Medidas tributárias aplicadas no Brasil durante a pandemia da covid-19

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REFORMA TRIBUTÁRIA E A PANDEMIA DA COVID-19

A pandemia da Covid-19 desencadeou uma profunda crise em diversos setores da economia, incluindo a capacidade dos contribuintes, de pessoas jurídicas e pessoas físicas. Contudo, mesmo diante dessa crise, ocasionou na oportunidade de possíveis mudanças na legislação tributária, equiparando-se à dos países desenvolvidos.

Jota (2021) relata que, o Brasil ocupa as últimas posições no ranking do Banco Mundial que mede a facilidade de pagar impostos em 190 países. O sistema tributário brasileiro é apresenta alguns problemas, pois é altamente complexo, pois são bastantes tributos. Ou seja, reformar largamente a tributação exprime resolver boa parte dos problemas, simplificar o pagamento de tributos nos país e consequentemente aumentar a produtividade.

Ainda, segundo Jota (2021), um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que o crescimento adicional do PIB pode chegar a 12% em 15 anos, o que seria equivalente a R$ 1 trilhão a mais no PIB esperado para o Brasil nesse ano de 2021. Com esse crescimento, o aumento da produção industrial pode chegar a 16,6%, da agropecuária a 10,6% e dos serviços a 10,1%. O saldo positivo também teria um grande impacto nos cidadãos, na qual serão projetados mais de R$ 4,8 mil adicionais de renda anual média para os brasileiros.

Observa-se então que a postergação da reforma tributária condenaria os brasileiros a permanecer indefinidamente na renda média e tendo uma qualidade de vida inferior ao que de fato poderia ter.

Com a reforma tributária, se espera que os produtos nacionais possam estar aptos a concorrer com os produtos importados no mercado interno e que possam se tornar mais competitivos no mercado do exterior, gerando assim mais oportunidades de empregos e assim facilitando a renda para toda a população, principalmente neste cenário de crise que estamos vivendo desencadeado pela pandemia da COVID-19.

Atualmente o sistema tributário vem sofrendo com a dificuldade em torno da cumulatividade, fazendo com que os resíduos tributários se agreguem ao longo da cadeia produtiva. Jota (2021) apresentou um estudo feito pela CNI, onde ele demonstra que esses resíduos representam, em média, 7,4% do preço líquido de tributos de um produto industrial nacional, ou seja, uma desvantagem que o sistema tributário impõe na concorrência com os produtos importados.

Desse modo, em frente ao cenário atual, em meio as inseguranças e desafios que estamos passando, a reforma tributária vem parar abrir caminho para que seja concretizado. Sendo assim, realizar mudanças na legislação tributária, levando em consideração pontos que sejam importantes como por exemplo, a simplificação, a integração, e a justiça tributária, pode sim de fato dá um impulso no Brasil rumo a um desenvolvimento efetivo.

O Governo Federal propôs a reforma para simplificar o sistema tributário, extinguindo tributos como o PIS, Confins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

Dando exemplo as mudanças, a principal alteração da primeira fase que temos, é o rearranjo dos impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) propõe a substituição do PIS/Pasep sobre a folha, PIS/Pasep sobre importação, PIS/Pasep sobre receitas, Confins sobre importação e sobre receitas em único imposto. No entanto, os impostos municipais e estaduais ISS (Imposto sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não estão inclusos. Desse modo, as cobranças diferenciadas realizadas por diversos setores poderão acabar, assim possibilitando uma esfera de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira.

Um dos principais pontos positivos da reforma tributária é a transparência. Através da reforma, a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço, assim, todas as etapas da reforma estão alinhadas à modelos mais transparentes e eficientes de sistema de arrecadação.

Diante da situação de uma possível reforma no sistema tributário, três propostas principais foram apresentadas, uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal (PL 3887/2020).

A proposta da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) substitui cinco tributos já existentes (PIS, Confins, IPI, ICMS, ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Ou seja, essa alíquota uniforme do IBS será a única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços destinadas a determinados estados ou municípios.

Também, esta proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, em investimentos, na manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não ter previsão de incentivos fiscais.

Já a proposta apresentada pelo Senado Federal (PEC 110/2019) substitui nove tributos que já existem (IOF, PIS, IPI, Pasep, Confins, CIDE- Combustíveis, Salário, Educação, ISS e ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o formato dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados em grande parte dos países desenvolvidos. A alíquota do IBS deve ser uniforme em todo o território brasileiro, no entanto, poderá sofrer variações de acordo com cada produto e serviço.

