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Revenge porn: consequências extremas

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05/05/2021 às 21:18
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O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas.

Resumo: O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn enquanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.

Palavras-chave: Pornografia da vingança; Violência contra a mulher; Cibercrimes; Direitos Humanos.

Sumário: Introdução. 1. Dados referentes ao acesso à internet no brasil: o princípio do desdobramento do revenge porn. 2. Revenge porn: a violência contra a mulher na era cibernética. 2.1. Adentrando em uma violência paralela. 2.2. Projeto vazou – Pesquisa sobre o vazamento não consentido de imagens íntimas no Brasil. 3. O efeito danoso – grandes e perpétuas complicações. 4. Leis. Considerações Finais. Bibliografia.


Introdução

Com a ampliação do acesso à internet, os crimes contra a mulher se modernizaram. Existem diversas traduções para o que é chamado de “Revenge Porn”, como: pornografia da vingança, pornografia da revanche, vingança pornô ou pornografia não consensual. No entanto, todas possuem definição equivalente. De acordo com a lei 13.718/2018, é considerado revenge porn quando imagens ou vídeos íntimos são expostos no ciberespaço, sem o consentimento da vítima e com o intuito de punir e se vingar da mesma. Geralmente, os responsáveis pela divulgação são antigos parceiros ou pessoas com quem a vítima viveu relacionamentos afetivos, e, embora a propagação no meio virtual não seja consentida, é possível que a gravação tenha sido permitida.

“Pornografia não consensual se refere a imagens sexualmente explícitas divulgadas sem o consentimento e sem propósito legítimo. O termo encobre material obtido por câmeras escondidas, consensualmente trocadas dentro de uma relação confidencial, fotos roubadas e gravações de abusos sexuais. A pornografia de Vingança frequentemente ocorre em casos de violência doméstica, com os agressores usando a ameaça de divulgação para evitar que suas parceiras os abandonem ou denunciem práticas abusivas.” (Cavalcante & Lelis, 2016)

O termo “revenge porn” foi datado no ano de 2010, após o psicólogo e professor Hunter Moore dos Estados Unidos levantar informações em relação ao compartilhamento ilegal de fotos/vídeos com teor sexual ocasionados pelo sentimento de vingança. Para que haja maior entendimento sobre como a pornografia da vingança acontece, suponha que uma mulher envie uma imagem que contenha nudez. Embora ela acredite que exista uma relação de confiança com o parceiro, o indivíduo publica o retrato em um pequeno grupo de amigos numa rede social. Alguns membros a conservam e fazem uma nova publicação num site de imagens pornográficas. Isso faz com que diversas pessoas tenham acesso e a proliferação aconteça. Não é crime receber, enviar ou guardar a mensagem, mas enviá-la a outras pessoas sem consentimento. Esse modelo de violência virtual e de gênero deixa marcas eternas em quem sofre o trauma. Desde o afastamento das relações sociais a danos psicológicos, como: ansiedade, depressão e tentativas de suicídio.

“O surgimento dessa nova forma de cometer atos que caracterizam a violência de gênero causam principalmente, danos psicológicos às vítimas. Isto porque, segundo Serrano (2013) décadas atrás, o ‘macho’ quando desafiado, rejeitado ou inconformado fazia uso da violência física para se auto afirmar, hoje, reage com violência simbólica ao expor cenas da mulher em público” (Cavalcante & Lelis, 2016)


1. Dados referentes ao acesso à internet no Brasil: O princípio do desdobramento do revenge porn

De acordo com os dados do TIC Domicílios – IBGE/2017 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), responsável por analisar o acesso à infraestrutura e o modo como as tecnologias são utilizadas nas residências do país, cerca de 75% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet.

A região Sudeste possui maior porcentagem de domicílios no total (áreas rural e urbana) em que há utilização da internet, sendo 81,1%. Esse número está acima da média nacional que se concentra em 74,9%. A menor taxa é no Nordeste, somente 64%.

Quanto à zona rural, especificamente, a região norte possui a menor taxa de domicílios com acesso à internet, 27.3%. O Sul se sobressai como área com a melhor proporção, concentrando-se em 53.1%, maior que a taxa nacional de 41%. Em relação a zona urbana, a região centro-oeste conta com o maior índice 83,2%, havendo uma oposição de 10% com a região nordeste que assume 73%.

Os 63,4 milhões de brasileiros que não estavam conectados, alegaram não ter conhecimento de uso da ferramenta, equipamento necessário, interesse, considerar o valor do serviço custoso ou não haver disponibilidade na área de domicílio. É importante associar que na área urbana, apenas 1.2% dos entrevistados tiveram dificuldade em encontrar um serviço de acesso à internet, enquanto na zona rural o número é bem maior, 21.3%.

