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Saque do FGTS em tempos de covid-19.

Algumas reflexões sobre esta possibilidade

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22/10/2020 às 15:45
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5.  CONCLUSÕES

Diante de tudo o que foi exposto, podemos concluir que:

  • O momento atual de pandemia enquadra-se em situação de desastre natural e, por isso, pode-se pleitear o pedido de saque do FGTS, com base na previsão do artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990.
  • Em relação ao valor do saque, há previsão através de decreto federal para saque em situações como a da pandemia atual, até o valor de R$ 6.220,00 (situação que dispensa a propositura de ação judicial).
  • Se o titular de conta do FGTS necessitar de valor superior a este, deverá realizar o devido ônus probatório e propor ação judicial para liberação acima desse valor.
  • A referida ação, pela jurisprudência atual do TST, decorrente da alteração do texto do artigo 114, I, da Constituição, pela EC 45/2004, deverá ser movida na Justiça do Trabalho, mesmo que a relação processual em questão não contenha a figura do empregador.


6.   Referências

SAITO, SÍLVIA. Desastres naturais: conceitos básicos. São José dos Campos: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, 2015. Disponível em: http://www.inpe.br/crs/crectealc/pdf/silvia_saito.pdf. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL. Ato declaratório Congresso Nacional nº 101, de 05 de ago. 2020. Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória 946, de 07/04/2020, que “Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26, de 11.09.1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, no dia 04.08.2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 out. 1988.

BRASIL. Decreto federal nº 5.113, de 22 de jun. 2004. Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto legislativo nº 6, de 20 mar. 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 01 abr. 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

BRASIL. Lei 5.107, de 13 de set. 1966. Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 8.036, de 11 de mai. 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 11.180, de 23 de set. 2005. Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

BRASIL. Lei 14.020, de 06 de jul. 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid 19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 10.101, de 19 de dezembro de 2000; 12.546, de 14 de dezembro de 2011; 10.865, de 30 de abril de 2004; e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 02 de jun. 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 01 de abr. 2020. Convertida na Lei 14.020, de 06 de jul 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

BRASIL. Medida Provisória nº 946, de 07 abr. 2020. Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. (Vigência encerrada pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 101, de 2020).

CEARÁ. Tribunal Regional Federal, 5ª Região. Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança nº 75001 CE 2000.05.00.060285-3. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE FGTS POR CONTA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. Recorrente: José Otávio de Lima Muniz. Recorrido: Caixa Econômica Federal – CEF. Relator Desembargador Federal: José Baptista, julgado em 20/08/2002.

DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma. Recurso Especial nº 1.251.566/SC. ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 20 DA LEI N. 8.036/90. HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA AO FUNDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE SAQUE, EM CASO DE REFORMA DE IMÓVEL, AINDA QUE NÃO FINANCIADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Recorrente: Caixa Econômica Federal – CEF. Recorrido: Luiz Sidenei Gonçalves e Outro. Relator Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/06/2011.

DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.619.868/SP. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.  FGTS.  IMPOSSIBILIDADE. Recorrente: Sílvio Henrique Schlitter Inforzato e Outro. Recorrido: M. R. Diag. Lab. Comércio e Representação Ltda. e Outros. Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 24/10/2017, Dje 30/102017.

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DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. AGRAVO REGIMENTAL. ATO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA VINCULADA AO FGTS. TITULARIDADE DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Agravante: Caixa Econômica Federal – CEF. Agravado: H D M DAR. Relator Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/04/2011.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 170-30.2016.5.23.0071. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. SUCESSORES DO TRABALHADOR FALECIDO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Recorrente: Brunna Vitória Alves de Oliveira. Recorrido: Caixa Econômica Federal – CEF. Relator: Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, julgado em 25/03/2020.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 6ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 1.0024.10.285.579-8/001. LEVANTAMENTO DE FGTS PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. Agravante: S. P. A. O. Agravado: M. P. O. Relator Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, julgado 23/07/2013.

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Sobre o autor
Marcos Costa

Contador, Advogado, mestre em direito público e especialista em contabilidade e finanças. Professor Universitário e sócio do escritório Marcos Costa Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Marcos. Saque do FGTS em tempos de covid-19.: Algumas reflexões sobre esta possibilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6322, 22 out. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86127. Acesso em: 23 dez. 2024.

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