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(Mais um) um exemplo de "baixa constitucionalidade" e a decorrente ofensa aos direitos fundamentais

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06/07/2006 às 00:00
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O CONTROLE DA INFLAÇÃO NO PAÍS

De acordo com a carta aberta enviado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, de n.º Presi-2004-264, de 19/02/2004, documento público conforme estabelece o Decreto n.º 3.088, de 21 de junho de 1999, e acessível no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?CARTAMETA>),

1 - o índice pelo qual é aferida a evolução da inflação no País é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);

2 - o acompanhamento e aferição (medida) da inflação é mensal, por motivos óbvios: para que se possa, em tempo hábil, adotar-se medidas econômicas de ajuste na economia caso se verifique que o nível da inflação no mês e sua projeção para os 12 (doze) meses seguintes indiquem um afastamento das metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

A compreensão do alcance destes dois tópicos acima é de fundamental importância para se compreender a falácia da Administração Pública quanto ao respeito aos Direitos Fundamentais dos aposentados da Previdência Social.

O acompanhamento da evolução do IPCA é feito pelo IBGE e os dados são públicos e acessíveis via Internet no site http://www.ibge.gov.br>, ou através do site do Banco Central do Brasil, acima referido.

Por outro lado, os benefícios concedidos pela Previdência Social são reajustados anualmente, de acordo com a Lei 8.213, art. 41, II e portarias ministeriais, como, por exemplo, as PORTARIA MPAS Nº 479, DE 07 DE MAIO DE 2004 (DOU DE 10/05/2004) e a de Nº 727, DE 30 DE MAIO DE 2003 (DOU DE 02/06/2003), conforme tabela abaixo, com vigência a partir de junho de 2003.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (Portaria 479/2004)

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho de 2003

4,53

em julho de 2003

4,59

em agosto de 2003

4,55

em setembro de 2003

4,36

em outubro de 2003

3,51

em novembro de 2003

3,11

em dezembro de 2003

2,73

em janeiro de 2004

2,18

em fevereiro de 2004

1,34

em março de 2004

0,94

em abril de 2004

0,37

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (Portaria 727/2003)

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho de 2002

19,71

em julho de 2002

18,98

em agosto de 2002

17,63

em setembro de 2002

16,63

em outubro de 2002

15,67

em novembro de 2002

13,88

em dezembro de 2002

10,15

em janeiro de 2003

7,25

em fevereiro de 2003

4,67

em março de 2003

3,16

em abril de 2003

1,77

em maio de 2003

0,38

Exemplificando. Na Portaria 479/2004, os inativos que tiveram a data de início de benefício em abril de 2004 serão reajustados pela aplicação do fator de reajuste de 0,37 % (zero vírgula trinta e sete por cento); aqueles cujos benefícios tiveram como data de início anterior a junho de 2003, farão jus ao valor integral dos 12 (doze) últimos meses (no caso, 4,53%), iniciando-se em maio/2004 e permanecendo fixo até abril 2005, quando deve entrar em vigor nova Portaria de reajustes dos benefícios.

Ou, de maneira geral, os proventos dos inativos são corrigidos anualmente, permanecendo fixos durante os 12 (doze) meses seguintes ao reajuste.

Embora o reajuste seja anual e corrija os proventos em função da inflação acumulada e ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, o fato é que a inflação é fenômeno que ocorre no dia-a-dia e o governo acompanha a sua evolução MÊS A MÊS, E NÃO ANUALMENTE.

É uma questão metodológica o controlar e acompanhar a inflação mês a mês ou anualmente, mas que tem efeitos perversos nos proventos dos inativos, como se pode verificar na tabela a seguir, na qual se compara o valor dos proventos, mês a mês, efetivamente recebidos, e o efeito da inflação também mensal. Sendo anual a correção dos proventos, ou seja, o fato de receber a correção anual implica que, mês a mês, nos 12 meses que antecedem a tal correção, os proventos são corroídos pela inflação mensal, sem que haja reposição. Há uma apropriação indébita pelo Governo ao não repor as perdas mensais dos proventos por ocasião dos reajustes anuais.

Veja-se, na realidade, qual é o efeito da inflação ao atuar corrosivamente na perda do poder aquisitivo mensal dos proventos e a conseqüência perversa ao final de um período de 12 (doze) meses.

433 - Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA)

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

Data

433 variação mensal

Número índice acumulado

provento efetivamente recebido

provento se corrigido pelo IPCA, mês a mês

diferenças corrigidas e atualizadas até 07/2004

Índice efetivo de correção dos proventos

Índice acumulado de correção dos proventos

nov/98

-0,12

diferenças

fatores atualiz

dif atualizada

dez/98

0,33

1,0000

1,0000

1,0000

jan/99

0,7

1,0070

R$ 1.000,00

R$ 1.007,00

R$ 7,00

1,5965

R$ 11,18

0,00

1,0000

fev/99

1,05

1,0176

R$ 1.000,00

R$ 1.017,57

R$ 17,57

1,5854

R$ 27,86

0,00

1,0000

mar/99

1,1

1,0288

R$ 1.000,00

R$ 1.028,77

R$ 28,77

1,5689

R$ 45,13

0,00

1,0000

abr/99

0,56

1,0345

R$ 1.000,00

R$ 1.034,53

R$ 34,53

1,5519

R$ 53,58

0,00

1,0000

mai/99

0,3

1,0376

R$ 1.000,00

R$ 1.037,63

R$ 37,63

1,5432

R$ 58,07

0,00

1,0000

jun/99

0,19

1,0396

R$ 1.026,60

R$ 1.039,60

R$ 13,00

1,5386

R$ 20,01

2,66

1,0266

jul/99

1,09

1,0509

R$ 1.026,60

R$ 1.050,93

R$ 24,33

1,5357

R$ 37,37

0,00

1,0266

ago/99

0,56

1,0568

R$ 1.026,60

R$ 1.056,82

R$ 30,22

1,5191

R$ 45,91

0,00

1,0266

set/99

0,31

1,0601

R$ 1.026,60

R$ 1.060,10

R$ 33,50

1,5107

R$ 50,60

0,00

1,0266

out/99

1,19

1,0727

R$ 1.026,60

R$ 1.072,71

R$ 46,11

1,5060

R$ 69,44

0,00

1,0266

nov/99

0,95

1,0829

R$ 1.026,60

R$ 1.082,90

R$ 56,30

1,4883

R$ 83,79

0,00

1,0266

dez/99

0,6

1,0894

R$ 1.026,60

R$ 1.089,40

R$ 62,80

1,4743

R$ 92,58

0,00

1,0266

13.º

0,6

1,0894

R$ 1.026,60

R$ 1.089,40

R$ 62,80

1,4743

R$ 92,58

0,00

1,0266

jan/00

0,62

1,0962

R$ 1.026,60

R$ 1.096,15

R$ 69,55

1,4655

R$ 101,93

0,00

1,0266

fev/00

0,13

1,0976

R$ 1.026,60

R$ 1.097,58

R$ 70,98

1,4565

R$ 103,38

0,00

1,0266

mar/00

0,22

1,1000

R$ 1.026,60

R$ 1.099,99

R$ 73,39

1,4546

R$ 106,76

0,00

1,0266

abr/00

0,42

1,1046

R$ 1.026,60

R$ 1.104,61

R$ 78,01

1,4514

R$ 113,23

0,00

1,0266

mai/00

0,01

1,1047

R$ 1.026,60

R$ 1.104,72

R$ 78,12

1,4453

R$ 112,91

0,00

1,0266

jun/00

0,23

1,1073

R$ 1.086,23

R$ 1.107,26

R$ 21,03

1,4452

R$ 30,40

5,81

1,0862

jul/00

1,61

1,1251

R$ 1.086,23

R$ 1.125,09

R$ 38,86

1,4418

R$ 56,03

0,00

1,0862

ago/00

1,31

1,1398

R$ 1.086,23

R$ 1.139,83

R$ 53,60

1,4190

R$ 76,06

0,00

1,0862

set/00

0,23

1,1425

R$ 1.086,23

R$ 1.142,45

R$ 56,22

1,4007

R$ 78,75

0,00

1,0862

out/00

0,14

1,1441

R$ 1.086,23

R$ 1.144,05

R$ 57,82

1,3974

R$ 80,80

0,00

1,0862

nov/00

0,32

1,1477

R$ 1.086,23

R$ 1.147,71

R$ 61,48

1,3955

R$ 85,80

0,00

1,0862

dez/00

0,59

1,1545

R$ 1.086,23

R$ 1.154,48

R$ 68,25

1,3910

R$ 94,94

0,00

1,0862

13.º

0,59

1,1545

R$ 1.086,23

R$ 1.154,48

R$ 68,25

1,3910

R$ 94,94

0,00

1,0862

jan/01

0,57

1,1611

R$ 1.086,23

R$ 1.161,06

R$ 74,83

1,3829

R$ 103,49

0,00

1,0862

fev/01

0,46

1,1664

R$ 1.086,23

R$ 1.166,41

R$ 80,18

1,3750

R$ 110,24

0,00

1,0862

mar/01

0,38

1,1708

R$ 1.086,23

R$ 1.170,84

R$ 84,61

1,3687

R$ 115,81

0,00

1,0862

