Alcanço aqui o título deste artigo: há diferença entre "abuso na liberdade de expressão" e "direito de liberdade de expressão"?
A resposta é: depende. Pelo Direito Nacional e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, existe, sim, uma diferença entre "abuso na liberdade de expressão" e "direito de liberdade de expressão".
Há certos valores ético-morais universais, como:
Proibição da invasão de propriedade;
O fato de um desconhecido estuprar uma mulher, seja ela casada ou solteira;
O direito de um concidadão da mesma religião divergir e agir contrariamente aos dogmas da própria religião;
Furto;
Roubo;
Trapaça, entre outros.
Espera-se, portanto, que as pessoas se abstenham de atos contrários a esses princípios.
Não obstante, os valores ético-morais variam ao longo da história e diferem entre culturas ou até mesmo entre comunidades do mesmo país. A escravidão é um exemplo de como uma sociedade pode considerar outros seres humanos como objetos.
Apesar da diversidade dos códigos ético-morais nas diferentes culturas, há certos valores universais, como os já mencionados: proibição da invasão de propriedade, estupro, furto, roubo, trapaça, entre outros.
No vídeo acima:
Aquele que acredita veementemente em sua ideologia pode ser acusado de "negacionista" ao questionar fatos e leis considerados "absurdos" pelo próprio negacionista?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Há diferença entre "abuso na liberdade de expressão" e "direito de liberdade de expressão"?
Depende. Depende daquele que acredita veementemente em sua ideologia. Fatos e leis consideradas "absurdas", por serem incompatíveis com um determinado tipo de ideologia, jamais serão aceitos por seus seguidores.
O exemplo do vídeo acima: Debates sobre crenças, ainda assim, são ideologias. É interessante observar que cada uma possui particularidades e, ainda assim, há uma "maioria" que dita regras e cerceia as liberdades individuais dos "párias da sociedade".
No trecho do filme no alto, quem deve ser salvo? A mesma questão pode ser transportada para a liberdade de expressão. Quando se pode categorizar um caso como abuso da liberdade de expressão e outro como direito de liberdade de expressão?
A dinâmica da política
Sociedade e comunidade. Mesmo diante das divergências entre as diversas comunidades que compõem a sociedade, existem momentos de associação, negociação e coalizão.
Exemplo: Católicos, protestantes, ateus e candomblecistas.
Católicos e protestantes são contra os sacrifícios de animais durante os rituais do candomblé.
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O ateu, por ser ambientalista, defende a dignidade dos animais não humanos. Para ele, a morte de qualquer desses animais, mesmo para consumo humano, constitui uma violação da dignidade do animal não humano.
Sendo vegano ou vegetariano, o ateu promove uma campanha contra o sacrifício de animais em rituais do candomblé.
Católicos e protestantes aproveitam a iniciativa do ateu e propõem um Projeto de Lei contra o sacrifício de animais em rituais candomblecistas.
→ Projeto aprovado: sacrifícios de animais em rituais religiosos são proibidos.
Após a aprovação do projeto, o mesmo ateu propõe, por meio de iniciativa popular, a proibição de qualquer símbolo católico em repartições públicas.
Os protestantes aproveitam essa oportunidade para fortalecer suas campanhas contra os símbolos católicos.
→ Iniciativa popular aprovada: símbolos católicos são removidos das repartições públicas.
Posteriormente, o mesmo ateu propõe uma nova iniciativa popular, desta vez contra o uso do Estado por religiosos para proibir o aborto.
Católicos e protestantes, apesar de algumas diferenças, unem-se contra o ateu.
Um cidadão vê, então, a oportunidade de se candidatar a deputado federal. Ele decide abraçar e defender o ateu e sua iniciativa.
→ Eleições, votações e vitória nas urnas.
Alguns meses depois, o mesmo ateu propõe que os agentes públicos, principalmente os políticos, tenham as mesmas vantagens que os agentes na Suécia, ou seja, todas as mordomias concedidas aos agentes brasileiros seriam extintas. Um País Sem Excelências e Mordomias.
No entanto, outro deputado, insatisfeito com essa proposta, articula com outros parlamentares para manter o (super) subsídio e os auxílios.
Para alcançar seu objetivo, esse deputado negocia com católicos e protestantes.
→ O acordo: Os deputados católico e protestante apoiam a causa do deputado contra o fim das mordomias, enquanto este, em contrapartida, apoia os religiosos na criação de uma Emenda Constitucional proibindo qualquer tipo de aborto.
Poderiam ser criadas outras situações envolvendo libertários, liberais, anarquistas, comunistas, ateus e agnósticos. Por isso, a liberdade de expressão é um pilar da democracia.
Mas então, tudo pode?
E os danos morais? E as normas dos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal?
Do jeito que se argumenta no Brasil, em defesa da liberdade de expressão, tais artigos seriam considerados "inconstitucionais".
A antítese se dá entre defender certos fatos e condenar outros. Se a liberdade de expressão não deve ter limites, então não haveria problema em:
Chamar católicos de "papa-hóstia";
Católicos chamarem evangélicos e protestantes de "hereges";
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Católicos, protestantes e evangélicos rotularem comunistas e libertários, que defendem a autonomia da mulher para decidir sobre o aborto, de "demônios";
Por sua vez, comunistas e libertários poderiam chamar católicos, protestantes e evangélicos de "permissionários do estupro marital", pois somente com a vigência da Lei nº 12.015, de 2009, o direito do marido de estuprar sua "mulher de família" deixou de ser moral e ético.
Libertários e comunistas poderiam contra-argumentar: "Antes das novas redações da Lei nº 12.015, de 2009, por que não houve, muito antes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, manifestações amplas e explícitas contrárias ao direito marital?"
Além disso, comunistas e libertários poderiam evidenciar a antinomia ao comparar a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, promovida em defesa da democracia e dos "bons costumes", com a ausência de uma "Marcha da Família com Deus pela Liberdade da Mulher de Não ser Estuprada Pelo Direito Marital", que teria sido essencial em defesa da dignidade do gênero feminino.
Encerro. Pelas normas vigentes do Direito Nacional (ou Interno) e do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), sim, há limites para a liberdade de expressão. Ou seja, nenhum direito é absoluto.
O Direito Nacional e o DIDH foram construídos sobre os escombros, os cadáveres e as agonias deixados, infelizmente, pelo Estado nazista.
O nazismo foi a expressão máxima de diversas ideologias anteriores, como o darwinismo social, a eugenia, a intolerância e o uso do positivismo jurídico para instrumentalizar e coisificar seres humanos considerados "sem importância".
Assim como no nazismo, o uso de notícias falsas, o medo generalizado e a ausência de qualquer compromisso com a verdade tornam-se armas perfeitas para impor qualquer ideologia racista. Trata-se da criação de uma realidade que não se baseia na realidade.
A espécie humana é única. Todos os seres humanos querem respeito, consideração, valorização pelo trabalho, igualdade de condições para estudar e não discriminação. A arma perfeita para impor qualquer ideologia racista é justamente não criar nenhuma verdade, para, posteriormente, declarar como única verdade a ideologia dos próprios racistas. Uma vez estabelecida, não há mais Estado social, dignidade humana e Direitos Humanos.