De acordo com Jota (2021), para o ex-deputado Luiz Carlos Hauly, autor desta PEC 110, ele revela que:

A reforma tributária é a mãe de todas as reformas, pois ela será a responsável por colocar o país novamente nos trilhos do desenvolvimento. O Brasil não prospera, em grande parte, por causa das inadequações e inconsistências do nosso sistema tributário, que é considerado um dos piores do mundo. O sistema tributário é a estrutura central da organização da economia de qualquer país (JOTA, 2021, p.1).

Ademais, a proposta apresentada pelo Governo Federal (PL 3887/2020), cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituindo o PIS/Pasep e à Confins que assim serão extintos.

De acordo com o Portal da Indústria (2021), os principais impactos positivos da reforma tributária para o Brasil são: intensificação do crescimento da economia, redução de custos, maior atração de investimentos ao país, mais segurança jurídica, geração de emprego e renda, maior competitividade no mercado interno e externo, favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios, menos burocracia e diminuição da carga tributária, mais transparência.

A reforma na legislação tributária atende as necessidades da classe econômica como também do Poder Público:

O sistema tributário brasileiro é oneroso, complexo e envolve uma burocracia excessiva, o que gera altos custos para se pagar impostos e insegurança jurídica. Isso reduz a competitividade das empresas e desestimula investimentos no país, prejudicando a integração internacional da economia brasileira (MAPA ESTRATÉGICO, 2020).

Assim, entende-se que apesar de que a reforma tributária não seja um milagre para a crise da saúde fiscal em meio a pandemia da COVID-19, ela é necessária, para ao menos amenizar os efeitos não satisfatórios decorrentes da crise.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Salienta-se que a extrafiscalidade e as mudanças na legislação tributária ajudam o Estado a enfrentar a crise decorrente da pandemia da Covid-19, assim, colaborando para atenuar os efeitos das desigualdades socioeconômicas e manter a saúde fiscal durante este cenário excepcional.

De todo o exposto, podem-se extrair algumas considerações sobre o sistema tributário neste cenário de pandemia. A primeira seria aquela que o momento vivenciado no Brasil e no mundo é algo extremamente excepcional, assim, também o direito tributário deve ter um tratamento conforme a situação singular exige.

A segunda é que os entes tributantes devem observar os princípios do direito tributário ao criarem uma obrigação tributária e exigir uma prestação, especialmente nesta circunstância em que os contribuintes diminuíram sua capacidade contributiva, ainda, estes princípios têm como objetivo frear a ganância dos entes.

A terceira consideração é aquela que aponta sobre o propósito do governo em adotar medidas tributárias utilizando-se da forma de intervenção econômica por indução, através da extrafiscalidade dos tributos, para manter a saúde fiscal durante o período de crise, diminuindo seus efeitos não satisfatórios, contudo, a economia mundial deve sair muito diferente da que adentrou na crise.

A quarta e última consideração é que a reforma tributária neste cenário é necessária, pois o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país. De modo que, realizar mudanças na legislação tributária pode de fato impulsionar o Brasil a um crescimento efetivo, principalmente nesta situação de crise desencadeada pela pandemia da Covid-19.


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Abstract: Facing the current background, in which Brazil tackles a socioeconomic crisis without precedents caused by the Covid-19 pandemic, the authors have analyzed interventional tax measures of state involvement in the economy amidst this disbalance situation. These measures were utilized to mitigate and/or reduce the unsatisfying effects due to the crisis. Furthermore, through the study of the following survey, its seen that the assessment through its extra fiscal foments the employment maintenance and the economic activity, in addition, we can understand the taxation system plays an important role in times of public calamity. It also must be noted that the struggle against the socioeconomic side effects caused by the crisis shall demand bold and creative extra fiscal tax measures since it comes to the nationalization of the income streams for an indeterminate period. The authors have sought to show the establishing of the taxs social function not only in Brazil but also in several other countries that also went through the crisis caused by the Covid-19 pandemic, moreover, the analysis of the Guiding Principles of the Taxation Law and of the tax measures taken during the crisis time, aiming the overcoming of this last one and its economic effects, at last, the need of tax reform in Brazil was covered.

Key words: Taxation Law. Extra fiscal measures. Pandemic. Socioeconomic Crisis. Tax Reform.

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Sobre as autoras
Natália de Andrade Magalhães

Professora Mestre em Direito Público pela Unisinos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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