Artigo Destaque dos editores

A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

Conclusão

            Por tudo o que foi exposto, sopesadas todas as posições elucidadas pelos mais diversos doutrinadores ao analisar o instituto da tutela antecipada concedida com base no periculum in mora; a classificação dos atos do juiz e os fundamentos dos recursos, chegou-se à conclusão da extrema necessidade de subsistência dos efeitos da tutela antecipada, ainda que proferida sentença que denegue o pleito de exórdio, desde que presente o recurso dotado do efeito obstativo, e, sobretudo, persista o perigo de dano irreparável.

            Ressalte-se que o presente trabalho não estabelece critério absoluto em relação ao tema, ao contrário, requer sejam observadas as peculiaridades de cada caso concreto.

            A manutenção da tutela antecipada deverá ser calcada na análise de cada caso, avaliando-se a persistência do periculum in mora presente quando da concessão do provimento antecipatório, com o magistrado utilizando-se do poder geral de cautela lhe conferido, assegurando à parte o acesso ao segundo grau de jurisdição, corolário do efetivo acesso à justiça, uma vez que a imediata revogação da tutela antecipada ante a sentença de improcedência poderá ocasionar o perecimento do próprio objeto da ação.

            Conclui-se que a subsistência dos efeitos da tutela antecipada, ainda que após prolatação de sentença de improcedência, representa a aplicação do efeito obstativo do recurso, como também assegura uma justiça realmente eficaz no mundo fático, garantindo ao jurisdicionado o pleno acesso à justiça.


Referências

            ALVIM, J. E. Carreira. Tutela Antecipada. 3 ed. Curitiba: Juruá, 2003.

            ALVIM, Eduardo Arruda; MARTINS, Cristiano Zanin. Apontamentos Sobre o Sistema Recursal Vigente no Direito Processual Civil Brasileiro à Luz da Lei 10.352/2001. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.169.

            BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro: Exposição sistemática do procedimento. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

            BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. V. 5.

            BARRETO, Ricardo de Oliveira Paes. Possibilidade de Concessão ou Negativa de Tutela Antecipada na Sentença: Adequação Recursal. Revista da Esmape, Recife, nº 15, jan/jun 2002.

            BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004.

            BUENO, Cássio Scarpinella. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.268.

            FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1.

            FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

            GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. II.

            MARINONI, Tutela Antecipada, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

            NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. v. 07. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

            NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. 5. ed. São Paulo: RT, 2000.

            REZENDE FILHO, Gabriel José Rodrigues de. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. Vol. III. São Paulo: Saraiva, 1959.

            SAMPAIO, Marcos Roberto Nunes. Subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a prolação da sentença. 2004. 61 f. Monografia (Curso de Direito). Ensino Superior de Olinda, 2004.

            SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 1. 21 ed. revista e atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos. São Paulo: Saraiva, 1999.

            SPADONI, Joaquim Felipe. Breves anotações sobre a tutela antecipada e os efeitos da apelação. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

            THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I.

            THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.552.

            ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

            BRASIL. Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

            BRASIL. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e legislação complementar. Editoria Jurídica da Editora Manole, São Paulo: Manole, 2003.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Primeira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 29.844-4. Relator: Guimarães e Souza. Acesso em 03/04/2005. Disponível em http://www.tj.sp.gov.br. Fonte: Jurisprudência TJSP.

            BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. Recurso especial nº 2002/0094207-5. Relator: Ministro Paulo Gallotti. Acesso em 03/04/2005. Disponível em http://www.stj.gov.br. Fonte: Jurisprudência STJ.

            BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso especial nº 2004/0003644-9. Relator: Ministro Luiz Fux. Acesso em 03/04/2005. Disponível em http://www.stj.gov.br. Fonte: Jurisprudência STJ.


Notas

            01

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.552.

            02

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.552.

            03

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.46.

            04

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p.21.

            05

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.551.

            06

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.553.

            07

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 6.

            08

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p.18.

            09

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.554.

            10

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 7.

            11

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.75/76.

            12

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p.556.

            13

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.76.

