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Sobrenome e possibilidades de alteração

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O sobrenome tem a função de identificar a origem familiar de uma pessoa. Saiba se é possível alterar, incluir ou excluir sobrenomes e qual o meio adequado para tanto.

Cabe esclarecer, inicialmente, que a regra em nosso ordenamento jurídico é a imutabilidade do nome civil. No entanto, em situações excepcionais e justificadas, são previstas algumas possibilidades de alteração do nome.

O nome civil é composto por nome e sobrenome, formados, respectivamente, pelo prenome, simples ou composto e pelo patronímico familiar.

Neste texto, trataremos exclusivamente das possibilidades de alteração do sobrenome familiar.

O sobrenome é acrescido sucessivamente ao prenome, seja ele simples ou composto. É também chamado de apelido, patronímico ou nome de família.

A função primordial do sobrenome é identificar a origem e a família ao qual determinado indivíduo pertence. Representa a linhagem, a estirpe, sendo comum a todos os membros de uma mesma família. Pode ser simples, se proveniente apenas do patronímico materno ou paterno e composto se proveniente de ambos os lados paternos e maternos.

Antigamente, era comum as crianças serem registradas apenas com o sobrenome do pai. No entanto, nossa legislação atual não apenas permite, mas recomenda que os filhos sejam registrados com os sobrenomes de ambos os genitores. É livre, também, a escolha da ordem de posição, podendo, tanto o sobrenome materno como o paterno, figurar no meio ou no final do nome.

Além do prenome e do sobrenome, podem ser acrescidos ao nome civil o agnome, que é um sinal distintivo que diferencia parentes próximos que tenham o mesmo nome. Pode indicar grau de parentesco, como Filho, Neto, Sobrinho, ou grau de geração, como Segundo, Terceiro.

Possibilidade de Alteração

A jurisprudência aceita que seja incluído, a qualquer tempo, o sobrenome do genitor que fora suprimido no momento do registro.

Também são admitidas correções de sobrenomes que tenham sofrido erros de grafia ao longo das gerações, inclusão de sobrenome dos avós ou de padrastos.

Muitas vezes, a inclusão de um sobrenome faz-se necessária para evitar ou afastar homonímia (nome igual a outra pessoa).

A inclusão do sobrenome não pode prejudicar os apelidos de família. Isso significa que se deve manter a composição original do nome, apenas com o acréscimo do sobrenome do antepassado. Este pode ser acrescentado em qualquer posição do sobrenome.

Em razões devidamente comprovadas, também é possível pleitear a exclusão de um sobrenome. Um exemplo clássico é a exclusão de sobrenome paterno por abandono do pai.

Pode ser solicitada a alteração de sobrenome a qualquer tempo?

A alteração ou retificação de sobrenome é um direito inerente à personalidade do indivíduo e tutelado pela Constituição Federal. E, como tal, não há vedação legal e nem prazo para que seja exercido, podendo ser pleiteada a retificação ou inclusão de nome a qualquer tempo.

Além disso, é muito importante, neste tipo de ação, a comprovação da inexistência de prejuízos a terceiros ou à coletividade, sendo demonstrada pela inexistência de qualquer pendência nos distribuidores judiciais e cartórios de protestos em nome do requerente.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASSO, Karina Cavalcante Gomes Caetano. Sobrenome e possibilidades de alteração. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6489, 7 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89455. Acesso em: 22 nov. 2024.

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