O número de homens e mulheres que utilizam a internet, na área urbana, é de, respectivamente, 74.6% e 74.9%. No que tange à rural, o percentual tem diferença de 5.6% entre homens (36.3%) e mulheres (41.9%).

Diante desse cenário, o telefone celular se apresenta como o equipamento mais utilizado no uso da internet, está presente em 93,2% dos domicílios. Segundo o IBGE (2017), houve um aumento significativo em relação ao uso da internet móvel, quase 30% num período de 2 anos, ou seja, isso demonstra que a divulgação de informações através desses meios é ainda mais veloz. Em seguida, 46% dos domicílios possuem microcomputador ou tablet.

Além disso, 95.5% dos brasileiros utiliza a internet para enviar mensagens, áudio, imagem e vídeo através de diversos aplicativos. O número se mantém similar em todos os locais do país. As conversas através de chamada de voz ou vídeo aparecem na segunda colocação da finalidade do uso da internet (83.8%). No entanto, é possível notar uma pequena diferença em relação às zonas Norte (77.7%) e Centro-Oeste (87.7%).

Se tratando de aplicativos, o que possui maior sucesso em relação a envio de mensagens é o WhatsApp, que em 2019 alcançava cerca de 85% dos usuários. Quanto às demais redes, Youtube, Facebook e Instagram são citadas com 60%,59% e 40% de acesso, respectivamente.

Nessa situação, o Brasil é o país que mais acessa redes sociais na América Latina. O panorama global é do uso de 150 minutos diários - colocando-o em segundo lugar com 225 minutos, número que avançou 60% nos últimos 7 anos, apenas atrás das Filipinas com 241 minutos. Os indivíduos que gastam mais tempo online possuem entre 16 e 24 anos de idade e o aumento significativo gera preocupação em relação a problemas na saúde mental e privacidade de dados.


2. Revenge porn: A violência contra a mulher na era cibernética

A violência de gênero ocorre há muito tempo, com os homens ocupando posições dominantes em espaços de poder e trabalho. Os papéis sociais historicamente construídos atribuíam os gêneros (masculino e feminino) a posições de opressor e submisso.

Os discursos socioculturais no Brasil são responsáveis por normalizar comportamentos masculinos e hostilizar os femininos, de modo naturalizado e inconsciente. Sendo assim, não é incomum que parte da sociedade culpabilize a vítima através de discursos conservadores, pelo fato de ter compartilhado a imagem primária, considerando o comportamento inapropriado.

De acordo com BOURDIEU (2006), a sociedade impõe que o homem deve afirmar sua virilidade, independente da circunstância. No caso das mulheres, existe a responsabilidade de honrar a virgindade e a fidelidade, pois são criadas dentro de limites, ensinando-as o que não podem fazer.

“Assim sendo, torna-se possível compreender os motivos que mais embasam os julgamentos sociais negativos sobre o comportamento das vítimas mulheres, mesmo no contexto moderno de defesa da liberdade de expressão e disposição individual do próprio corpo. Isso acontece porque a subjetividade presente no meio virtual também se encontra permeada pela moralidade e suas questões afetas de gênero (FARIA; ARAÚJO; JORGE, 2015).” (Silva; Pinheiro)

No século XX, surgiram os movimentos em defesa da mulher, em que foi conquistado o direito ao voto e os questionamentos sobre a desigualdade de gênero ganharam espaço. No entanto, ainda existem resquícios do machismo no cotidiano, como os casos de violência as distribuições desiguais no acesso a postos de trabalho, renda e poder político.

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, são inúmeras as formas de violência contra a mulher, como: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e, moral. Na citação a seguir, estão caracterizados alguns tipos que fazem alusão ao tema deste trabalho.

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause danos à integridade física de uma pessoa.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.” Conselho Nacional de Justiça. Violência contra a mulher: Formas de Violência contra a mulher. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/formas-de-violência-contra-a-mulher/. Acesso em: 20 maio 2020.

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Conforme o Atlas da Violência de 2019, cerca de 13 mulheres eram assassinadas diariamente no Brasil. Embora os dados sejam de 2017, foram quase 5 mil vítimas de feminicídio, e, aproximadamente 18% afirmaram que já sofreram algum tipo de violência, seja ela sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

Em relação ao panorama nacional, é importante destacar que a taxa de homicídios femininos (por cem mil) possui grande diferença em comparação à raça. Apenas no Paraná a taxa de mulheres brancas é superior à de negras e pardas. Em âmbito brasileiro, o índice é inferior a 4 e 6, para brancas e pardas/negras, respectivamente.

