6. CONCLUSÃO
O presente trabalho versou sobre a evolução da proteção jurídica da dignidade dos animais domésticos no Brasil, e o modo como o ordenamento jurídico brasileiro visa assegurar a proteção desses animais, além de fazer uma análise das legislações nacionais e que medidas são tomadas para que seja garantida a efetivação de tal proteção, analisar a tutela jurisdicional, além de explorar o conceito e de ter uma abordagem contemporânea em Ética Ambiental biocentrismo e antropocentrismo, “Valor Intrínseco e Relevância Moral”.
A proteção dos direitos dos animais como direitos que lhe são intrínsecos, é um novo ramo do direito, pensamento moderno e novas tendências, ainda pouco abordado e certamente precisa ser mais estudo e aprofundado, fundamental para todos os estudiosos de direito, para toda sociedade, para o meio ambiente, para os amantes da natureza e dos animais.
Vem sendo aplicado ao longo tempo da história a respeito de todas as formas de vida, ainda que o homem sendo forçado a admitir que não é uma criatura acima das outras criaturas.
O animal ainda vem sendo descriminado, muitas pessoas não se questionam a respeito do tratamento dado a eles, a visão antropocêntrica ainda é o centro dessa discriminação, mais isso muda muito quando é aplicado o biocentrismo, que o mundo não gira em torno dos homens, mais sim em torno de todo e qualquer ser vivo.
Para a melhoria da condição desses animais é a existência da possibilidade da alteração do status jurídico, passando o animal a ser um sujeito de direito, para possuir uma maior proteção do poder público.
Diante do exposto, percebe-se que o ser humano vem buscando o direito dos animais em uma evolução de adequação, criam Leis que regulamentam situações que é possível que os animais sejam reconhecidos como seres de direito.
Assim, a dignidade e o direito dos animais devem partir do mesmo princípio da dignidade humana, sobretudo no que diz respeito a animais de estimação como integrantes dos lares de família, com uma grande relação de afetividade, da mesma forma, quanto aos animais de produção, buscando um maior cuidado bem-estar animal.
O valor intrínseco defende que a vida humana tem um valor sagrado, e que deve ser respeitada pela sua totalidade, independentemente de seres humanos e não humanos, todas as vidas devem valer por si próprias, pela sua essência, e não com base em valores antropocêntricos. Sendo assim, os animais poderão, finalmente, gozar de um posicionamento digno e de uma vida justa e com muito respeito e dignidade.
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BRASIL, Código Civil Brasileiro de 2002. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 06 abril 2020
________, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Editora Saraiva. 2010.
________, Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm>. Acesso em: 12 abril 2020.
________, Decreto Nº 24.645 de 10 de julho 1934. Brasília: Presidência da República do Brasil, 1934. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24645-10-julho-1934-516837-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 07 abril de 2020.
________, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 05 abril de 2020.
________, Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 351 de 2015. Acrescenta parágrafo único ao art.82, e inciso IV ao art. 83 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para que determinar que os animais não serão considerados coisas. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121697>. Acesso em: 05 abril 2020.
________, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 04 abril 2020.
CASTRO, João Marcos Adede y. Direito dos animais na legislação brasileira. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2008.
CASTRO, Marcos Augusto Lopes de. Classificação ontológico-normativa dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal. Salvador, Instituto de Abolicionismo Animal, v. 4, n. 5, jan./dez. 2009, pp. 159-182.
CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003. Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. » - Lei nº 14.229, de 15 de abril de 2013. » - Lei nº 13.252, de 17 de setembro de 2009.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
LEVAI, Laerte Fernando. Artigo Os animais sob a visão da ética. Publicada pela Alpa - Associação Leopoldense de Proteção dos Animais. In revista Brasileira de Direito Animal de 2006.
_______, L. F. Ética ambiental biocêntrica: Pensamento compassivo e respeito à vida. Jus Humanum: Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo, v. 1, n. 1, p. 02, jul./dez. 2011. P. 171-190.
LEE, K The source and locus of intrinsic value: a reexamination. Environmental Ethics, n 18, 1996.
LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos Animais: Fundamentação e Novas Perspectivas. 1ª Ed. Porto Alegre: Sergio Antônio.
MÓL, S.; VENÂNCIO, R. A Proteção Jurídica dos Animais no Brasil: uma breve história. Rio de Janeiro: FGV, 2015.
O’Neill, John (1997). O valor intrínseco da natureza. In The Monist, Vol. 75, Edição 2, p 46. Recuperado de pdcnet.org.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Direitos humanos e direitos não humanos. In: KLEVENHUSEN, Renata; FLORES, Nilton Cesar (Org.). Direito público e evolução social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
________, Fábio Corrêa Souza de. Bases de sustentação da ecologia profunda e a ética animal aplicada (o caso Instituto Royal). In: BOFF, Salete Oro; ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira; TRINDADE, Andre Karan (Org.). Direito, democracia e sustentabilidade: anuário do programa de pós-graduação da Faculdade Meridional. Passo Fundo: Imed Editora, 2013.
PACHON, M. P. G. Leituras sobre direito do meio ambiente. Bogotá: Externado de Colômbia, 2017.
RODRIGUES, Danielle Tetu. O direito e os animais. 4ª ed. Juruá, Curitiba.
ROLSTON III, H. Is there an ecological ethic? Ethics, n.85, 1974.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 7ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009.
SINGER, Peter. Libertação animal. 2. ed. Porto: Via Óptima, 2008.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
SCHERWITZ, Débora Perilo. As visões antropocêntrica, biocêntrica e ecocêntrica do direito dos animais no Direito Ambiental. Revista Zumbi dos Palmares, 2012. Disponível em: . Acesso em: 28 de julho de 2020.
SPAREMBERGES, Raquel Fabiana Lopes; LACERDA, Juliana. Os animais no 31 direito brasileiro: desafios e perspectivas. Revista Amicus Curiae – Direito – Universidade do Extremo Sul Catarinense., [S.l.], p. 184-202, 2009.
STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.