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A atividade de inteligência no combate ao crime organizado:

o caso do Brasil

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20/07/2006 às 00:00

Resumo:


  • Atividade de inteligência visa identificar e compreender organizações criminosas.

  • Cooperação, coordenação e controle são fundamentais no combate ao crime organizado.

  • Parlamento desempenha papel crucial na fiscalização e regulamentação da atividade de inteligência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O PAPEL DO PARLAMENTO

O Poder Legislativo pode ter papel de destaque no apoio à atividade de inteligência para o combate ao crime organizado, por meio de ações parlamentares não-legislativas que conduzam ao debate a respeito da necessidade de legislação regulamentando as ações de inteligência em termos de competências gerais a um órgão central de inteligência, o qual teria poderes de coordenar e controlar as atividades dos diferentes entes da Administração que atuem na área de informações.

Ainda que no Brasil as medidas relacionadas à reestruturação de órgãos da Administração Pública – aí incluídos os órgãos da área de Inteligência – sejam de iniciativa do Presidente da República, o Poder Legislativo tem competência para tratar de questões relativas à legislação sobre as atividades de inteligência e divulgação de informações sigilosas. Daí que podem ser pensadas ações concretas no sentido de:

- estabelecimento de normas que obriguem o intercâmbio de informações entre os órgãos de inteligência;

- apoio a projetos de cooperação com organismos estrangeiros e internacionais que combatem as organizações criminosas;

- atuação para incremento orçamentário às atividades de inteligência.

Além disso, no caso brasileiro, cabe destacar que a Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência (CCAI) possui, entre suas atribuições, apresentar sugestões, emitir pareceres, manifestar-se sobre ajustes e convênios e analisar a proposta orçamentária destinada à Inteligência. A referida Comissão, portanto, tem condições de mostrar-se atuante junto aos órgãos do SISBIN, fiscalizando a ABIN e sugerindo ações para o setor. De fato, trata-se (a CCAI) de órgão com amplo poder para influenciar e moldar uma cultura estratégica de combate ao crime no âmbito da Administração Pública brasileira.

Assim, o parlamento brasileiro pode ter grande destaque no apoio ao uso da atividade de inteligência no combate ao crime organizado, por meio de atuação na elaboração das leis sobre inteligência, auxílio na dotação orçamentária ao setor de inteligência e, ainda, pelas ações da Comissão Mista de Controle da Atividade de Inteligência (CCAI) e de suas Comissões ou Subcomissões permanentes de Segurança Pública. Cabe ao Congresso Nacional, como representante da sociedade, legitimar e fomentar a importância de uma cultura de inteligência perante a nação e o Governo.


CONCLUSÕES

Além de operações de busca dos conhecimentos protegidos, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica, empregando procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes. Para o combate ao crime organizado, o Poder Público necessita da ação coordenada dos diversos órgãos de inteligência federais e estaduais.

Em virtude da complexidade e da amplitude das atividades criminosas em âmbito interno e transnacional, não adianta buscar combater o crime organizado apenas com atividades exclusivas de caráter policial. Os setores de inteligência devem ser acionados, planejamentos feitos, e cenários precisam ser traçados. Caso contrário, a luta será eterna, e o controle difícil. Daí o trinômio "cooperação, coordenação e controle", que, associado ao quarto elemento, a inteligência, pode conduzir à neutralização das ações criminosas.

A atividade de inteligência no Brasil passou por significativas transformações nas últimas duas décadas. De um modelo vinculado ao aparelho repressor de um regime de exceção, os serviços de inteligência foram completamente reestruturados com base no compromisso com o Estado democrático de direito e a prevalência dos direitos e garantias individuais. Assim, o restabelecimento da democracia no Brasil, em 1985, e seu processo de consolidação a partir de então, contribuíram para o desenvolvimento de um novo Sistema Brasileiro de Inteligência, completamente distinto – em termos de princípios, objetivos, competências e métodos de atuação – do Sistema Nacional de Informações do período autoritário.

Tendo como objetivo central a produção de conhecimentos de inteligência para subsidiar o processo decisório das grandes autoridades públicas nacionais, associada à neutralização de atividades adversas, sempre com vistas a garantir a manutenção do Estado democrático de direito e a preservação dos direitos individuais constitucionalmente consagrados, o SISBIN e seus órgãos percebem no crime organizado a maior ameaça às instituições e à segurança dos brasileiros. E, uma vez que as organizações criminosas aperfeiçoam constantemente seus métodos, práticas, áreas de atuação e vínculos, aqueles que combatem o crime têm que acompanhar essa evolução.

Atualmente, é essencial o trabalho da atividade de inteligência no combate ao crime organizado. No Brasil, apesar das dificuldades e dos inúmeros obstáculos ainda a serem superados, pode-se perceber uma significativa melhoria no combate às organizações criminosas nacionais e transnacionais com a utilização dos recursos de inteligência. Nesse sentido, a participação do Poder Legislativo adquire relevância tanto em virtude dos mecanismos de controle que dispõe para coibir eventuais excessos, quando como meio de demonstrar a legitimidade e o apoio de todos os brasileiros à atividade de inteligência. O controle atribuído ao Poder Legislativo configura-se na principal garantia de que as organizações de inteligência e seus agentes conduzirão suas atividades dentro dos princípios democráticos e do respeito aos direitos humanos e à ordem instituída.

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Fundamental também é a cooperação entre os órgãos internos que compõem o SISBIN e o Sistema Brasileiro de Segurança Pública, produzindo-se ações coordenadas sob a égide de um órgão central e sob controle interno e externo, com ênfase na fiscalização pelo Poder Legislativo. E essa cooperação deve ser entendida aos congêneres de outros países, em especial os do hemisfério, e com as organizações internacionais relacionadas à segurança. Afinal, as organizações criminosas transnacionais pautam muitas de suas ações na cooperação, na coordenação e no estabelecimento de parcerias para conduzirem suas atividades ilícitas por todo o globo.

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Sobre o autor
Joanisval Brito Gonçalves

consultor legislativo do Senado Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Joanisval Brito. A atividade de inteligência no combate ao crime organizado:: o caso do Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1114, 20 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8672. Acesso em: 18 dez. 2024.

Mais informações

Trabalho apresentado ao Center for Hemispheric Defense Studies, Research and Education Defense and Security Studies (REDES 2003), outubro de 2003, Santiago (Chile), no Painel "Public oversight and intelligence".<br>Texto originalmente publicado no site da Consultoria Jurídica do Senado (<a href="http://www.senado.gov.br/conleg/">www.senado.gov.br/conleg/</a>). Reproduzido com permissão.

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