2.1. Adentrando em uma violência paralela

De acordo com Lino de Macedo, professor do Instituto de Psicologia da USP, o orgulho ferido é um dos motivos da prática do revenge porn, havendo a necessidade de vingança após o rompimento de algo. Há um jogo de poder, pois quando o indivíduo possui algo que desqualifique o outro, ele possui o domínio. Ou seja, há um contrato de respeito quando se há uma relação de intimidade, havendo um combinado, implícito ou explícito, que o conteúdo é pertencente ao casal e não deve ser compartilhado. O contrato é quebrado, caso haja a divulgação, gerando exposição e outros problemas na vida da vítima, como baixa autoestima e afastamento das relações sociais.

As pesquisas do Instituto Avon referente ao “Papel do Homem na Desconstrução do Machismo” e “Violência contra a mulher: o jovem está ligado? (2014)”, mostram como as mulheres são as maiores vítimas. Cerca de 61% dos entrevistados afirmaram que caso a mulher tenha autorizado ser fotografada, ela também é culpada quando um homem compartilha sua imagem sem autorização. Ademais, 78% das mulheres afirmaram que foram vítimas de algum episódio de assédios em lugares públicos, desses 15% foram homens tentando fotografar ou filmar sem consentimento.

Outro dado interessante entre os homens é que 43% alegam que não acham agradável reclamar quando alguém compartilha fotos de mulheres nuas no aplicativo “WhatsApp”. Aliás, 28% dos garotos costumam repassar imagens de mulheres nuas podendo ser ou não conhecidas. Entre as ações de invasão de privacidade sofrida por mulheres, 2% foram ameaças de revenge porn que, de acordo com 83% dos entrevistados, é considerada uma forma de violência. Houve mudança relacionada a atitudes machistas que eram realizadas normalmente. Enquanto 10% indicaram que trocam imagens de mulheres nuas não autorizadas entre amigos, 7% anunciaram que não possuem mais esse comportamento. Em 2018, foram publicadas cerca de três mil reportagens no Brasil, que apontaram a presença de crimes online, como revenge porn e sextina. Conforme os dados, cerca de 90% das mulheres possuíam menos de 40 anos de idade, 4% tinha entre 40 e 49 anos e 1.5% acima de 50 anos. Menores de idade também apareceram na pesquisa, contabilizando 14%. De 18 a 29 anos são 37% e 43% para idades entre 30 e 39. Não é incomum que outras informações das vítimas sejam divulgadas, uma vez que a finalidade do agressor é causar ainda mais sofrimento e constrangimento.

Os criminosos geralmente são conhecidos pelas vítimas, em sua maioria (52.3%) pessoa com a qual havia um laço de confiança. O restante dos indivíduos que compartilham as imagens, são, muitas vezes, por pessoas que sequer conhecem a vítima, mas contribuem com a distribuição das mídias e ofensas.

2.2. Projeto Vazou – Pesquisa sobre o vazamento não consentido de imagens íntimas no Brasil (2018)

De acordo com o grupo de estudos em criminologia contemporânea de Porto Alegre, existem alguns motivos pelos quais as vítimas de revenge porn se calam diante da violência. A exposição através da divulgação de imagens sem consentimento já é dolorosa, e para ir atrás de seus direitos é necessário que haja confiança em alguém próximo, no profissional (advogados e terapeutas, por exemplo) e no sistema judicial, trazendo tudo à tona novamente.

Existe a possibilidade da vítima se culpabilizar, acreditando que ela tenha aceitado o risco, devido ao fato de ter concordado em encaminhá-la para o indivíduo que compartilhou as imagens. Segundo uma pesquisa realizada nos Estados Unidos, em 2015, um terço dos alunos entrevistados que tiveram suas imagens íntimas divulgadas, afirmaram que se sentiram bravas consigo mesmo. (Brunch et al. 2017).

A pesquisa realizada pelo “Projeto Vazou” foi qualitativa com questões fechadas e abertas, através de um perguntas online, sendo cerca de 140 questionários aptos, a maioria mulheres com mediana de 24 anos. Através dos dados, podemos afirmar que é quase improvável que as vítimas de revenge porn tenham sido atacadas por hackers desconhecidos. Mais de 80% afirmaram conhecer o propagador da mídia, sendo que em 82% dos casos havia algum tipo de relacionamento, como amizade ou namoro, por exemplo. Esse crime é frequentemente praticado por homens, somando 84% das respostas do questionário. Dentre os arquivos vazados também há a possibilidade de enviarem maiores informações sobre a vítima, como nome completo, telefone, local de trabalho e até endereço. As imagens fazem parte de 87% dos arquivos vazados, em seguida, os vídeos com 35%.

