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A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência

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Conclusão

            Por tudo o que foi exposto, sopesadas todas as posições elucidadas pelos mais diversos doutrinadores ao analisar o instituto da tutela antecipada concedida com base no periculum in mora; a classificação dos atos do juiz e os fundamentos dos recursos, chegou-se à conclusão da extrema necessidade de subsistência dos efeitos da tutela antecipada, ainda que proferida sentença que denegue o pleito de exórdio, desde que presente o recurso dotado do efeito obstativo, e, sobretudo, persista o perigo de dano irreparável.

            Ressalte-se que o presente trabalho não estabelece critério absoluto em relação ao tema, ao contrário, requer sejam observadas as peculiaridades de cada caso concreto.

            A manutenção da tutela antecipada deverá ser calcada na análise de cada caso, avaliando-se a persistência do periculum in mora presente quando da concessão do provimento antecipatório, com o magistrado utilizando-se do poder geral de cautela lhe conferido, assegurando à parte o acesso ao segundo grau de jurisdição, corolário do efetivo acesso à justiça, uma vez que a imediata revogação da tutela antecipada ante a sentença de improcedência poderá ocasionar o perecimento do próprio objeto da ação.

            Conclui-se que a subsistência dos efeitos da tutela antecipada, ainda que após prolatação de sentença de improcedência, representa a aplicação do efeito obstativo do recurso, como também assegura uma justiça realmente eficaz no mundo fático, garantindo ao jurisdicionado o pleno acesso à justiça.


Referências

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            SAMPAIO, Marcos Roberto Nunes. Subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a prolação da sentença. 2004. 61 f. Monografia (Curso de Direito). Ensino Superior de Olinda, 2004.

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            SPADONI, Joaquim Felipe. Breves anotações sobre a tutela antecipada e os efeitos da apelação. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

            THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I.

            THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.552.

            ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

            BRASIL. Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

            BRASIL. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e legislação complementar. Editoria Jurídica da Editora Manole, São Paulo: Manole, 2003.

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            BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Primeira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 29.844-4. Relator: Guimarães e Souza. Acesso em 03/04/2005. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br. Fonte: Jurisprudência TJSP.

            BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. Recurso especial nº 2002/0094207-5. Relator: Ministro Paulo Gallotti. Acesso em 03/04/2005. Disponível em http://www.stj.gov.br. Fonte: Jurisprudência STJ.

            BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso especial nº 2004/0003644-9. Relator: Ministro Luiz Fux. Acesso em 03/04/2005. Disponível em http://www.stj.gov.br. Fonte: Jurisprudência STJ.


Notas

            01

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.552.

            02

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.552.

            03

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.46.

            04

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p.21.

            05

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.551.

            06

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.553.

            07

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 6.

            08

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p.18.

            09

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.554.

            10

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 7.

            11

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.75/76.

            12

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.556.

            13

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.76.

            14

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 33.

            15

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 33/34.

            16

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.77.

            17

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p.25.

            18

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.78.

            19

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.339.

            20

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.339.

            21

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.103.

            22

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.103.

            23

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.104.

            24

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.108.

            25

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p. 559.

            26

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.97.

            27

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p. 559.

            28

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.97.

            29

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.338.

            30

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 109.

            31

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.197.

            32

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.244.

            33

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 320.

            34

FREITAS CÂMARA, op. cit., p. 244.

            35

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 1. 21 ed. revista e atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 285.

            36

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.208.

            37

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.431.

            38

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 1. 21 ed. revista e atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 286.

            39

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.437.

            40

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 320.

            41

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.475.

            42

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p. 475.

            43

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 932.

            44

AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 4 ed. São Paulo:Saraiva, 1977. p.103.

            45

REZENDE FILHO, Gabriel José Rodrigues de. Curso de Direito Processual Civil. 5 ed. Vol. III. São Paulo: Saraiva, 1959. nº 877.

            46

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.502.

            47

AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 4 ed. v. III, São Paulo:Saraiva, 1977. nº 696.

            48

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.505.

            49

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.510.

            50

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.511.

            51

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 936.

            52

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.508.

            53

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 937.

            54

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 939.

            55

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 946.

            56

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 948.

            57

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.508.

            58

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 954.

            59

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.512.

            60

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 954/5.

            61

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.513.

            62

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.522.

            63

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 958.

            64

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. II. p.281.

            65

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 958.

            66

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro: Exposição sistemática do procedimento. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 122-123.

            67

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 958.

            68

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.523.

            69

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.524.

            70

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 969.

            71

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.147.

            72

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. II. p.14.

            73

Ibdem. , p.15.

            74

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 789.

            75

BARRETO, Ricardo de Oliveira Paes. Possibilidade de Concessão ou Negativa de Tutela Antecipada na Sentença: Adequação Recursal. Revista da Esmape, Recife, nº 15, p.567, jan/jun 2002.

            76

Ibdem., p.567.

            77

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 1042.

            78

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 37.

            79

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 38.

            80

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 61.

            81

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.456.

            82

BUENO, op. cit., p. 21.

            83

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.459.

            84

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.77.

            85

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 78.

            86

SPADONI, Joaquim Felipe. Breves anotações sobre a tutela antecipada e os efeitos da apelação. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.325.

            87

BUENO, Cássio Scarpinella. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.268.

            88

SCARPINELLA BUENO, Cássio. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.269.

            89

MARINONI, apud, BUENO, Cássio Scarpinella. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.278.

            90

ALVIM, Eduardo Arruda; MARTINS, Cristiano Zanin. Apontamentos Sobre o Sistema Recursal Vigente no Direito Processual Civil Brasileiro à Luz da Lei 10.352/2001. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.169.

            91

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. V.5. p.255.

            92

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 78/79.

            93

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. 5. ed. São Paulo: RT, 2000. p.401.

            94

SPADONI, Joaquim Felipe. Breves anotações sobre a tutela antecipada e os efeitos da apelação. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.326

            95

ALVIM, José Eduardo Carreira. Tutela Antecipada. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2003. p.171.

            96

Ibidem,. p. 169.

            97

SILVA, apud ALVIM, José Eduardo Carreira. Tutela Antecipada. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2003. p.170.

            98

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 81.
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Sobre o autor
Rodrigo Cavalcanti Pessoa de Moraes

advogado em Pernambuco, integrante do escritório Ricardo Pessoa de Moraes Advogados Associados, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, professor universitário de Direito Empresarial

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAES, Rodrigo Cavalcanti Pessoa. A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1174, 18 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8936. Acesso em: 23 dez. 2024.

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