Capa da publicação Marx, Durkheim e Weber: lições sobre educação
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Os clássicos da Sociologia, a modernidade e a educação como processo de socialização

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Resumo:


  • Karl Marx, Émile Durkheim e Max Weber são considerados os Pais Fundadores da Sociologia e desenvolveram teorias fundamentais para compreender a sociedade moderna.

  • Marx focou no materialismo histórico-dialético, Durkheim no funcionalismo e na solidariedade social, enquanto Weber enfatizou a ação social e o processo de racionalização.

  • Cada um desses pensadores contribuiu para a teoria da educação, com Marx vendo-a como meio de emancipação, Durkheim como ferramenta para a vida moral e socialização, e Weber associando-a à racionalização e às necessidades do Estado capitalista.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. Perspectiva de Max Weber – Educação e racionalização

Desde o princípio da história do conhecimento humano assistimos a uma incessante contraposição dos opostos que acabam por alimentar o nosso eterno devir. Sujeito e objeto, racionalismo e empirismo, subjetividade e objetividade, agência e estrutura falam mais de perto ao saber sociológico. E essa dicotomia não passou ao largo entre os clássicos.

Enquanto Marx e Durkheim apostavam na estrutura social a determinar o comportamento dos indivíduos, para um outro Pai Fundador da sociologia, Max weber, a sociedade não é aquilo que pesa sobre os indivíduos, mas aquilo que se veicula entre eles (RODRIGUES, 2013).

Tendo a ação social como centro da explicação sociológica, Weber inaugura a sociologia compreensiva ao colocar o sujeito e não o objeto como o elemento principal para a explicação da realidade social.

Com clara inspiração neokantiana, partiu da ideia da especificidade das ciências sociais em relação às ciências da natureza, dado o papel atribuído ao sujeito na apreensão da realidade, como também da clara diferença do objeto a ser estudado, a natureza e a experiência humana, sem, no entanto, descuidar da necessidade de imprimir objetividade ao conhecimento produzido nas ciências sociais.

Afastando-se de qualquer método idealizante, acreditava na causalidade e nos procedimentos explicativos como método generalizante a fundamentar o entendimento dos fenômenos da vida vivida. Para Weber o sociólogo deve ter a percepção de integração do método individualizante/compreensivo com o método generalizante/explicativo (SELL, 2013). A integração e síntese desses métodos é posta em prática por Weber através do desenvolvimento da teoria dos tipos ideais, que na definição do próprio sociólogo alemão:

Obtém-se um tipo ideal mediante a acentuação unilateral de um ou vários pontos de vista, e mediante o encadeamento de grande quantidade de fenômenos isolados dados, difusos e discretos, que se podem dar em maior ou menor número ou mesmo faltar por completo, e que se ordenam segundo os pontos de vista unilateralmente acentuados, a fim de se formar um quadro homogêneo de pensamento (WEBER, 2003).

Tipos ideais não no sentido de desejado e idealizado, mas em construções mentais de tipos puros, cuja racionalidade se infere de sua relação de adequação entre meios e fins. O artifício para a produção dos conceitos; uma aproximação da realidade para pensa-la de forma objetiva; ou como diz Weber, formar um quadro homogêneo de pensamento (SELL, 2013 apud WEBER).

Na medida em que toma o indivíduo como ponto de partida para explicação do social, Weber assume um individualismo metodológico como forma de relacionar indivíduo e sociedade, chegando a afirmar que a sociologia compreensiva considera o indivíduo como seu “átomo”, cuja explicação de Cohn vai no sentido de que o ponto de partida da análise sociológica só pode ser dado pela ação de indivíduos e que ela é individualista quanto ao método (COHN, 2003). Vale dizer, a sociologia para Weber busca compreender e explicar, a partir dos indivíduos, a ação social.

Essa ação social é classificada por Weber em tipos ideias de ações sociais referentes a fins, ações sociais referentes a valores, ações sociais afetivas e tradicionais, estabelecidas em uma escala formal que vai da racionalidade para a irracionalidade, na medida em que vamos nos afastando do primeiro para o último tipo ideal de ação.