abr/01

0,58

1,1776

R$ 1.086,23

R$ 1.177,63

R$ 91,40

1,3636

R$ 124,63

0,00

1,0862

mai/01

0,41

1,1825

R$ 1.086,23

R$ 1.182,46

R$ 96,23

1,3557

R$ 130,45

0,00

1,0862

jun/01

0,52

1,1886

R$ 1.169,44

R$ 1.188,61

R$ 19,17

1,3502

R$ 25,88

7,66

1,1695

jul/01

1,33

1,2044

R$ 1.169,44

R$ 1.204,41

R$ 34,97

1,3432

R$ 46,98

0,00

1,1695

ago/01

0,7

1,2128

R$ 1.169,44

R$ 1.212,84

R$ 43,40

1,3255

R$ 57,54

0,00

1,1695

set/01

0,28

1,2162

R$ 1.169,44

R$ 1.216,24

R$ 46,80

1,3163

R$ 61,61

0,00

1,1695

out/01

0,83

1,2263

R$ 1.169,44

R$ 1.226,34

R$ 56,90

1,3127

R$ 74,68

0,00

1,1695

nov/01

0,71

1,2350

R$ 1.169,44

R$ 1.235,04

R$ 65,60

1,3019

R$ 85,40

0,00

1,1695

dez/01

0,65

1,2431

R$ 1.169,44

R$ 1.243,07

R$ 73,63

1,2927

R$ 95,18

0,00

1,1695

13.º

0,65

1,2431

R$ 1.169,44

R$ 1.243,07

R$ 73,63

1,2927

R$ 95,18

0,00

1,1695

jan/02

0,52

1,2495

R$ 1.169,44

R$ 1.249,53

R$ 80,09

1,2843

R$ 102,87

0,00

1,1695

fev/02

0,36

1,2540

R$ 1.169,44

R$ 1.254,03

R$ 84,59

1,2777

R$ 108,08

0,00

1,1695

mar/02

0,6

1,2616

R$ 1.169,44

R$ 1.261,56

R$ 92,12

1,2731

R$ 117,27

0,00

1,1695

abr/02

0,8

1,2716

R$ 1.169,44

R$ 1.271,65

R$ 102,21

1,2655

R$ 129,35

0,00

1,1695

mai/02

0,21

1,2743

R$ 1.169,44

R$ 1.274,32

R$ 104,88

1,2555

R$ 131,67

0,00

1,1695

jun/02

0,42

1,2797

R$ 1.277,18

R$ 1.279,67

R$ 2,49

1,2528

R$ 3,12

9,2

1,2770

jul/02

1,19

1,2949

R$ 1.277,18

R$ 1.294,90

R$ 17,72

1,2476

R$ 22,11

0,00

1,2770

ago/02

0,65

1,3033

R$ 1.277,18

R$ 1.303,32

R$ 26,14

1,2329

R$ 32,22

0,00

1,2770

set/02

0,72

1,3127

R$ 1.277,18

R$ 1.312,70

R$ 35,52

1,2250

R$ 43,51

0,00

1,2770

out/02

1,31

1,3299

R$ 1.277,18

R$ 1.329,90

R$ 52,72

1,2162

R$ 64,11

0,00

1,2770

nov/02

3,02

1,3701

R$ 1.277,18

R$ 1.370,06

R$ 92,88

1,2005

R$ 111,50

0,00

1,2770

dez/02

2,1

1,3988

R$ 1.277,18

R$ 1.398,83

R$ 121,65

1,1653

R$ 141,76

0,00

1,2770

13.º

2,1

1,3988

R$ 1.277,18

R$ 1.398,83

R$ 121,65

1,1653

R$ 141,76

0,00

1,2770

jan/03

2,25

1,4303

R$ 1.277,18

R$ 1.430,30

R$ 153,12

1,1413

R$ 174,76

0,00

1,2770

fev/03

1,57

1,4528

R$ 1.277,18

R$ 1.452,76

R$ 175,58

1,1162

R$ 195,98

0,00

1,2770

mar/03

1,23

1,4706

R$ 1.277,18

R$ 1.470,63

R$ 193,45

1,0989

R$ 212,59

0,00

1,2770

abr/03

0,97

1,4849

R$ 1.277,18

R$ 1.484,89

R$ 207,71

1,0856

R$ 225,49

0,00

1,2770

mai/03

0,61

1,4940

R$ 1.277,18

R$ 1.493,95

R$ 216,77

1,0752

R$ 233,07

0,00

1,2770

jun/03

-0,15

1,4917

R$ 1.528,92

R$ 1.491,71

-R$ 37,21

1,0686

-R$ 39,76

19,71

1,5287

jul/03

0,2

1,4947

R$ 1.528,92

R$ 1.494,70

-R$ 34,22

1,0703

-R$ 36,63

0,00

1,5287

ago/03

0,34

1,4998

R$ 1.528,92

R$ 1.499,78

-R$ 29,14

1,0681

-R$ 31,13

0,00

1,5287

set/03

0,78

1,5115

R$ 1.528,92

R$ 1.511,48

-R$ 17,44

1,0645

-R$ 18,57

0,00

1,5287

out/03

0,29

1,5159

R$ 1.528,92

R$ 1.515,86

-R$ 13,06

1,0563

-R$ 13,80

0,00

1,5287

nov/03

0,34

1,5210

R$ 1.528,92

R$ 1.521,01

-R$ 7,91

1,0532

-R$ 8,33

0,00

1,5287

dez/03

0,52

1,5289

R$ 1.528,92

R$ 1.528,92

R$ 0,00

1,0496

R$ 0,00

0,00

1,5287

13.º

0,52

1,5289

R$ 1.528,92

R$ 1.528,92

R$ 0,00

1,0496

R$ 0,00

0,00

1,5287

jan/04

0,76

1,5405

R$ 1.528,92

R$ 1.540,54

R$ 11,62

1,0442

R$ 12,14

0,00

1,5287

fev/04

0,61

1,5499

R$ 1.528,92

R$ 1.549,94

R$ 21,02

1,0363

R$ 21,78

0,00

1,5287

mar/04

0,47

1,5572

R$ 1.528,92

R$ 1.557,22

R$ 28,30

1,0300

R$ 29,15

0,00

1,5287

abr/04

0,37

1,5630

R$ 1.528,92

R$ 1.562,99

R$ 34,07

1,0252

R$ 34,92

0,00

1,5287

mai/04

0,51

1,5710

R$ 1.598,16

R$ 1.582,11

-R$ 16,05

1,0163

-R$ 16,31

4,53

1,5980

jun/04

0,71

1,5821

R$ 1.598,16

R$ 1.582,11

-R$ 16,05

1,0163

-R$ 16,31

0,00

1,5980

jul/04

0,91

1,5965

R$ 1.598,16

R$ 1.596,51

-R$ 1,65

1,0091

-R$ 1,67

0,00

1,5980

Fonte:

IBGE

Soma

R$ 87.414,37

R$ 91.298,30

R$ 3.883,93

1,0000

R$ 5.046,37

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A coluna a contém os meses em que os proventos foram recebidos; a coluna b relaciona os índices de variação mensal do IPCA; a coluna c o número índice acumulado do IPCA no período, tomando-se como base inicial o mês de dezembro de 1998, até julho/2004; a coluna d contém os proventos mensais efetivamente recebidos; a coluna e contém os proventos mensais caso fossem corrigidos mensalmente pela variação do IPCA; a coluna f é a diferença entre os proventos efetivamentes recebidos e aqueles que seriam devidos caso houvesse correção mensal pelo IPCA; a coluna g contém os fatores acumulados do IPCA, tomando-se como data de início nov/1998 (aposentadoria do trabalhador) até julho/2004; a coluna h representa os valores das diferenças mensais apuradas e atualizadas até julho/2004; a coluna i contém os índices efetivos de correção dos proventos e, finalmente, a coluna j os índices efetivos acumulados, iniciando-se em novembro/1998 até julho/2004.

Observe-se o efeito corrosivo da inflação mensal nos proventos: caso a correção dos proventos fosse mensal, mantendo a paridade com a inflação corrigida pelo IPCA, chegar-se–ia em julho/2004 com o mesmo valor de proventos oficialmente corrigidos (a diferença entre o IPCA acumulado, de 1,5965, e o índice acumulado de correção oficial, de 1,5980, de 0,09% (nove centésimos percentuais), deve-se a erros de aproximação nos cálculos).

Ao mesmo tempo, sendo anual a correção dos proventos, conforme mostrado na coluna j, as perdas sofridas, mês a mês, estão evidenciadas na coluna h, chegando a R$ 5.046,37 (cinco mil quarenta e seis reais e trinta e sete centavos). Isso sem levar em conta os juros de mora.

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Sobre o autor
Marcos Barbosa Vasques

advogado no Rio de Janeiro (RJ), mestrando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VASQUES, Marcos Barbosa. (Mais um) um exemplo de "baixa constitucionalidade" e a decorrente ofensa aos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1100, 6 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8607. Acesso em: 26 abr. 2024.

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