            14

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 33.

            15

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 33/34.

            16

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.77.

            17

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p.25.

            18

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.78.

            19

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.339.

            20

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.339.

            21

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.103.

            22

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.103.

            23

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.104.

            24

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.108.

            25

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p. 559.

            26

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.97.

            27

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 32.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. vol. II. p. 559.

            28

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.97.

            29

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.338.

            30

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 109.

            31

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.197.

            32

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.244.

            33

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 320.

            34

FREITAS CÂMARA, op. cit., p. 244.

            35

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 1. 21 ed. revista e atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 285.

            36

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.208.

            37

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.431.

            38

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 1. 21 ed. revista e atualizada por Aricê Moacyr Amaral Santos. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 286.

            39

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.437.

            40

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 320.

            41

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.475.

            42

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p. 475.

            43

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 932.

            44

AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 4 ed. São Paulo:Saraiva, 1977. p.103.

            45

REZENDE FILHO, Gabriel José Rodrigues de. Curso de Direito Processual Civil. 5 ed. Vol. III. São Paulo: Saraiva, 1959. nº 877.

            46

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.502.

            47

AMARAL SANTOS, Moacyr. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 4 ed. v. III, São Paulo:Saraiva, 1977. nº 696.

            48

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.505.

            49

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.510.

            50

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.511.

            51

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 936.

            52

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.508.

            53

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 937.

            54

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 939.

            55

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 946.

            56

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 948.

            57

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.508.

            58

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 954.

            59

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.512.

            60

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 954/5.

            61

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.513.

            62

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.522.

            63

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 958.

            64

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. II. p.281.

            65

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 958.

            66

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro: Exposição sistemática do procedimento. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 122-123.

            67

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 958.

            68

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.523.

            69

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil. 39.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. vol. I. p.524.

            70

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 969.

            71

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.147.

            72

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. II. p.14.

            73

Ibdem. , p.15.

            74

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 789.

            75

BARRETO, Ricardo de Oliveira Paes. Possibilidade de Concessão ou Negativa de Tutela Antecipada na Sentença: Adequação Recursal. Revista da Esmape, Recife, nº 15, p.567, jan/jun 2002.

            76

Ibdem., p.567.

            77

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 1042.

            78

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 37.

            79

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 38.

            80

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 61.

            81

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.456.

            82

BUENO, op. cit., p. 21.

            83

FREITAS CÂMARA, Alexandre. Lição de Direito Processual Civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003. V.1. p.459.

            84

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.77.

            85

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 78.

            86

SPADONI, Joaquim Felipe. Breves anotações sobre a tutela antecipada e os efeitos da apelação. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.325.

            87

BUENO, Cássio Scarpinella. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.268.

            88

SCARPINELLA BUENO, Cássio. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.269.

            89

MARINONI, apud, BUENO, Cássio Scarpinella. Liminar em Mandado de Segurança: Um tema com variações. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. V.3. p.278.

            90

ALVIM, Eduardo Arruda; MARTINS, Cristiano Zanin. Apontamentos Sobre o Sistema Recursal Vigente no Direito Processual Civil Brasileiro à Luz da Lei 10.352/2001. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.169.

            91

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. V.5. p.255.

            92

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 78/79.

            93

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. 5. ed. São Paulo: RT, 2000. p.401.

            94

SPADONI, Joaquim Felipe. Breves anotações sobre a tutela antecipada e os efeitos da apelação. In: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. V. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.326

            95

ALVIM, José Eduardo Carreira. Tutela Antecipada. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2003. p.171.

            96

Ibidem,. p. 169.

            97

SILVA, apud ALVIM, José Eduardo Carreira. Tutela Antecipada. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2003. p.170.

            98

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela Antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 81.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo Cavalcanti Pessoa de Moraes

advogado em Pernambuco, integrante do escritório Ricardo Pessoa de Moraes Advogados Associados, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, professor universitário de Direito Empresarial

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAES, Rodrigo Cavalcanti Pessoa. A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1174, 18 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8936. Acesso em: 13 abr. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos