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Direito ao esquecimento como reflexo dos direitos humanos e sob a perspectiva do STF e do STJ

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve como intuito analisar a incidência do instituto do direito ao esquecimento. Para a conceituação de alguns autores, o direito ao esquecimento barra principalmente no mundo virtual dados ou informações passadas de cunho privado da pessoa humana e, portanto, episódios de momentos vividos que sejam difíceis para o usuário de superar, fiquem permanentemente expostas ao acesso de todos na internet ou mídia tradicional, causando situação vexatória que impedem o indivíduo de tocar sua vida normalmente.

A problemática do tema está relacionada ao fato da limitação no ordenamento jurídico sobre o direito, pois de um lado tem os direitos fundamentais que podem ser invadidos, como privacidade, intimidade, personalidade entre outros, no sentido oposto, temos o direito da liberdade de expressão, da informação e da imprensa em veicular informações de relevância histórica para a sociedade.

A discussão do assunto que causou repercussão geral no STF foi o caso de Aída Curi, vítima de uma morte violenta que chocou o país com sua brutalidade, passados 50 anos de seu falecimento o caso ganhou notoriedade ao ser relembrados por uma emissora e transmitido nacionalmente, a família ajuizou uma ação requerendo seu esquecimento. A partir disso, houve desdobramentos do tema exposto no trabalho.

O STF adotou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. O STJ, no caso Chacina da Candelária, entende que o mesmo deverá ser analisado em cada caso concreto. Esse direito é personalíssimo como desdobramento da privacidade, detendo três correntes doutrinárias: pró-informação; pró-esquecimento e intermediária, devendo assim ser um ponto de interligação entre a memória e o direito.


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Sobre os autores
Bruno Marini

Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).

Geovana Ascurra Cardoso

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINI, Bruno ; CARDOSO, Geovana Ascurra. Direito ao esquecimento como reflexo dos direitos humanos e sob a perspectiva do STF e do STJ. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6749, 23 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95556. Acesso em: 2 nov. 2024.

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