Capa da publicação Lei de abuso de autoridade: alterações e consequências

Alterações decorrentes da lei de abuso de autoridade.

Consequências fáticas e sociais

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23/10/2021 às 09:23
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5 CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que a inovação na Lei de Abuso de Autoridade era realmente necessária, em razão da lei anterior se mostrar insuficiente para punir com efetividade um crime tão nefasto, além da lei está ultrapassada e com penas insignificantes, ela também possuía muitos tipos penais abertos e abstratos, o que causa insegurança jurídica, sendo assim, vários assuntos eram solidificados e definidos pela jurisprudência.

Conclui-se ainda que a necessidade acima relatada e a expectativas dos doutrinadores e dos operados do Direito em relação a uma Lei mais rigorosa e com tipos penais mais claros e concretos, não foi o motivo que impulsionou o Congresso Nacional a aprovar a nova Lei de Abuso de Autoridade. O que ficou demonstrado pelas circunstâncias do momento político em que a lei foi aprovada, é que a intenção do Legislativo era de promover uma retaliação ao Poder Judiciário, por causa da operação Lava Jato e de alguns políticos estarem sendo alvo da operação.

Mesmo não tendo os motivos ideias, para aprovação de uma lei, pelo menos se esperava uma lei completa, com penas mais rígidas, o que no ponto de vista de muitos doutrinadores não aconteceu, a lei atual ainda apresenta muitos termos abertos e de difícil precisão, o que prejudica a atuação dos operadores do Direito, torna o serviço da polícia complexo, porque a linha entre o estrito cumprimento do dever legal e o agir ilegal é muito tênue, por esse motivo conclui-se nesse trabalho que o elemento especifico finalidade especifica de prejudicam outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda por mero capricho ou satisfação pessoal é imprescindível para que a lei não torne a atividade do Poder Judiciário totalmente invalida e perigosa do ponto de vista legal.

Conclui-se ainda que a solução mais pratica é moldar os limites da atual lei através da jurisprudência, pela interpretação dos nossos Ministros, é mais viável no plano fático do que uma nova alteração legislativa. Essa interpretação se faz necessária para dar mais clareza a alguns termos da lei que possuem mais de um significado e também para limitar o alcance da lei, já que é uma lei muito ampla, trazendo mais segurança jurídica e possibilitando que o Poder Judiciário e a polícia atuem efetividade sem medo de se enquadrar nos tipos penais da nova lei de abuso de autoridade, quando na verdade só estaria agindo de acordo com o seu dever.


6 REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre Abuso de Autoridade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 01, julho, 2020.

CUNHA, Rogério Sanches, GRECO, Rogério. Abuso de Autoridade: Lei 13. 869/2019: comentada artigo por artigo/ Rogério Sanches Cunha, Rogério Greco 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social / Antônio Carlos Gil 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

HASSEMER, Winfried. Introdução aos fundamentos do direito penal. Porto Alegre: SA Fabris, 2005.

LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Lei de Abuso de Autoridade / Renato Brasileiro de Lima Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada Volume Único / Renato Brasileiro de Lima 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no Direito 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2004

NUCCI, Guilherme. A nova lei de abuso de autoridade. 2019. Disponível em: http://guilhermenucci.com.br/sem-categoria/a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade. Acesso em: 14/09/2020.

PROTOCARRETO, Cláudia Barros, FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Leis Penais Extravagantes: Teoria, jurisprudência e questões comentadas / Cláudia Barros Portocarreto e Wilson Luiz Palermo Ferreira 5. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

SILVA, E. L.; MENEZES, E. M. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. Florianópolis: UFSC/PPGEP/LED, 2000.

SOUZA, Renee do Ó. Comentários à nova lei de abuso de autoridade. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.


Notas

  1. As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) (Adin n.º 6234), pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) (Adin n.º 6236), outra pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) (Adin n.º 6238) e, por fim, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) (Adin n.º 6239).
  2. STJ, Corte Especial, APn 858/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 24/10/2018, DJe 21/11/2018.

ABSTRACT: The research aims to reflect on the real need for legislative innovation in the Law of Abuse of Authority and how the process of passing this law took place, which deals with such a serious problem and has been present in our system for many years and yet it is still a very current issue, mainly after the Operation Lava Jato that used several mechanisms to arrest important figures in the country's politics and for that reason, the power of the Judiciary started to be even more questioned and feared by some, who saw as a solution, the sudden approval of a Law that apparently sought to provide a brake, but that in reality was not so efficient in this point, since mechanisms were introduced to minimally protect the operators of the Right to answer for just being fulfilling their legal duty. The work will also address the ways in which Law operators can be held accountable administratively, civilly and criminally. A bibliographic research was carried out considering the contributions of authors such as Renato Brasileiro Lima (2020) and Rogério Greco and Rogério Sanches Cunha (2020) and Cláudia Barros Portocarrero and Wilson Luiz Palermo Ferreira (2020), among others, trying to emphasize that a new diploma normative about the matter was necessary, because the old Law nº 4.898 / 65 was no longer proving more effective and rigorous. It is concluded that despite the need for more current legislation, the new Law of Abuse of Authority is still abstract in some points, lacking clarity from the legislator and unable to efficiently solve some problems faced in the factual plan, therefore, the Law needs interpretation of jurisprudence.

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Sobre a autora
Letticia Azeredo Viana

Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em Campos dos Goytacazes (RJ).

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Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Programa de Graduação em Direito da Universidade Candido Mendes - Campos, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Dr. Frank Pavan de Souza.

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