O contrato de trabalho intermitente no brasil: uma análise crítica a partir da constituição e do direito comparado

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Reflexões sobre as legislações que versam sobre o trabalho intermitente, sob a perspectiva dos benefícios e malefícios trazidos ao empregado e ao empregador, no Brasil e em diversos países pioneiros no assunto.

RESUMO:Uma das principais novidades trazidas pela Lei nº 13.467/17 (conhecida como “reforma trabalhista”) foi a criação do “Contrato de Trabalho Intermitente” que possui características muito peculiares, a exemplo de tornar a jornada de trabalho, além do próprio salário, variáveis. Por ser o salário – que é o principal direito do trabalhador – afetado nessa nova forma de pacto laboral, o contrato intermitente evidencia comportamento repetido do legislador reformista que é a flexibilização dos direitos trabalhistas. Partindo desse pressuposto, o ponto central da presente pesquisa é a análise da legislação acerca do trabalho intermitente, sob a perspectiva dos benefícios e malefícios trazidos ao empregado e ao empregador. A pesquisa também se debruça sobre os resultados da implantação do contrato intermitente em países estrangeiros e traça prognósticos sobre a sua aplicação no Brasil. Entende-se que o contrato de trabalho intermitente precariza as relações de trabalho e que os motivos que justificariam a sua aplicação à realidade brasileira são incoerentes. Diante do exposto, a metodologia utilizada para elaboração da pesquisa será o método dedutivo, partindo de referenciais bibliográficos e documentais, em destaque, a CLT e seus artigos concernentes ao contrato de trabalho intermitente, leis difusas e o direito comparado.

Palavras-chave: Contrato de Trabalho, Contrato de Trabalho Intermitente, Lei n° 13.467/2017, Reforma Trabalhista.

ABSTRACT:One of the main innovations brought by Law nº 13,467 / 17 (known as “labor reform”) was the creation of the “Intermittent Work Contract” which has very peculiar characteristics, such as making the working day, besides the salary itself, variable. Because the wage - which is the main right of the worker - is affected in this new form of labor pact, the intermittent contract shows repeated behavior of the reformist legislator that is the flexibilization of labor rights. Based on this assumption, the central point of this research is the analysis of the legislation on intermittent work, from the perspective of the benefits and harms brought to the employee and the employer. The research also looks at the results of the implementation of the intermittent contract in foreign countries and traces prognoses about its application in Brazil. It is understood that the intermittent employment contract precarious labor relations and that the reasons that would justify its application to the Brazilian reality are inconsistent. Given the above, the methodology used to elaborate the research will be the deductive method, based on bibliographic and documentary references, in particular, the CLT and its articles concerning the intermittent employment contract, diffuse laws and comparative law.

Keywords: Employment Contract. Intermittent Employment Contract. Law nº 13.467/ 2017. Labor Reform.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CF

Constituição Federal

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

MP

Medida Provisória

OIT

Organização Internacional do Trabalho

TST

Tribunal Superior do Trabalho

Nº                   Número

LISTA DE ABREVIATURAS

§          parágrafo

SUMÁRIO:1 INTRODUÇÃO..2 A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O CONTRATO INTERMITENTE.. 2.1 A escolha de se elevar o Direito do Trabalho ao papel de protagonista na ordem Constitucional de 1988. 2.2. A caracterização do contrato intermitente segundo a ‘Reforma Trabalhista’ - Lei nº 13.467/17  . 2.2.1. Conceituação. 2.2.2. Aspectos Legais do Contrato Intermitente. 2.3. A precarização das condições de trabalho no contrato intermitente na contramão da Constituição de 1988. 3 O CONTRATO INTERMITENTE E A EXPERIÊNCIA ESTRANGEIRA.. 3.1. Análise legislativa do modelo italiano de Trabalho Intermitente. 3.2.  Análise legislativa do modelo inglês de Trabalho Intermitente. 3.3. Análise legislativa do modelo português de Trabalho Intermitente. 4 ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O TRABALHO INTERMINTE NO BRASIL: COMPARAÇÕES COM A EXPERIÊNCIA ESTRANGEIRA.. 5 CONCLUSÃO.. REFERÊNCIAS. 


1 INTRODUÇÃO

A Consolidação das Leis Trabalhistas passou a sofrer várias críticas de estudiosos e aplicadores do direito devido a sua longevidade, pois foi promulgada em 1943, e, segundo o que se divulgava, já não se mostrava suficiente para o contexto atual de inovações tecnológicas e avanços sociais. Com essa justificativa, foi proposta, pelo Ministro Rogério Marinho, em 2016, alteração na legislação trabalhista, que passou a ser conhecida como “Reforma Trabalhista. E  foram diversas alterações, adições e até supressões de dispositivos.

Nesse contexto, surge o contrato de trabalho intermitente, que consiste na prestação laboral de forma descontinuada com alternância de períodos de trabalho e de períodos de inatividade, cabendo ao empregador chamar o trabalhador somente quando necessitar de seus serviços.

Ocorre que o texto da legislação que criou essa nova modalidade de contratação é repleto de lacunas e contradições, o que deu ensejo a várias críticas pelos juristas, em especial no que se refere ao desrespeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalhador. No contrato intermitente o empregado fica sujeito à vontade do empregador, não tem jornada fixa nem previsível e o seu salário, que inclusive pode ser menor que no salário-mínimo, também se torna variável.

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Assim, o novo contrato traz extrema insegurança para o trabalhador devido à jornada de trabalho e ao salário imprevisíveis, e pela mitigação de princípios constitucionais que protegem o empregado.

Dessarte, surge o problema: diante da análise da legislação trabalhista brasileira, bem como da legislação estrangeira, haveria, no Brasil, a compatibilidade entre o contrato de trabalho intermitente e a Constituição? Tal modalidade de contratação se harmoniza com as garantias e direitos previstos no artigo 7º da CF/88?

Desse modo, busca-se analisar se houve, por parte do legislador brasileiro, violação aos direitos constitucionais inerentes aos trabalhadores, fazendo com que o trabalho intermitente possa ser considerado inconstitucional.  A fim de comprovar ou refutar essa hipótese, a presente pesquisa foi dividida em três capítulos.

O primeiro capítulo pretende analisar a evolução do direito do trabalho sob a perspectiva constitucional, tal como a sua influência e importância na concretização de direitos fundamentais. Portanto, a partir da releitura do ordenamento jurídico após a promulgação da Constituição Federal de 1988, será demonstrado como o direito do trabalho, ao ganhar uma posição de destaque no texto, visa a assegurar proteção especial ao empregado, de forma a elevá-lo a um patamar de maior igualdade perante o empregador, pois  aquele é considerado parte hipossuficiente na relação de emprego. Será feita, ainda, uma análise acerca do contrato de trabalho intermitente, seu conceito e seus aspectos legais trazidos pela Reforma Trabalhista, que servirá de suporte para uma breve comparação com a legislação estrangeira.

No segundo capítulo, será abordado o contrato intermitente em ordenamentos estrangeiros, especificamente Itália, Portugal e Reino Unido, que implementaram tal modalidade há mais tempo que o Brasil, sendo certo que segundo os autores pesquisados, foi o modelo desses três países que influenciou o legislador brasileiro. Vale ressaltar que o contrato de trabalho intermitente é incomum na América Latina. O Brasil parece ter sido o pioneiro na regulamentação do instituto. Contudo, o fato de o legislador brasileiro ter se embasado em modelos de países com desenvolvimento econômico e social muito diferentes do seu, torna o contrato intermitente brasileiro muito distante da forma como funcionam as relações trabalhistas no país.

No terceiro capítulo, pretende-se demonstrar, através de uma análise comparativa entre o contrato intermitente brasileiro, e os contratos intermitentes de países que se constituíram como os principais berços de tal modalidade contratual que, da forma como foi implantado no Brasil, o pacto em comento serve apenas ao empregador, desprotege o empregado e viola direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.

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Sobre a autora
Ana Carolina Ávila Cavalcante

Advogado, Correspondente jurídico

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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