Sua teoria da modernidade funda-se no estudo de um longo processo de racionalização, concebido pelo estudo comparativo das religiões que observou pelo mundo, que tem como vantagem a capacidade humana para dominar esse mesmo mundo e como desvantagens a perda do sentido da vida e da liberdade.

No livro a Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, Weber analisa as origens do capitalismo moderno e faz um paralelo entre a conduta assumida nessa religião e o desenvolvimento do sistema capitalista industrial. Identifica que na ascese religiosa intramundana está a chave para entender o comportamento pautado pela disciplina para o trabalho e o sentimento do dever, tão necessários ao desenvolvimento do sistema capitalista.

Dessa forma, essa ética vocacional para o trabalho, embora tivesse motivações religiosas acabou dando suporte para um comportamento indispensável para a origem da conduta de vida capitalista: a busca ordenada do lucro, através do trabalho metódico e racional (SELL, 2013). Nas palavras do próprio Weber:

O puritano queria ser um profissional – nós devemos sê-lo. Pois a ascese, ao se transferir das celas dos mosteiros para a vida profissional, passou a dominar a moralidade intramundana e assim contribuiu com sua parte para edificar esse poderoso cosmos da ordem econômica moderna ligado aos pressupostos técnicos e econômicos da produção pela máquina, que hoje determina com pressão avassaladora o estilo de vida de todos os indivíduos que nascem dentro dessa engrenagem (...) e talvez continue a determinar até que cesse de queimar a última porção de combustível fóssil (WEBER, 2014).

Além das origens do capitalismo, a observação da ética puritana trouxe como consequência, na visão weberiana, o processo de desencantamento do mundo e de racionalização social, pois uma religião completamente desprovida de elementos mágicos e uma vida metódica dedicada ao trabalho, de forma disciplinada e ordenada, levariam a uma consequente forma extremamente racionalizada da vida (SEL, 2014).

Racionalização, desencantamento do mundo e secularização, eis o diagnóstico weberiano da modernidade, cuja sua compreensão pessimista desse período, herdadas de sua influência de Nietzsche, levaram-no ao temor da consequência da perda do sentido da vida e da liberdade. A substituição gradual da religião pela razão deixaria o homem sem algumas repostas de questões existenciais para as quais a ciência não seria capaz de ofertar.

A teoria política de Weber é mais lembrada quando nos referimos ao tipo ideal mais famoso desse sociólogo alemão. A noção de que o Estado seria a instituição capaz de tutelar o monopólio da violência física legítima. No entanto, tipos ideias como política, poder e dominação são tratados na conferência proferida sob o título: A política como vocação.

Em sua sociologia da dominação analisa os tipos puros desse fenômeno social, cujo poder se daria de forma pessoal nos casos de dominação tradicional e carismática, e completamente impessoal quando ocorre a dominação legal, cuja expressão maior são as estruturas burocráticas presentes nas instituições da sociedade moderna. Nas palavras do próprio autor em A política como vocação:

Para começar, em princípio, há três justificações interiores, e, portanto, legitimações, básicas do domínio.

Primeira, a autoridade do “ontem eterno”, isto é, dos mores santificados pelo reconhecimento inimaginavelmente antigo e da orientação habitual para o conformismo. É o domínio “tradicional” exercido pelo patriarca e pelo príncipe patrimonial de outrora.

Há a autoridade do dom da graça (carisma) extraordinário e pessoal, a dedicação absolutamente pessoal e a confiança pessoal na revelação, heroísmo ou outras qualidades da liderança individual. É o domínio “carismático”, exercido pelo profeta ou, no campo da política, pelo senhor de guerra eleito, pelo governante plebiscitário, o grande demagogo ou o líder do partido político.

Finalmente, há o domínio em virtude da “legalidade”, em virtude da fé na validade do estatuto legal e da “competência” funcional, baseada em regras racionalmente criadas. Nesse caso, espera-se obediência no cumprimento das obrigações estatutárias.

