Capa da publicação O credenciamento e inseguranças nos processos de contratação direta (Lei 14.133/2021)
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Artigo Destaque dos editores

O credenciamento e a Lei n. 14.133/2021

A positivação do credenciamento e a minimização das inseguranças nos processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação

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14/12/2021 às 18:10

Resumo:


  • A Lei nº 8.666/1993 regulamentou as licitações e contratos públicos por quase 27 anos, sendo substituída pela Lei nº 14.133/2021.

  • O Credenciamento, não detalhado na lei anterior, foi amplamente utilizado com base em interpretações jurisprudenciais e doutrinárias para casos de inexigibilidade de licitação.

  • A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) trouxe previsões expressas sobre o Credenciamento, estabelecendo conceito, natureza, hipóteses de aplicação e requisitos para sua utilização.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

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Sobre o autor
Breno Almeida Souza

Advogado (OAB/DF 73.387), com enfoque de atuação nas áreas trabalhista, licitações públicas, contratos administrativos e cível; membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Bancário, do Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal; há meia década colabora no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras no âmbito da Administração Pública Federal, onde serviu na estatal federal Empresa de Planejamento e Logística S/A, vinculada ao então Ministério da Infraestrutura, e atualmente na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A (atualmente INFRA S/A), vinculada ao Ministério dos Transportes, em Brasília/DF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Breno Almeida. O credenciamento e a Lei n. 14.133/2021: A positivação do credenciamento e a minimização das inseguranças nos processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6740, 14 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95403. Acesso em: 26 dez. 2024.

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