A pandemia de SARS-CoV-2, que teve início em 2020, foi e tem sido uma crise sanitária de proporções gigantescas, com consequências ainda imprevisíveis para a saúde de todos os países sobre os quais se abateu. As novas medidas de segurança impostas, embora fundamentais para a contenção da doença, causaram diversos transtornos, e originaram novas formas de existência e de consumo para nossa sociedade.
Com a necessidade de isolamento social e a impossibilidade de acesso físico a diversos lugares, o crescimento de compras e vendas on-line foi exponencial. Diversos setores que ainda não haviam entrado nessa esfera de mercado acabaram por fazê-lo, e com isso, o cadastramento e a troca de dados pessoais efetuados nas redes também aumentou de forma significativa, tornando a necessidade de adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados uma urgência.
Muito embora sua vigência tenha se iniciado, ainda sem a aplicação de multas, em agosto de 2020, muitas empresas hesitaram em iniciar análises de risco e adequação em virtude dos custos, sobretudo considerando-se o cenário social em que a aprovação da lei ocorreu. Negócios de pequeno e médio porte, que talvez não contemplassem ainda a perspectiva de atuar nessa formato, viram-se frente a frente a uma miríade de dúvidas e valores altos a serem desembolsados para que pudessem funcionar em conformidade com as novas diretrizes.
De fato trata-se de um processo custoso, que envolve não apenas o estabelecimento e implementação de novas regras, mas uma análise profunda de todos os processos de um negócio, análise essa que caminha conjuntamente com uma necessidade de mudança basilar, sendo preciso que haja, também, uma renovação na forma de gerir, tratar e armazenar dados pessoais. É um processo que exige amadurecimento na forma como enxergamos essas informações, uma vez que o valor atrelado a elas é, atualmente, altíssimo.
Contudo, é preciso apontar que as adequações às novas diretrizes também podem ser benéficas, e contribuir para o crescimento do negócio de forma mais precisa e objetiva. Uma vez que o data mapping é realizado, é possível notar pontos de mau aproveitamento ou evasão de renda, por exemplo. A coleta de determinados dados, respaldada em base legal fornecida pela lei, pode trazer informações que colaborem com o desenvolvimento de estratégias de marketing específicas, aumentando o número de potenciais clientes de uma empresa.
Dessa forma, demonstra-se necessário encarar o estabelecimento da Lei Geral de Proteção de Dados e os processos de adequação inerentes a este fato como um investimento para a saúde financeira de uma empresa, independente de seu tamanho. As análises realizadas sem dúvida podem garantir ao usuário que seus dados pessoais estão sendo protegidos, ao mesmo tempo que garante ao negócio transparência em suas relações com clientes, respaldo a seus colaboradores e objetivos claros e diretos para seu crescimento.