Capa da publicação Responsabilidade por abandono afetivo dos filhos menores de idade

Responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo em relação aos filhos menores de idade

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04/11/2020 às 20:00
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5 Considerações Finais

O instituto da Responsabilidade Civil está ligado ao dever em que alguém tem de reparar o dano, seja material ou moral, causado a outrem.

Trata-se de medida de coerção que é imposta ao causador do dano, seja este patrimonial ou moral, como é o caso das demandas que trazem questões afetivas.

Esse contexto deve ser analisado com atenção, devido a sua complexidade, visando uma maior análise na reparação do dano, com foco principal no posicionamento do Tribunal do estado referente a forma de responsabilização aplicada.

Embora muitas sejam as discussões a respeito do tema, os tribunais superiores estão entendendo pela necessidade de indenização do abandono afetivo, principalmente em decorrência da nova formação familiar, que muito além dos laços consanguíneos, é composta por relações de afetividade.

Não apenas o dever de prover alimentos ou recursos materiais são indispensáveis aos filhos, mas também a criação de vínculos afetivos, ou uma assistência psicológica que impeça a geração de traumas pelo sujeito.

Conclui-se que que o abandono afetivo causa sim danos a criança e adolescente, que são impedidos de uma convivência familiar, em uma família preocupada com seu bem-estar, e muitas vezes passam por situações de desamparo em virtude desse abandono.

Os danos decorrentes do abandono são característicos do instituto dos danos morais, ensejando que seja arbitrada uma indenização correspondente a extensão dos danos sofridos, o que pode ser comprovado por meio de prova pericial com profissional da área.


REFERÊNCIAS

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