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Pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia para seu filho?

01/12/2021 às 22:30

Resumo:


  • O desemprego do pai não o isenta da obrigação de pagar pensão alimentícia, pois a pensão visa garantir as necessidades básicas do filho.

  • Se comprovada a incapacidade financeira do pai, a responsabilidade pode recair sobre os avós, de acordo com o Código Civil brasileiro.

  • Em caso de redução de renda, o pai pode solicitar a revisão do valor da pensão para adequá-lo à sua atual capacidade financeira.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

"Só faço bico", "Estou desempregado" e "Não tenho renda fixa" estão entre as frases mais ouvidas pelas mães que buscam o adimplemento dos alimentos.

A princípio, a resposta é sim, pai desempregado precisa pagar a pensão, segundo o entendimento dos tribunais brasileiros. Antes que você saia dessa matéria e vá cobrar o pagamento de alimentos, vamos entender melhor o passo a passo e como exercer o direito do seu filho.

Meu foco aqui é falar com as mães que precisam pedir a pensão e sempre esbarram nas desculpas dos pais: “estou desempregado”, “não tenho renda fixa”, “só faço bico” etc. Entretanto, se você é o pai e verifica que não há possibilidade de pagar a pensão por não ter nenhuma renda, ao final do texto há uma parte destinada a esclarecer suas dúvidas.

Essas serão as perguntas que irei responder nesse post.

Lembre-se: Esse texto te informa e capacita para poder cobrar seus direitos e exercer seus deveres, mas é apenas com o serviço de um advogado de sua confiança que o melhor caminho para o êxito poderá ser encontrado.


Para as mães:

Ele nunca pagou a pensão, e durante a pandemia usa o desemprego como desculpa; o que fazer?

Receber a pensão alimentícia é um direito que seu filho tem, conforme o art. 1695 Código Civil 1, não apenas para conseguir comer, mas também para suprir outras necessidades que capacitem a criança ou adolescente a exercer sua cidadania.

Para que o valor a ser pago seja definido, é necessária a ponderação entre dois fatores, segundo o art. 1.694, §§ 1º e 2ºdo Código Civil2: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem tem a obrigação de dar. Assim, não é possível que o valor fixado seja incompatível com o estilo de vida da criança ou adolescente e nem incapacite ou deixe o pagador com dificuldade para sustento próprio.

Então, é possível pedir pensão de alguém sem emprego obedecendo a proporcionalidade? Nesse caso, pedir alimentos não inviabilizaria o sustento do pagador? A resposta é: sim e depende. Essa situação que aparenta não ter solução pode ser resolvida com uma análise mais cuidadosa da vida do pai. Responda às seguintes perguntas:

  • Ele não tem nenhum tipo de renda?

  • Como ele sobrevive, come, paga aluguel, usa carro ou ônibus?

Não estou falando de quantidades, nem de ostentação, apenas como ele utiliza os serviços mais básicos para continuar vivo. Desemprego não significa necessariamente ausência de renda. Não ter emprego fixo, só fazer bicos ou algo parecido, não isenta o pai de realizar o pagamento da pensão.

Se ele não depende dos pais, amigos ou outras pessoas, de algum modo existe dinheiro para ser repassado a criança ou adolescente e, como pai, ele tem a obrigação de fazê-lo. É possível que esse valor recebido por ele, mesmo que não fixo, possa ser utilizado para fazer uma média e, assim, seja por acordo ou por via judicial, seu filho receba a pensão devida.

Mas se ele realmente não tem nenhum tipo de renda, não tem como pagar; o que fazer?

Nesse caso, estando comprovada a real impossibilidade do pai pagar a pensão, a obrigação recai sobre os avós, conforme o art. 1.695 e 1.696 do Código Civil 3. Para muitos essa aparenta ser uma opção injusta, já que a responsabilidade de dar dinheiro deve ser do pai e não dos avós.

O senso de justiça aqui não é ligado a quem já cumpriu o seu papel de criação e educação dos filhos e não tem obrigação para com os netos, mas sim sobre suprir as necessidades da criança ou adolescente.

Ele ficou desempregado durante a pandemia e diminuiu ou parou de pagar a pensão; e agora?

Esse caso é semelhante ao anterior, mas com uma diferença, se ele pagava pensão anteriormente já existe acordo ou decisão judicial o obrigando a tal. É necessário que se contate um advogado de confiança para que proceda a execução dos alimentos, ou seja, para que ele cumpra o pagamento da pensão.

Os questionamentos e ponderações do tópico anterior são todos cabíveis aqui também.


Para os pais:

Fiquei desempregado durante a pandemia e não tenho como pagar a pensão; posso parar de depositar?

A situação da pandemia é complicada para todos e não duvido que financeiramente você possa estar tendo dificuldades, mas antes de parar de pagar ou diminuir o valor se questione:

  • Não tenho nenhuma renda para pagar a pensão?

  • Se eu parar de pagar, como meu filho vai sobreviver?

Mesmo que você não tenha salário fixo, faça apenas bicos, a pensão deve continuar sendo paga. Lembre-se: o valor dado serve para a manutenção da vida do SEU FILHO, não da mãe dele. Se em meio a esse caos está difícil para você, consegue imaginar como é mais complicado ainda para uma criança ou adolescente? Desamparar financeiramente seu filho pode criar danos irreversíveis.

Entretanto, se você realmente não tem nenhum tipo de renda ou teve seu salário diminuído de modo que pagar o valor inteiro prejudica sua sobrevivência, entrar com uma ação revisional de alimentos é uma saída para solucionar o seu problema e, ao mesmo tempo, manter o estilo de vida da criança ou adolescente, conforme disciplina o art. 1699 do Código Civil 4.

Vale reforçar que em poucos casos o pagador é exonerado de cumprir as obrigações alimentares para com seu filho. Apenas em última possibilidade é que deve se recorrer à pensão avoenga (prestada pelos avós).


Referências

1 Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

2 Art. 1.694

§ 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

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§ 2º. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

3 Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

4 Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

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Sobre a autora
Isabelle de Queiroz Xavier

Olá, seja bem-vinda! Chamo-me Isabelle Queiroz, sou advogada familiarista, com foco em atuação para as mães solo, ou seja, tudo que diz respeito a pensão alimentícia, guarda, regulamentação de visita etc. Para saber mais: Instagram - @isabellequeiroz.adv

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Isabelle Queiroz. Pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia para seu filho?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6727, 1 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91790. Acesso em: 22 dez. 2024.

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