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A confiabilidade do voto eletrônico no Brasil.

O caso Alagoas 2006

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08/01/2007 às 00:00
Leia nesta página:

3. Conclusões

          Os três relatórios técnicos sobre os arquivos de controle de eventos das urnas eletrônicas utilizadas em Alagoas, inclusive o relatório oficial do administrador eleitoral, afirmam que os programas de muitas urnas operaram de forma indevida ou inesperada.

          A diferença entre eles é que o Relatório STI-TSE afirma que este mau funcionamento dos programas das urnas não significa que o resultado da apuração tenha sido afetado, enquanto os relatórios de auditores independentes afirmam que nada se pode concluir sobre os resultados sem fazer uma perícia mais aprofundada no software e hardware das urnas, pois as evidências encontradas levam a perda de confiabilidade no funcionamento do sistema.

          O Relatório Fernandes-ITA é o mais completo e quantificou melhor o tamanho do problema:

          - Mais de 35% das urnas eletrônicas apresentam arquivos de logs corrompidos ou incompletos;

          - Desconsiderando aquelas que deixaram de registrar o evento obrigatório do auto-teste ainda restam mais de 7% de urnas com funcionamento irregular;

          - Há casos em que outros arquivos do sistema, como o de resultados e o de assinaturas digitais, foram alcançados pelos erros no funcionamento das urnas;

          - Há diferença de mais de 20 mil votos entre o total oficial e o registrado nos arquivos de controle.

          Considerando-se as premissas:

          1.as urnas operaram de forma irregular;

          2.outros tipos de arquivos foram alcançados pela perda de integridade no funcionamento do sistema;

          3.não foi feita nenhuma análise dos arquivos de votos e de resultados e foi recusado acesso a estes arquivos para os auditores independentes;

          4.há diferença entre os totais de votos registrados em duas fontes diferentes do mesmo sistema;

          conclui-se que é precipitada e pouco fundamentada a afirmação dos funcionários da secretaria de informática do TSE, de que o resultado não teria sido afetado.

          Trata-se de um apelo à crença cega na palavra do administrador eleitoral querendo que a sociedade abdique de auditar o processo eleitoral.

          Neste ponto o leitor pode responder a questão colocada no início deste texto:

           Deve-se acatar a palavra dos administradores do processo eleitoral, que impedem a auditoria dos resultados, ao afirmarem que urnas eletrônicas mesmo com mau funcionamento comprovado ainda assim produzem resultados confiáveis e inquestionáveis?

          Estudos preliminares sobre os arquivos de controles de urnas eletrônicas em outros Estados indicam que lá o ocorreu o mesmo problema ocorrido e encontrado nas urnas eletrônicas de Alagoas, embora ainda não tenha sido quantificado como já foi em Alagoas pelo prof. Clóvis Fernandes.

          Se fosse adotado como regra que urnas com funcionamento irregular, determinado e comprovado pelos seus respectivos arquivos de controle, tivessem seus resultados excluídos da apuração final, certamente haveria mudanças significativas entre os eleitos aos diversos cargos majoritários e proporcionais.

          Desta forma, passam a ter sua eleição naturalmente colocada em dúvida aqueles eleitos com uma pequena margem de votos, como é o caso dos governadores eleitos com margem inferior a 1 ou 2% e dos deputados classificados nas últimas vagas.

          Isto leva à principal conclusão sobre o sistema eletrônico de eleição:

           De forma semelhante que ocorre com as pesquisas eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração brasileiro não possue 100% de precisão na aferição do resultado eleitoral.

          Assim, o resultado oficia deveria ser comunicado da seguinte forma: "O candidato Fulano de Tal teve XX votos mais ou menos Y%".

          Resta aprofundar um estudo estatístico independente sobre os dados oficiais de controle e de resultados (Arquivos de Registro Digitais dos Votos) para determinar qual é esta margem de precisão do sistema eletrônico de apuração brasileiro.

          Mas a possibilidade de ter que alterar o resultado eleitoral após uma auditoria da apuração incomoda boa parte dos administradores eleitorais, e até dos políticos eleitos que preferem não ver contestado o sistema que os elegeu, resultando em autoritarismo e rigidez de procedimentos e, consequentemente, acaba por criar este sistema eleitoral brasileiro cujos resultados, na prática, são inauditáveis.

          Por isto na sugestão acima se fala em estudo INDEPENDENTE.

          Para encerrar deste relato, ressalte-se que o Prof. Clóvis Torres Fernandes do ITA, juntando-se a uma larga galeria de professores universitários, brasileiros e estrangeiros, é mais um especialista em computação e segurança de sistemas que se manifesta favorável a adoção do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor como forma de permitir uma auditoria automática da apuração eletrônica de votos, atenuando o problema da confiabilidade do sistema eletrônico de votação.


          Atalhos para baixar os relatórios originais

          1.Relatório Brunazo/Carvalho/Cortiz (.ZIP - 405 Kb)

          2.O Relatório STI/TSE e a Decisão do Corregedor (.TIF - 749 Kb)

          3.O Relatório Fernandes/ITA - texto principal (.PDF - 488 Kb)

          4.O Relatório Fernandes/ITA - anexos (.PDF - 3.9 Mb)

          5.Outros Relatórios Técnicos

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Sobre o autor
Amilcar Brunazo Filho

Engenheiro em Santos (SP), programador de computadores especializado em segurança de dados, moderador do Fórum do Voto Eletrônico, membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRUNAZO FILHO, Amilcar. A confiabilidade do voto eletrônico no Brasil.: O caso Alagoas 2006. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1286, 8 jan. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9368. Acesso em: 22 dez. 2024.

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