Capa da publicação Guerra fiscal: dicotomia entre a proposta de Súmula Vinculante 69 e a ADPF 198
Artigo Destaque dos editores

A guerra fiscal e a dicotomia entre a proposta de Súmula Vinculante nº 69 e a ADPF nº 198

Exibindo página 2 de 2
27/10/2021 às 15:40
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

ALEXADRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9ª Ed. São Paulo: Método.

BEVILACQUA, Lucas. Incentivos Fiscais de ICMS e Desenvolvimento Regional. Série Doutrina Tributária. Vol. IX São Paulo: Quartier Latin, 2013.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, p. 761, 2009.

CARVALHO, Paulo de Barros; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Guerra Fiscal: reflexões sobre a concessão de benefícios no âmbito do ICMS. São Paulo: Noeses, p. 1, 2012.

TORRES, Ricardo Lobo. Responsabilidade Fiscal, renúncia de receita e guerra fiscal do ICMS.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 2. Ed. São Paulo: José Bushatsky, 1969.

OLIVEIRA, Júlio Maria de; MIGUEL, Carolina Romanini. Guerra fiscal ou terrorismo estatal. In: ZILVETTI, Fernando Aurélio; SANTI, Eurico Marcos Diniz de (Coord.). Direito Tributário tributação empresarial. São Paulo: Saraiva, p. 114, 2009.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Temas de Direito Público. São Paulo: Juarez de Oliveira, p. 51, 2000.

SAMPAIO DÓRIA, Antônio Roberto. Discriminação de rendas tributárias. São Paulo: José Bushatsky, p. 15, 1972.

OLIVEIRA, Júlio M. de. ICMS e Guerra Fiscal: Origem, destino, natureza e extinção do direito ao crédito. In SHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário estudos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

SCAFF, Fernado Facury. A inconstitucional unanimidade do Confaz e o surpreendente Convênio 70. Disponível em: <http://www.conjur.com.br>. Acesso em 20 mar. 2015.

KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Considerações sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 198 e sobre a constitucionalidade do exercício da função extrafiscal de benefícios de ICMS por legislações estaduais sem prévio convênio autorizativo do CONFAZ. Ausência de guerra fiscal. In Congresso Nacional dos Procuradores de Estado. Brasília, p. 16, 2013.


  1. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, p. 761, 2009.
  2. CARVALHO, Paulo de Barros; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Guerra Fiscal: reflexões sobre a concessão de benefícios no âmbito do ICMS. São Paulo: Noeses, p. 1, 2012.
  3. ALEXADRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9ª Ed. São Paulo: Método.
  4. TORRES, Ricardo Lobo. Responsabilidade Fiscal, renúncia de receita e guerra fiscal do ICMS.
  5. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 2. Ed. São Paulo: José Bushatsky, 1969.
  6. OLIVEIRA, Júlio Maria de; MIGUEL, Carolina Romanini. Guerra fiscal ou terrorismo estatal. In: ZILVETTI, Fernando Aurélio; SANTI, Eurico Marcos Diniz de (Coord.). Direito Tributário tributação empresarial. São Paulo: Saraiva, p. 114, 2009.
  7. PL n. 85/2001
  8. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Temas de Direito Público. São Paulo: Juarez de Oliveira, p. 51, 2000.
  9. SAMPAIO DÓRIA, Antônio Roberto. Discriminação de rendas tributárias. São Paulo: José Bushatsky, p. 15, 1972.
  10. OLIVEIRA, Júlio M. de. ICMS e Guerra Fiscal: Origem, destino, natureza e extinção do direito ao crédito. In SHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário estudos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
  11. SCAFF, Fernado Facury. A inconstitucional unanimidade do Confaz e o surpreendente Convênio 70. Disponível em: <http://www.conjur.com.br>. Acesso em 20 mar. 2015.
  12. KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Considerações sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 198 e sobre a constitucionalidade do exercício da função extrafiscal de benefícios de ICMS por legislações estaduais sem prévio convênio autorizativo do CONFAZ. Ausência de guerra fiscal. In Congresso Nacional dos Procuradores de Estado. Brasília, p. 16, 2013.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, Renan Oliveira Rainho. A guerra fiscal e a dicotomia entre a proposta de Súmula Vinculante nº 69 e a ADPF nº 198. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6692, 27 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94375. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos