consciente, experimentando-o a partir de dentro. Disponível em https://www.animal-ethics.org/senciencia-secao/introducao-a-senciencia/senciencia-animal/.

[4] Ética animal. Disponível em https://www.animal-ethics.org/senciencia-secao/introducao-a-senciencia/senciencia-animal/.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Visão jurídica da novíssima Lei n. 14.064/20 que pune crime de maus-tratos contra cães e gatos.: Seres sencientes e a nova dogmática dos sujeitos de direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6300, 30 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85725. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos