5 Considerações Finais
O instituto da Responsabilidade Civil está ligado ao dever em que alguém tem de reparar o dano, seja material ou moral, causado a outrem.
Trata-se de medida de coerção que é imposta ao causador do dano, seja este patrimonial ou moral, como é o caso das demandas que trazem questões afetivas.
Esse contexto deve ser analisado com atenção, devido a sua complexidade, visando uma maior análise na reparação do dano, com foco principal no posicionamento do Tribunal do estado referente a forma de responsabilização aplicada.
Embora muitas sejam as discussões a respeito do tema, os tribunais superiores estão entendendo pela necessidade de indenização do abandono afetivo, principalmente em decorrência da nova formação familiar, que muito além dos laços consanguíneos, é composta por relações de afetividade.
Não apenas o dever de prover alimentos ou recursos materiais são indispensáveis aos filhos, mas também a criação de vínculos afetivos, ou uma assistência psicológica que impeça a geração de traumas pelo sujeito.
Conclui-se que que o abandono afetivo causa sim danos a criança e adolescente, que são impedidos de uma convivência familiar, em uma família preocupada com seu bem-estar, e muitas vezes passam por situações de desamparo em virtude desse abandono.
Os danos decorrentes do abandono são característicos do instituto dos danos morais, ensejando que seja arbitrada uma indenização correspondente a extensão dos danos sofridos, o que pode ser comprovado por meio de prova pericial com profissional da área.
REFERÊNCIAS
BELCHIOR, Germana Parente Neiva; BRAGA, Lara Facó Santos; THEMUDO, Tiago Seixas. A responsabilidade civil por danos ambientais: um ano após o desastre ocorrido em Mariana/MG. Universitas Jus, Brasília, v. 27, n. 3, 2017.
BRAGA, Julio Cezar de Oliveira; FUKS, Betty Bernardo. Indenização por abandono afetivo: a judicialização do afeto. Tempo psicanalítico, v. 45, n. 2, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-48382013000200005. Acesso em: 28 abr. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CORDEIRO, Fernando; et al. Responsabilidade civil do médico e a inversão do pensamento jurídico sobre o tipo da atividade. Rev bras Coloproct, v. 31, n. 1, Janeiro/Março, 2011.
DILL, Michele Amaral; CALDERAN, Thanabi Bellenzier. A importância do papel dos pais no desenvolvimento dos filhos e a responsabilidade civil por abandono. Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, 2011. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/artigos/703/A+import%C3%A2ncia+do+papel+dos+pais+no+desenvolvimento+dos+filhos+e+a+responsabilidade+civil+por+abandono+. Acesso em: 02 jun. 2020.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
NUNES, Andréa Ribeiro. Princípio da afetividade no direito de família. Âmbito Jurídico, 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-130/principio-da-afetividade-no-direito-de-familia/. Acesso em: 27 maio 2020.
SANCHES, Salua Scholz. Filiação socioafetiva: conceito, jurisprudência e previsão legal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4182, 13 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31489. Acesso em: 27 maio 2020.
SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Âmbito Jurídico, 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/responsabilidade-civil-origem-e-pressupostos-gerais/. Acesso em 28 abr. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARTURI, Leidiane Gabriela; SANTOS, Bruno Fellipe dos. A responsabilidade civil do estabelecimento de ensino privado nos casos de bullying homofóbico. III Congresso Catarinense de Direito Processual Civil. Univali, Campus Itajai, agosto de 2017. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/accdp/article/download/11876/6844. Acesso em: 20 abr. 2020.
SOUZA, Paula Feijó Pereira de. A relevância do princípio da afetividade nas relações familiares. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2018/09/paula_souza.pdf. Acesso em: 22 maio 2020.
TARTUCE, Flavio. O Princípio da Afetividade no Direito de Família. JusBrasil, 2012. Disponível em: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-de-familia. Acesso em: 22 maio 2020.
TARTUCE, Flávio. Manual de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. (Arquivo em formato digital). VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. (Arquivo em formato digital).