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O desligamento de funcionários no regime de trabalho home office e o acompanhamento do cumprimento do aviso prévio

08/10/2021 às 16:00
Leia nesta página:

Neste artigo veremos algumas dicas de como controlar o cumprimento do aviso prévio pelos colaboradores em regime de teletrabalho.

Tendo em vista o momento incerto vivido por todos devido à inesperada pandemia de Covid-19 que acometeu o mundo todo, a maioria das empresas (prestadoras de serviços não essenciais), se viu obrigada a adotar o regime de trabalho home office, que na tradução literal, significa “trabalho em casa”.

Diante dessa situação, surge o questionamento: Como dispensar os funcionários e como controlar o devido cumprimento do aviso prévio por parte dos mesmos?

O aviso prévio significa, ativamente, que o funcionário foi devidamente notificado de que será desligado da empresa, ou em caso de pedido de demissão por parte do colaborador, que ele deixará a firma em breve. A notificação de desligamento da empresa deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para o efetivo desligamento do funcionário, e pode ser feita de duas formas:

  • O funcionário trabalhará os 30 (trinta) dias, saindo duas horas mais cedo todos os dias. Ou seja, se o horário de trabalho constante no contrato era, por exemplo das 08:00 às 18:00 horas, no momento do cumprimento do aviso prévio, o funcionário irá trabalhar das 08:00 às 16:00 horas;
  • O funcionário pode optar por trabalhar apenas 23 (vinte e três) dias, ou seja, o mesmo pode deixar de cumprir 07 (sete) dias de aviso prévio, porém, cumprindo o horário inicial previsto em contrato de trabalho.

A redução na carga horária de expediente é concedida para que o funcionário possa programar sua saída do atual emprego, bem como, se for o caso, procurar uma nova ocupação, tendo assim uma recolocação no mercado de trabalho.

Conforme previsto no Art. 487, § 2° da CLT: “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”.

Já quando é a empresa a responsável pelo desligamento do funcionário e não tem interesse de que o mesmo cumpra o aviso prévio, conforme descrito no Art. 487, § 1° da CLT: “A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”.

Ante o anteriormente exposto, surge a seguinte dúvida: Como a empresa efetua o acompanhamento do cumprimento do aviso prévio dos funcionários em home office?

É sabido que, apesar do regime de home office adotado após a decretação da pandemia de Covid-19, o cumprimento do aviso prévio continua se fazendo necessário, portanto, o trabalhador que está exercendo suas funções em tal regime também precisa cumprir o aviso.

A comunicação do término da relação de trabalho entre as partes para os funcionários em home office pode ser feita via e-mail ou telegrama com aviso de recebimento. Quando a empresa optar pela comunicação via e-mail, é recomendado que a mesma peça ao colaborador que assine um termo ou declaração de ciência que constem a data real do desligamento.

Se o fim do relacionamento entre as partes foi algo repentino, sabe-se que, infelizmente, não é improvável que o funcionário simplesmente não honre suas obrigações, tendo em vista que o mesmo não está convivendo direta e pessoalmente com seu superior.

Para que este acompanhamento seja o mais preciso o possível, seguem algumas dicas e orientações:

1 - O desligamento deve ser conduzido com calma e serenidade;

Seja franco e claro com o colaborador, mantando sempre a transparência e tratando tudo de forma honesta.

É claro que haverá casos e casos, porém, em geral esse desligamento pode ser conduzido sem que haja traumas entre as partes, de modo que o funcionário, mesmo recebendo esta notícia de casa, perceba a importância da sua participação na rotina de trabalho da instituição.

2 - Mantenha a mesma rotina pré-demissional;

Evite excluir o funcionário das rotinas e metas da empresa, bem como de reuniões e/ou videoconferências.

Se o colaborador se sentir desamparado pela empresa, muito provavelmente ele se sentirá apto e encorajado a assim como a empresa, “abandonar” suas funções, fazendo com que ele não cumpra com suas obrigações.

3 - Faça a utilização de aplicativos de metas e planos de ações;

Aplicativos que disponibilizam planos de ações e metas a serem cumpridas, tais como Monday e Trello, são bons investimentos para manter o funcionário ocupado, fazendo com que o mesmo atinja as metas e planos organizacionais.

Através disso, é possível manter o empregado ativo e ocupado, mesmo que em cumprimento de aviso prévio.

4 - Considere a possibilidade de readmissão do funcionário.

Claro, dentro do possível e dependendo do que levou a este desligamento, vale a pena a empresa repensar este desligamento.

Em caso de desligamento por questões financeiras da empresa, seja claro com o funcionário, para que assim, ele entenda que as portas não estarão fechadas para ele em um outro momento.

Quanto mais clara e franca a conversa for, maiores são as chances do colaborador se sentir “amparado” e assim, se encorajar-se a cumprir corretamente ao aviso prévio.

Ante o exposto, a finalidade do presente artigo é apenas dar dicas de como manter a atenção e dedicação do seu colaborador, para que o mesmo cumpra corretamente ao aviso prévio previsto na legislação.

Sabemos que, mesmo a empresa sendo solidária ao funcionário, sempre haverá a possibilidade do colaborador se eximir de suas responsabilidades e deixar a empresa à deriva.

Por isso ressalta-se a importância do diálogo e da transparência entre ambas as partes, para que tudo seja explicado e que as expectativas sejam alinhadas, a fim de dirimir quaisquer rusgas que possam surgir durante este processo, que sabemos, é extremamente delicado para ambas as partes.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BENIGNO, Fernanda. O desligamento de funcionários no regime de trabalho home office e o acompanhamento do cumprimento do aviso prévio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6673, 8 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93712. Acesso em: 2 nov. 2024.

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