É o domínio exercido pelo moderno “servidor do Estado” e por todos os portadores do poder que, sob esse aspecto, a ele se assemelham (WEBER, 2013)

Mas é justamente a sua teoria política que fala mais de perto às relações entre educação e sociedade presentes ao longo de sua obra. Estado, poder, dominação, racionalização e burocratização refletem diretamente nas análises que fez da educação, embora não tenha tomado esse tema como tipo ideal a sustentar uma sociologia específica da educação.

Mesmo assim, no modelo weberiano a educação é descrita e dirigida segundo três finalidades, ligadas diretamente aos tipos de dominação tradicional, carismática e legal-burocrática: a educação carismática, a educação para o cultivo do saber e a educação racional para a burocracia.

Na verdade, sua análise sobre a educação segue a mesma lógica de evolução do processo de racionalização que culmina com a administração burocrática, naquilo que denominou de pedagogia do treinamento:

O terceiro sistema foi denominado como educação racional para a burocracia ou uma educação especializada, que está orientada para instruir o aluno em conhecimentos e saberes concretos, necessários, principalmente para o exercício de papeis sociais específicos das sociedades racionalizadas como profissionais ou políticos. É, portanto, correspondente à estrutura de dominação legal e está associado (o terceiro sistema) ao processo de racionalização e burocratização da sociedade contemporânea, segundo Weber (ALVES, COSTA, TEIXEIRA, 2010).

Dessa forma, repisamos que para Weber a educação na modernidade, para além de despertar o carisma e preparar para uma conduta de vida, tem a função de suprir as necessidades decorrentes do advento da sociedade capitalista, seja através do treinamento para a burocracia do Estado, seja pela formação de mão-de-obra especializada para a industrialização emergente, mantendo relação direta com os processos de dominação por ele descritos, não se referindo a qualquer possibilidade de emancipação.


5. Conclusão

Há quem defenda que os clássicos da sociologia ficaram para trás. Questionam se teriam apenas valor histórico ou didático para apreensão do ciclo de formação da sociologia ou se formam a base para a compreensão da sociedade moderna ou pós-moderna.

O professor Octavio Ianni nos ensina que a Sociologia ingressou na época do globalismo, mas ainda assim as três teorias sociológicas que mais influenciam as interpretações da globalização são o funcionalismo, o marxismo e a teoria weberiana. No seu entendimento essas são três poderosas matrizes do pensamento científico na Sociologia, exercendo influências diretas e indiretas, mesmo porque essas teorias nunca deixaram de contemplar o indivíduo, a ação social, o cotidiano e outras manifestações das diversidades da vida social. E arremata: estas teorias fertilizam a maior parte de tudo o que se produz e se discute sobre as configurações e movimentos da sociedade global (IANNI, 1997).

Norberto Bobbio, na obra Teoria Geral de Política, afirma que considera clássico um escritor ao qual se possa atribuir as seguintes características: que seja considerado interprete autêntico e único de seu tempo, cuja obra seja utilizada como instrumento indispensável para compreendê-lo; que seja sempre atual, de modo que cada época, ou mesmo cada geração, sinta a necessidade de relê-lo e, relendo-o, de reinterpretá-lo; e que tenha construído teorias-modelo das quais nos servimos continuamente para compreender a realidade, até mesmo uma realidade diferente daquela a partir da qual as tenha derivado e à qual as tenha aplicado, e que se tornaram, ao longo dos anos, verdadeira e próprias categorias mentais (SELL, 2013 apud NOBBIO, 2000).

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Os que defendem a atualidade dos clássicos apontam a importância de estuda-los, tanto do ponto de vista teórico, quanto do ponto de vista histórico. Isso porque as obras dos clássicos possuem um valor muito maior do que os clássicos das rígidas ciências naturais, assim como desenvolveram diferentes linhas de pensamento, na forma dos seguintes paradigmas: paradigma positivista/funcionalista; paradigma compreensivo/hermenêutico e paradigma dialético/marxista.

