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Sociedade, cultura, Direito e Estado

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INTRODUÇÃO

            Pontes de Miranda, em interessante obra intitulada "Garra, Mão e Dedo" [01], descreve com sua maestria uma comparação entre os três do título, cada qual referindo-se a uma determinada forma de vida, ou melhor, a uma etapa evolucionária dos seres vivos. A questão fundamental é posta logo nos primeiros capítulos: "Onde nos separamos da estrada em que todos [os animais] estiveram", águias, leões, tigres, macacos? Em que momento passou o ser humano a pensar? O mestre não responde. Afirma apenas que a diferença é grande demais para que o homem possa ser assemelhado ao animal, incapaz de conceber-se no tempo, incapaz do exercício da consciência, da criatividade, da inventividade. Não se desconsidera o instinto. Este é, mas apenas um fato natural, enquanto a obra humana é um ato de criação.

            A comparação entre a garra e as espécies que a utilizam como instrumento, a mão e as espécies que a possuem, e o dedo indicativo do ser humano, capaz de apontar para o futuro, em representação, revela o abismo que separa o homem dos animais. Nestes, o tempo lhes escapa sem que percebam, ‘peados que estão ao objeto’. [02] "A representação posta no futuro não poderia ter sido criada só pela atenção, nem só pela memória, nem só pelo brincar, nem só pelo exprimir." No ser humano, "a técnica, a indicação, a representação no futuro e do futuro, tudo é um corpo só" [03],indivisível. Assim, não é cabível se pensar em reduzir a humanidade a um cupinzeiro evoluído, ou mesmo a um bando de macacos organizados. A complexidade e a criatividade são traços intrínsecos ao homem e à sociedade, enquanto o resto é apenas determinado pela natureza, nunca seu determinante.

            Mas seria possível falar-se em "natureza humana"? Há algum traço comum entre todos os povos, todas as sociedades, que possa ser descrito como típico ao homem? Primeiramente, vale menção à conclusão de Pontes de Miranda, inspirada em Kafka, de que o homem é o "animal que aprendeu a diminuir a si o animal". [04] Em maior ou menor grau, em todos os tempos o homem adota certas condutas para se reproduzir: alimenta-se, quer por caça, quer por cultivo; une-se em família, monogâmica, poligâmica, seja como for; cuida de sua prole, por mais tempo do que qualquer outra espécie na Terra. E os modos de se preservar no tampo não são apenas processos físicos e biológicos, mas são sobretudo processos de ordenação. O que pode ser ordenado, será, visando a preservação da vida: se a natureza puder se contida, será; se o animal no homem puder ser contido, será; e se a obra humana que se cultiva puder ser preservada, será.


CULTURA E SOCIEDADE

            Chega-se então ao universo próprio, único ao ser humano: o universo da cultura, daquilo que se cultiva compartilhadamente. O homem nunca pode ser considerado como um só, um ser isolado. Mesmo em seu isolamento o eremita conhece o outro, seu igual, ainda que renegado. A abstração dos pensadores do XVIII não os conduziu a algo objetivo, mas a uma metafísica que não podia se realizar concretamente. Nietzsche tachou a metafísica kantiana de ilusionismo auto-imposto. [05] Tal metafísica, em outra obra, descreveu como "la ciencia que trata de los errores fundamentales del hombre, aunque lo hace como si fuesen verdades fundamentales". [06]

            Ao homem é dado viver no tempo, assim como no espaço. Provavelmente influenciado pelas conclusões de Einstein, de que tempo e espaço são indissociáveis, Heidegger afirmou que "el ser es determinado como presencia por el tiempo", ou seja, o homem está como ente no tempo, assim como os indivíduos dentro do trem, que a cada momento mudam sua posição no tempo e no espaço, mas também seu ser-no-tempo à medida que mudam, segundo sua natureza contingente. Heidegger afirmou ainda que "ser y tiempo se determinan recíprocamente, pero de una manera tal que ni aquél - el ser - se deja apelar como algo temporal ni éste - el tiempo - se deja apelar como ente". [07] Mas nunca está só. A vida social é o seu lugar de existência comum, não importa se pacífica ou se intensamente conflituosa. O ser humano é o criador e destinatário da cultura, de sua memória, determinando a estrutura e a forma de sua existência no espaço e no tempo, segundo o meio em que se reproduz.


