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A crueldade das penas e o caminho para a diminuição da criminalidade

01/06/2000 às 00:00
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Observamos atonitamente a criminalidade crescer assustadoramente, invertendo a real situação anteriormente posta, ou seja, a cada dia que passa, nós, cidadãos de bem, estamos cada vez mais encarcerados, ao passo que o delinqüente vive à solta, praticando ainda mais delitos e aterrorizando cada vez mais nossas famílias.

As fórmulas encontradas pelo legislador para estancar esse grave problema, ou, no mínimo, diminuir a incidência de crimes, mormente àqueles contra o patrimônio e o mais grave de todos, o tráfico de entorpecentes, têm sido equivocadas até muito recentemente. O endurecimento das penas é o caminho contrário à toda evolução do direito, desde o período primitivo, passando pela vingança privada e, sem dúvida, o mais violento deles, o período da vingança divina.

Para se ter uma idéia, já superado o Código de Hamurabi, da pena do "Talião", do "olho por olho, dente por dente", vivemos um período de extrema violência onde, ao se praticar o delito, a ofensa não era contra o particular ou o Estado, mas sim contra a divindade, representada em terra por um sacerdote cruel, impiedoso e desumano, que impunha as mais severas penas, como por exemplo o suplício dos barcos, onde o delinqüente, na maioria das vezes um inocente, era colocado no interior de um barco pequeno, com braços e pernas para fora e sobre o mesmo colocado outro barco. O cidadão era diariamente alimentado, porém, em razão das condições em que se encontrava, seus próprios vermes lhe consumiam o corpo e, por conseqüência, a vida.

Recentemente, em 1990, criou-se a famigerada e hedionda Lei dos Crimes Hediondos, transformando determinadas condutas em ações de maior gravidade, dada a sua repercusão social. Talvez tenha pensado o legislador que se possa dividir os crimes em bonitos, razoáveis, feios e horríveis, os chamados hediondos. Todo crime é horrível, vez que, em primeiro lugar, afronta uma lei divina.

Ao contrário do que se previa, a Lei dos Crimes Hediondos em nada modificou o sistema, prova é que a criminalidade, principalmente no que tange aos crimes hediondos, aumentou violentamente, pois o que gera a vontade de se praticar o delito não é o fato de a pena ser mais ou menos cruel, mas sim a certeza de que o delinqüente permanecerá impune.

Não adianta, por exemplo, criticar o Estatuto da Criança e do Adolescente - muito embora, em sala de aula, eu seja um crítico feroz - afirmando que ele protege o menor, cada vez mais violento. O caminho é aplicar o que está contido naquele diploma legal, porém, antes, moralizar o sistema de execução da pena para o delinqüente e da medida sócio-educativa para o menor.

O Judiciário deve estar mais bem aparelhado, com mais juízes, promotores, oficiais de justiça e etc. Nesse mesmo diapasão, pelo menos o Estado do Paraná deve honrar seu compromisso, mantendo e pagando o convênio firmado com a OAB na busca de atendimento a carentes. Não adianta virar as costas para o problema, pois somos um País de grandes proporções, de grande população e, pelo menos nessa área, deveríamos ter mais servidores, dignamente remunerados para promoverem uma "persecutio" de forma a despertar no marginal a certeza de que a punição ocorrerá.

Uma das formas de se melhorar tal situação é diminuir, por exemplo o número de deputados, senadores e vereadores e, da mesma forma, para os poucos que lá permanecerem, exigir conhecimento técnico a respeito de Direito, no mínimo.

Porém, só isso não basta. Havendo a certeza de que a pena é certa, como afirmava o Marquês de Beccaria, "a pena deve ser pública, justa, rápida e eficaz", deve também o Estado promover o cumprimento dessa pena de forma humana, no mínimo, oferecendo ao preso – um ser humano como qualquer outro – os seus direitos naturais garantidos pela constituição, não só dentro do presídio, mas também e principalmente fora dele, na sua volta, lhe dando a oportunidade do trabalho, de uma convivência familiar e principalmente religiosa.

Nesse aspecto, é importante frisar que um dos maiores fatores de recuperação dentro das cadeias públicas, onde, por mais absurdo que se possa parecer, ainda se cumpre pena, e nos presídios, é o trabalho religioso realizado pelas mais variadas denominações: católicas, evangélicas, protestantes, espíritas e etc.

Finalmente, é nosso entendimento que imprescindível sim o cumprimento da pena em regime fechado, de segregação celular, porém dentro daquilo que preconiza a Lei de Execuções Penais. No entanto, a prática tem demonstrado, e recentemente a Revista Veja publicou matéria oferecendo índices que demonstram que o condenado ao regime fechado reincide em 45% dos casos, ao passo que aquele que cumpre a pena em regime aberto, condicionado a determinadas situações, porém trabalhando e perto de sua família, reincide em apenas 12% dos casos, a um custo infinitamente menor para o Estado.


Assim sendo, necessário se faz um trabalho de toda a comunidade no sentido de cobrar dos nossos legisladores uma nova política criminal, promovendo uma imediata modificação em nosso Código Penal, descriminalizando certas condutas. Da mesma forma, cobrar uma nova política penitenciária, com penas alternativas, porém de forma séria, com trabalho de fato, e para aqueles que necessariamente devem se submeter a um regime fechado, que seus direitos, principalmente humanos, sejam respeitados para que eles percebam que a sociedade se preocupa com eles, pois fomos criados à imagem e semelhança de DEUS e em razão disso somos todos nós bons e perfeitos, porém nossa conduta e personalidade são distorcidas pelo meio social em que vivemos, e assim merecemos novas chances, novas oportunidades.

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É público e notório que "a violência gera a violência". Se queremos distância dela, por que cada vez mais nos aproximarmos dela, com penas severas, cruéis e duras? Vamos nós, sociedade, dar o primeiro passo em busca da paz e da harmonia social, que pode custar muito caro, isso pode, porém nossos netos, quem sabe bisnetos, poderão um dia dizer que "temos um mundo bom graças ao esforço, abnegação e sofrimento de nossos antepassados".

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Sobre o autor
Miguel Bruno

advogado criminalista em Umuarama (PR), professor de Direito Penal na Unipar, mestrando em Direito Processual Contemporâneo e Cidadania

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRUNO, Miguel. A crueldade das penas e o caminho para a diminuição da criminalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 42, 1 jun. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/934. Acesso em: 22 nov. 2024.

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