O professor Eduardo Sell nos indica que, como forma de desenvolvimento do paradigma positivista/funcionalista, encontramos a teoria da Análise Funcional de Robert Merton, a teoria Estrutural-Funcionalista de Talcott Parsons, a teoria Sistêmica de Niklas Luhmann e a teoria do Neo-Funcionalismo de Jeffrey Alexander e Richard Munch.

No que diz respeito ao desenvolvimento do paradigma compreensivo/hermenêutico, nos aponta a teoria Fenomenológica e autores como Alfred Schutz, Max Scheler, Peter Berger/Thomas Luckman.

Já no que diz respeito ao paradigma dialético/marxista, cita a teoria do Marxismo Revisionista de Eduard Berstein e Karl Kaustsky; o Marxismo Leninismo de Lenin, Trotski e Stalin; e o Marxismo Ocidental de Lucaks, Horkheimer, Adorno, Marcuse, Benjamin e Fromm.

É claro que não se pode transportar de forma acrítica as soluções apontadas pelos clássicos para os problemas decorrentes do capitalismo do século XIX, para compreender e explicar a sociedade do século XXI. No entanto, a análise da sociedade contemporânea não pode prescindir da inspiração deixada pela teoria social clássica, mesmo porque, conforme demonstrado, as inquietações intelectuais dos Pais Fundadores formaram paradigmas hoje desenvolvidos sobre as diversas teorias que abordam o conflito, o próprio funcionalismo, assim como o interacionismo simbólico.

A educação, como instituição das mais importantes no processo de socialização, produção e reprodução do ambiente social, ou ainda de emancipação do ser humano não ficaria imune às teorias lançadas pelos Pais fundadores da sociologia. Pelas mesmas razões que apontamos para a importância dos clássicos na atualidade para a compreensão da sociedade em geral, seus ensinamentos repercutem, ainda hoje, na formação de um pensamento voltado para a sociologia da educação que nos forneça elementos necessários para compreender a relação sociedade/educação, e quiçá possibilite a realização da visão de Florestan Fernandes de uma educação como elemento social responsável pela organização da experiência do indivíduo na vida cotidiana, que contribua para o desenvolvimento de sua personalidade e que garanta a sobrevivência e o funcionamento das próprias coletividades humanas.


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Notas

1 A ordem é da idade cronológica.

2 O Professor Carlos Eduardo Sell descreve o pensamento dos pioneiros da sociologia a partir desse esquema na obra Sociologia clássica: Marx, Durkheim e Weber. 4ª edição. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013 (Coleção Sociologia).

3 O saudoso professor Alberto Tosi Rodrigues abre seu curso de sociologia da educação informando que é dessa forma que a sociologia vê a educação, na visão do sociólogo brasileiro Florestan Fernandes.

4 A legislação trabalhista inglesa anterior a 1844 permitia a contratação de crianças para trabalhar nas fábricas, com a condição de que os patrões apresentassem um atestado de que os meninos frequentavam a escola. Depois de 1844 a legislação trabalhista mudou e passou a permitir somente a contratação de crianças que já tivessem pelo menos a instrução primária. Marx considerava isso um avanço importante, pois acreditava que todas as crianças deveriam combinar, em sua formação como pessoa, a educação formal escolar e o trabalho manual nas fábricas (RODRIGUES, 2011).

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Sobre o autor
Roberto Carlos Fernandes de Oliveira

Bacharel em Direito - UFC; Especialista em Direito Público - PUC/MINAS; MBA Executivo em Gestão Pública - FGV; Especialista em Filosofia e Teoria do Direito - PUC/MINAS; Mestre em Sociologia - UECE; Procurador Federal; Professor

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Roberto Carlos Fernandes. Os clássicos da Sociologia, a modernidade e a educação como processo de socialização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6541, 29 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90571. Acesso em: 5 dez. 2025.

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