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Acumulação de subsídios por membros dos poderes e teto salarial

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18/02/2007 às 00:00
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BIBLIOGRAFIA

ÁVILA, Humberto. Repensando o "princípio da supremacia do interesse público sobre o particular", in Interesses públicos versus interesses privados (org. Daniel Sarmento), Ed. Lumn Juris, Rio de Janeiro, 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional, v. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: Um novo paradigma para o Direito Administrativo, in Interesses públicos versus interesses privados (org. Daniel Sarmento), Ed. Lumn Juris, Rio de Janeiro, 2005.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 10ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2005

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006.


Notas

1 FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 587.

2 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006. p. 370.

3 FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 525.

4 FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 524.

5 FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 616/617.

6 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006. p. 366, 369 e 371.

7 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 254/255, 307/308.

8 GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 10ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 185.

9 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 508/509.

10 Informativo 426 do STF.

11 BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional, v. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 5. e 14.

12 FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 15.

13 BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p.23.

14 ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da Definição à Ampliação dos PrincípiosJurídicos. 4ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 94.

15 BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

16 ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. Da Definição à Ampliação dos Princípios Jurídicos. 4ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 94/96.

17 SARMENTO, Daniel (org.). Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstituindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006.

18 BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: Um novo paradigma para o Direito Administrativo, in Interesses públicos versus interesses privados (org. Daniel Sarmento), Ed. Lumn Juris, Rio de Janeiro, 2005.

19 ÁVILA, Humberto. Repensando o "princípio da supremacia do interesse público sobre o particular", in Interesses públicos versus interesses privados (org. Daniel Sarmento), Ed. Lumn Juris, Rio de Janeiro, 2005.

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Sobre o autor
Carlos Côrtes Vieira Lopes

Procurador da Fazenda Nacional.<br>Ex-Procurador Federal.<br>Diversas especializações em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Carlos Côrtes Vieira. Acumulação de subsídios por membros dos poderes e teto salarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1327, 18 fev. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9503. Acesso em: 5 dez. 2025.

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