NOTAS
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Ibidem.
15MACHADO, Rubens Approbato (coord). Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p.362-364.
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"A expressão um pouco superada "fé de ofício" coloca em duvida em qual sentida está sendo empregada, já que ela tem dois sentidos mais usuais. Num sentido, fé de oficio e um tipo de prontuário, o registro de fatos importantes na vida profissional de alguém. Acreditamos, contudo, que tenha o sentido de "fé pública" e deveria ter sido utilizada esta expressão. O que deve estar no espírito da Lei é que as informações fornecidas pelo administrador judicial e os extratos dos livros fiscais da empresa devedora merecem fé publica". (ROQUE, Sebastião Jose. Direito de Recuperação de EMPRESAS. São Paulo: Ícone, 2005. p.257).
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Abstract: Companies and their administrators decide about investments and production according their expectation of future profit. These strategies are done in an uncertain ambient, without any possibility of being protect of all risks, because contracts are incomplete and there are asymmetries of information. In this scenario, the bankruptcy legislation works reducing impacts of this uncertain, signalizing to economical agents forms to solve conflicts when the company is insolvent. The mechanism generated by the law is fundamental to define agent’s behaviors and the working of all economy, because it affects results wanted in case of unsuccess. If the contracts rules relationships between incomplete debtor and creditor, it is function of legal insolvent system creates conditions which allows effective recuperation of the feasible company and, by the other side, establish bases to an efficient liquidation of the bankrupted company, maximizing the values of actives and making possible to creditors to recuperate, at least, part of the credit. It is necessary to emphasize that these balance must attend efficiency requirements, because solutions should, in a long term, generate the biggest return as possible to debtors and creditors, but, at the same time, restrict administrators imprudent behaviors, which could compromise perspectives of company’s development. It is impossible to say, in the limits of this monograph, all reasons that justify the New Law of Companies’ Recuperation, but all are inspired in the efficiency ideal. Brazilian juridical system, which regulates emergent relationships of business insolvency, was in clear dissonancy with the modern company’s profile and the characteristics of a global economy. It was latent the necessity to preserve the business institution. The company has a fundamental function on modern society: to generate employments, to bring foreign currency, among other items of great importance. The conductor of this new Law is constructive: it is summed up on the primacy of business recuperation over the bankrupt rigidity, aiming for productive undertaking recuperation and, simultaneously, to eliminate of the market impracticable companies and avoid abusive utilization. It is acquiescent with the bankrupt prevention, but implacable when it materializes. The Law 11.101/2005 is not a corrective for all problems because it incorporated some of the old Law of Bankrupt and Concordat. Any reading of the Law of Companies’ Recuperation cancels the significant reduction of Estate function on the solution of business economical and financial crises. Many factors must be considered before trying any answers to the questions about the new contest law: the going globalization, the fact that Brazil cannot persevere alone of actual contest legislation, a reengineer of the rules of the right of credit, the reduce of State administrative machine, the judicial reformulation, changes on work law, redefinition of tributaries priorities, the necessity of equalization between the price of credit and results of its application and, above all, a growth tendency to overcome the dichotomy capital – work, process in which the state mediation can contribute more if starts on principle that must interfere not more than necessary. It is not possible to think that this new law, by itself, can discipline all conflicts generated of the pulse social dynamics, but that it be strong to block conflicts and make possible a safety development of established relationships.
Keywords: Company’s social function; mechanisms for company’s recuperation; reduction of State intervention on economical activity.