Em relação à propagação na mídia, aproximadamente 70% foram divulgadas no WhatsApp que é uma plataforma de mensagem instantânea, ou seja, recebida em tempo real. Redes sociais como facebook (26%), Instagram (7%) e Snapchat (5%) estiveram na lista. Por fim, os arquivos também foram enviados por e-mail (19%) ou exposto em sites pornográficos (14%).

Existem duas possibilidades para a obtenção dos arquivos, são elas: consentidas, quando a pessoa autoriza a gravação; ou não consentidas, quando a vítima não sabe que as imagens foram tiradas. No caso das entrevistadas, 60% concordaram em enviar a mídia - muitas vezes pressionadas a ‘oferecer uma prova de amor’ - quando mantinham algum relacionamento e confiavam no receptor.

O principal motivo do compartilhamento das imagens íntimas é a vingança, que busca castigar a vítima por acreditar que de alguma maneira, o divulgador, tenha sido ofendido anteriormente. Dentre as causas, é válido dar enfoque em ameaças, extorsão e invasão do aparelho que também se enquadram em outros crimes contra a liberdade individual ou infração que busca obter vantagem ou lucro. Por fim, todas as razões promovem a vulnerabilidade da vítima.

De acordo com Leandro Ayres França, autor do projeto, existem diversas consequências da divulgação de imagens e vídeos íntimos, principalmente no que tange a saúde mental das vítimas, como: ansiedade 63%), isolamento do contato social (58%), depressão (56%), transtorno de estresse pós-traumático (33%), automutilação e pensamentos suicidas (32%).

Além disso, mudanças do cotidiano também são resultados dessa exposição, exemplo: assédio em locais públicos (27%), abandono de escola/curso/faculdade (16%), mudança de residência (11%), agressão (7%), perda do emprego (6%), dificuldade para encontrar novo emprego (5%). Por fim, poucos são os que não se importaram com o vazamento de imagens (9%) ou que aproveitaram o fato para uma ação positiva (11%). No entanto, a pesquisa não informa quais foram as intervenções construtivas.

Quanto ao tratamento realizado pelas vítimas, cerca de 39% ainda não se recuperaram do acontecimento, 30% precisaram de tratamento psicológico ou 16% psiquiátrico, e 23% afirmaram não precisar de qualquer recuperação. É relevante expor a necessidade do apoio entre familiares (26%) e amigos/empoderamento (30%), visto que é importante para a regeneração do indivíduo.

Em mais de 80% dos casos não houve investigação policial ou processo judicial. Existem diversos motivos pelo qual as vítimas não expõem a agressão, dentre eles a auto culpabilização, medo da reação familiar, aumento da exposição e falta de conhecimento em como denunciar. No que tange a punição pelo crime 72% querem uma penalidade ao agressor, 60% desejam a remoção do conteúdo das redes, 55% querem indenização, e 34% a identificação de quem enviou as imagens ou ajudou a propagá-las.

Muitos agressores usam as imagens ameaçando ou as tornando públicas caso a vítima não haja como ele ordenou, o intuito é punir e humilhar o outro. Acontece que grande parte dos relacionamentos é pautado na sociedade machista e patriarcal, em que os homens “possuem” as mulheres, não aceitando o fim da convivência. A comprovação disso são as altas taxas de violência contra mulher e feminicídio que de acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019 mata uma mulher a cada 8 horas no Brasil, sendo que 73% dos crimes ocorrem dentro de casa. O revenge porn é realizado, na maioria dos casos, por conhecidos da vítima, como antigos relacionamentos amorosos que receberam imagens e/ou vídeos de maneira consentida e as compartilharam sem autorização.

Segundo o “Projeto Vazou”, o revenge porn é um cyber crime, visto que ele acontece por meio de aparelhos que dão acesso ao compartilhamento instantâneo da mídia não consentida. De acordo com David Wall - professor de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Leeds –, pode-se considerar como cyber crime híbrido, em que a exposição de imagens e a motivação do crime são tradicionais, mas realizadas através de um novo espaço tecnológico que atinge um público maior.

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Sobre a autora
Rafaela Viana Stephanelli

Graduada em Ciências Sociais (Universidade Federal de São Paulo) - Cursando Especialização em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade (Universidade Anhembi Morumbi)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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