DIREITO E ESTADO

            No intuito de conter, abrigar ou preservar as pessoas e seus interesses, constroem-se instituições: primeiramente a família; depois o clã. Nele, o diálogo. Neste, o mandar, ou mão-dar, algo em que é difícil ver algo violento [08]; o convencer, ou "con-vencer" [09], um vencer em comum. À medida que a comunidade se torna mais complexa, mais difícil se torna a preservação desse consenso. A produção deste, na sociedade, exige uma certa maturidade, que dificilmente é alcançada antes da decadência da cultura. [10] Primeiro, a forma supera o conteúdo, o instrumento se torna mais importante do que sua ação sobre a realidade. Depois, constatada sua incapacidade de se adaptar às mudanças dos tempos, o mando cede à força da espada, que do mando se apropria, o distorce, transforma, de consenso, convencimento, em um conjunto violento de imposições visando, em primeira mão, a ordem do grupo inteiro, não segundo o consenso, mas conforme o grupo que se faz autoridade sobre os outros. Nietzsche descreve tal comando como "afeto de superioridade" do que se faz superior em força, apoiado pela concepção de inferioridade que implanta em quem domina. [11]

            Quantos milênios de história humana já se passaram sob essa concepção de direito? A opressão de um pequeno grupo, detentor de força militar, tem-se feito ativa e dominante desde os primórdios da história humana. Quase nada há de diverso atualmente, exceto alguns elementos. A força não se faz apenas pela espada. Há meios mais potentes de se produzir escravos: melhor do que forçar alguém a trabalhar como escravo sob o peso do chicote, é faze-lo trabalhar em cooperação com o dominador, por se considerar definitivamente dominado. A manipulação do saber é essencial ao êxito de um grupo que subjuga outro. Seus valores deverão ser postos como superiores ao do grupo dominado, e o mando se torna um excelente instrumento de institucionalização de condutas, de modos de vida, de concepções de mundo.

            Assim, ao lado da espada, o grupo dominante brandirá a balança, como fonte emanadora de justiça, embora seja, na realidade, "un compromiso entre quienes tienen aproximadamente el mismo poder (el equilibrio como presupuesto de todos los contratos y, por tanto, de todo derecho)". [12] Preservará para si o poder de emanar o comando, de organizar as relações, de distribuir os bens, de determinar o que é aceitável e o que não é, o que é legítimo e o que não é, quem pode fazer algo e quem não pode. Distribui, deste modo, o poder segundo melhor lhe aprouver, sempre com um único propósito: a estabilidade de sua própria situação. Cria-se o Estado, seja este formalmente assim considerado, seja este materialmente considerado.

            Deve-se ressaltar que o êxito ou o fracasso do empenho desse grupo se evidencia em sua permanência no tempo, em sua capacidade de se adaptar às circunstâncias de cada momento. Do qualquer modo, o grupo que detém a hegemonia de poder no espaço e no tempo deverá definir os métodos (meta-odós, caminhos) pelos quais se realizarão as suas políticas de poder. Essa definição pode ser mais ou menos acertada, se forem respeitados ou não certos fatos naturais, como o equilíbrio entre os grupos sociais; se forem preservados ou não valores de igualdade de distribuição das necessidades existenciais desses grupos; se a velocidade de desenvolvimento econômico for compatível com as necessidades das pessoas, com as possibilidades tecnológicas disponíveis no momento histórico. Se o grupo dominante desconsiderar a necessidade de equilíbrio entre os grupos sociais (igualdade de distribuição dos meios de vida e excedentes disponíveis, igualdade perante a lei, igualdade de direitos e prerrogativas); se desconsiderar os limites tecnológicos e naturais de produção, oferta, consumo; se desconsiderar os fenômenos físicos e biológicos; enfim, se desconsiderar a natureza das coisas e das relações sociais e interpessoais, arriscar-se-á a ceifar desastres de grandes e terríveis proporções em relação a seus planos de permanência no poder. Levantes, motins, revoluções ocorrem quando não há mais meio de se preservar o estado das coisas.

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ATUALIDADES

            Buscou-se descrever a dinâmica do poder na sociedade, como o direito, produto de cultura e valores, atua de modo a ordenar a sociedade segundo os objetivos de quem domina. Mencionaram-se alguns requisitos ao êxito do sistema de dominação, requisitos de modo algum absolutos, podendo variar na história, conforme o desenvolvimento da consciência cultural. Mas as coisas sempre mudam, lembrando Heráclito [13]...

            Diante desse caráter contingente da cultura, pergunta-se: É o direito de hoje melhor do que o direito de ontem? Verifica-se um verdadeiro progresso nas relações sociais, tal que o direito possa retomar seu saudável caráter consensual? Seria maravilhoso se a resposta pudesse ser positiva, mas é um redundante não. Apesar dos avanços verificados no decorrer da história, especialmente relacionados com a técnica jurídica na forma de declarações de direitos, muito pouco tem-se feito em sua efetivação. Existem diversos grupos de defesa de direitos, mas não têm conseguido atingir o grau necessário de êxito para coibir a revolta violenta de grupos excluídos.

