A violência doméstica não distingue classe social, etnia, religião, raça, idade ou grau de escolaridade. Todos os dias, infelizmente, mulheres, crianças e adolescentes sofrem com a violência doméstica. Neste artigo iremos discorrer sobre os 5 tipos de violência doméstica.
Independentemente de quem seja o agressor, é muito importante que ele seja identificado o mais cedo possível, ao primeiro sinal de violência. A vítima, ou outra pessoa que identifique a violência em um caso concreto, deve denunciar o agressor, a fim de evitar danos maiores – e até a perda de uma vida.
Felizmente, ao longo do tempo, no âmbito legislativo, tivemos a criação e aplicação de uma Lei muito importante: a Lei 11.340 de 2006, chamada pela maioria de Lei Maria da Penha. Essa Lei estipula os 5 tipos de violência doméstica, pois violência não se caracteriza unicamente pela agressão física.
Erroneamente, muitas pessoas acreditam que violência é caracterizada somente quando há uma agressão física. Porém, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Independente da sua classificação, a violência traz graves consequências para a vítima e DEVE SER DENUNCIADA. Busque ajuda, não deixe para depois.
Violência Física
A violência física ocorre com a prática de uma conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Alguns exemplos são: espancamento, arremesso de objetos, sufocamento, lesões com objetos cortantes e uso de arma de fogo.
Violência Psicológica
Caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle do comportamento da vítima. Alguns exemplos de violência psicológica são ameaças, humilhação, manipulação, constrangimento, proibição de sair de casa/estudar/trabalhar/falar com determinada pessoa e chantagem.
Algo muito comum neste tipo de violência é o fenômeno chamado de gaslighting, que consiste em distorcer e omitir fatos com objetivo de deixar a mulher em dúvida sobre a sua sanidade e memória.
Violência Sexual
A Violência Sexual é caracterizada quando o agressor obriga a vítima a manter ou a participar de relação sexual não desejada pela mesma. Esta ação é realizada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
É considerado violência sexual, também, o impedimento de uso de métodos contraceptivos.
Violência Patrimonial
Este tipo de violência é caracterizado por qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição (parcial ou total) de objetos da mulher, seus instrumentos de trabalho, bens ou valores.
Controlar o dinheiro recebido pela mulher, destruir documentos pessoais, privar a mulher de bens e de recursos econômicos exemplificam este tipo de violência.
Violência Moral
Por fim, mas de igual importância, a violência moral pode ser entendida pelo ato de calúnia, difamação ou injúria da vítima, como acusar a mulher de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Violência Doméstica Contra a Mulher é assunto sério, e deve ser denunciada. Não deixe para depois – denuncie no primeiro sinal de violência, que como você já viu, não se caracteriza apenas quando há agressão física.
Buscar orientação de um advogado especialista em violência doméstica é a melhor saída, pois ele a acompanhará até as autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias, fazendo cessar a agressão, bem como acompanhando a vítima em todos os atos processuais.
Busque ajuda. Não deixe para depois – pode ser tarde demais.