            No direito contemporâneo mais vozes se expressam, mas isso não resulta em mais justiça, na efetividade daquilo que se proclama. O poder continua a ser exercido da mesma maneira que na antiguidade, apenas de modo mais hipócrita, pois enquanto na antiguidade se reconhecia o privilégio de uma classe sobre a outra, como os patrícios sobre os clientes, em Roma [14], ou os Brâmanes hindus, que elaboraram uma teologia para sua própria salvaguarda, na atualidade o que o se faz é proclamar direitos sem se permitir sua efetividade. O poder que se impõe ao mundo contemporâneo não é distinto do poder que o fazia a dois mil anos atrás. É apenas mais refinado, sutil, e talvez infinitamente mais opressor, visto que não há lugar no mundo que dele escape: uma forma de "biopoder", fundada em redes ultraterritoriais, onde as "possibilidades para as forças de libertação" não passam de concessões feitas pelo poder para gerar a viabilidade existencial dos seres humanos quem devem ser explorados. [15]

            Enquanto isso, cada ser humano tenta continuar a existir, tentando se realizar da maneira mais digna possível, uns mais, outros menos; uns comprando pessoas, outras vendendo, e outros ainda fugindo do comércio humano, da coisificação de todos os homens. Talvez a saída seja a de Traian Koruga, poeta visionário, personagem do livro "A Vigésima-Quinta Hora", de Virgil Gheorgihu [16]: proclamar a ascensão do poder mais nefasto que já se impôs aos homens em todos os tempos, mas acrescentar a essa negra profecia a esperança que muitos ainda nutrem, de que a justiça florescerá, apesar das iniqüidades perpetuadas pelas formas de poder que oprimem os homens; que esse poder cairá, dando lugar a uma sociedade comprometida com a realização da justiça, da paz, da segurança e da ordem.


Referências bibliográficas:

            COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Trad. Jean Melville. São Paulo: Martín Claret, 2001.

            GHEORGIHU, Virgil. A Vigésima-Quinta Hora. Trad. De Vitorino Nemésio. Lisboa: Bertrand, 1949.

            HEIDEGGER, Martin. Ser e Tiempo. Trad. Manuel Garrido, Madrid: Editorial Tecnos, 2000. Documento eletrônico.

            MIRANDA, Pontes de Garra, Mão e Dedo. São Paulo: Livraria Martins Editora, 19[7?].

            MORAES FILHO, Evaristo de. O Problema de Uma Sociologia do Direito. Rio de Janeiro; São Paulo: Freitas Bastos, 1950.

            NEGRI, Antonio e HARDT, Michael. Imperio. Trad. Berilo Vargas. 2.ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Record, 2001.

            NIETZSCHE, Friederich. Para Além do Bem e do Mal: Prelúdio a uma filosofia do Futuro. Trad. Márcio Pugliesi. São Paulo: Hemus, 2001.

            ______________. Humano, Demasiado Humano. Trad. Alfredo Brotons Muñoz. Documento eletrônico, descarregado de <http://www.escolar.com>, em 12/08/2005.

            ______________. On the Genealogy of Morals. Documento eletrônico, obtido em <http://www.emule.org> em 12/07/2003, pp. 2-3.

            SOUZA, José Cavalcante de (org). Os Pré-Socráticos: Fragmentos, Doxografia e Comentários. São Paulo: Nova Cultura, 1996.


NOTAS

            01

São Paulo: Livraria Martins Editora, 19[7?], 152 p.

            02

Op. cit., p. 79.

            03

Idem, ibidem, p. 78.

            04

Idem, ibidem, p. 147.

            05

NIETZSCHE, Friederich. Para Além do Bem e do Mal: Prelúdio a uma filosofia do Futuro. Trad. Márcio Pugliesi. São Paulo: Hemus, 2001, pp. 35-38.

            06

NIETZSCHE, Friederich. Humano, Demasiado Humano. Trad. Alfredo Brotons Muñoz. Documento eletrônico, descarregado de <http://www.escolar.com>, em 12/08/2005.

            07

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tiempo. Traducción de Manuel Garrido, Madrid: Editorial Tecnos, 2000. Documento eletrônico, pp. 1-2.

            08

MIRANDA, op. cit., p. 111.

            09

Idem, ibidem, p. 110.

            10

Cf. TÖNNIES, apud MORAES FILHO, Evaristo de. O Problema de Uma Sociologia do Direito. Rio de Janeiro; São Paulo: Freitas Bastos, 1950, pp. 95-107.

            11

NIETZSCHE, 2001, p. 48.

            12

NIETZSCHE, Friederich. On the Genealogy of Morals. Documento eletrônico, obtido em <http://www.emule.org> em 12/07/2003, pp. 2-3.

            13

SOUZA, José Cavalcante de (org). Os Pré-Socráticos: Fragmentos, Doxografia e Comentários. São Paulo: Nova Cultura, 1996, pp. 81 et seqs.

            14

COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Trad. Jean Melville. São Paulo: Martín Claret, 2001, Livro IV.

            15

Imperio. Trad. Berilo Vargas. 2.ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Record, 2001.

            16

Trad. De Vitorino Nemésio. Lisboa: Bertrand, 1949.
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Sobre os autores
Emir Couto Manjud Maluf

Servidor público federal em Belo Horizonte(MG) Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC-Minas, 2011. Especialista em Filosofia pela Universidade Gama Filho, 2012.

Alessandra Elisa de Camponez di Salles e Ferreira

bacharelanda em Direito pela UFMG

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MALUF, Emir Couto Manjud ; FERREIRA, Alessandra Elisa Camponez di Salles. Sociedade, cultura, Direito e Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1124, 30 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8699. Acesso em: 23 nov. 2024.

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