CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho teve como intuito analisar a incidência do instituto do direito ao esquecimento. Para a conceituação de alguns autores, o direito ao esquecimento barra principalmente no mundo virtual dados ou informações passadas de cunho privado da pessoa humana e, portanto, episódios de momentos vividos que sejam difíceis para o usuário de superar, fiquem permanentemente expostas ao acesso de todos na internet ou mídia tradicional, causando situação vexatória que impedem o indivíduo de tocar sua vida normalmente.
A problemática do tema está relacionada ao fato da limitação no ordenamento jurídico sobre o direito, pois de um lado tem os direitos fundamentais que podem ser invadidos, como privacidade, intimidade, personalidade entre outros, no sentido oposto, temos o direito da liberdade de expressão, da informação e da imprensa em veicular informações de relevância histórica para a sociedade.
A discussão do assunto que causou repercussão geral no STF foi o caso de Aída Curi, vítima de uma morte violenta que chocou o país com sua brutalidade, passados 50 anos de seu falecimento o caso ganhou notoriedade ao ser relembrados por uma emissora e transmitido nacionalmente, a família ajuizou uma ação requerendo seu esquecimento. A partir disso, houve desdobramentos do tema exposto no trabalho.
O STF adotou a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. O STJ, no caso Chacina da Candelária, entende que o mesmo deverá ser analisado em cada caso concreto. Esse direito é personalíssimo como desdobramento da privacidade, detendo três correntes doutrinárias: pró-informação; pró-esquecimento e intermediária, devendo assim ser um ponto de interligação entre a memória e o direito.
REFERÊNCIAS
ARAKAKI, Fernanda.Franklin. S .; VIERO, Guérula. M. Direitos humanos: Grupo A, 2018. 9788595025370. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595025370/.> Acesso em: 5 nov. 2021.
BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >Acesso em 2 nov. de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Nº 1.771.911 - SP (2018/0261186-7). Relatora : Ministra Nancy Andrighi. Recorrente : Google Brasil Internet Ltda. Recorrido: Ney de Souza Pereira. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201802611867&dt_publicacao=26/04/2021>. Acesso em: 15 nov. de 2021
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.010.606 Rio de Janeiro. Relator: Min. Dias Toffoli. Recte.(s): Nelson Curi e outro(a/s). Recdo.(a/s): Globo Comunicacao e Participacoes S/A. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773.> Acesso em: 12 nov. de 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.334.097 RJ (2012/0144910-7). Relator : Ministro Luis Felipe Salomão. Recorrente : Globo Comunicações e Participações s/a. Recorrido : Jurandir Gomes de França. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1239004&num_registro=201201449107&data=20130910&peticao_numero=-1&formato=PDF Acesso em: 10 nov. de 2021.
BONAVIDES. Paulo. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 26a- edição. Malheiros Editores LTDA.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 29.
CASTILHO, Ricardo. Coleção Sinopses Jurídicas 30 - Direitos humanos: Editora Saraiva, 2018. 9788553600083. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553600083/.> Acesso em: 5 nov. 2021.
DORETO, Daniella. T .; MELLO, Flaviana.Aparecida. D .; LIMA, Andreia.da. S .; AL., Et. Direitos Humanos e Legislação Social: Grupo A, 2021. 9786556901305. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556901305/.> Acesso em: 5 nov. 2021.
Gadelho Junior, Marcos Duque. Liberdade de Imprensa e a Mediação Estatal.Grupo GEN, 2015. 9788597000160. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597000160/.> Acesso em: 7 nov. 2021.
HISTÓRIA - Direitos humanos, 60 anos depois. Disponivel em: <https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1222:reportagens-materias&Itemid=39> Acesso em: 11 nov. de 2021.
LUZ, Pedro Henrique Machado. Direito ao esquecimento no Brasil. Curitiba; GEDAI/UFPR, 2019. Disponível em: <https://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Pedro-Luz_NOVO_miolo.pdf> Acesso em: 11 nov. de 2021.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Grupo GEN, 2021. 9788597026825. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026825/.> Acesso em: 04 nov. 2021.
MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional : Grupo GEN, 2021. 9788530993993. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993993/.> Acesso em: 8 nov. 2021.
MORAES, Alexandre de ,. Direito Constitucional : Grupo GEN, 2021. 9788597027648. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597027648/.> Acesso em: 9 nov. 2021.
MIGALHAS. Direito ao esquecimento: fim da linha?. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/german-report/346527/direito-ao-esquecimento-fim-da-linha Acesso em: 16 nov. de 2021.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: Editora Saraiva, 2018. 9788553610198. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553610198/.> Acesso em: 7 nov. 2021.
PEDRO, LENZA ,. Esquematizado - direito constitucional. Editora Saraiva, 2021. 9786555594928. Disponível em: <https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555594928/.> Acesso em: 8 nov. 2021.
PINHO, Rodrigo.Cesar. R. Sinopses Jurídicas v 17 - direito constitucional - teoria geral da constituição e direitos fundamentais : Editora Saraiva, 2020. 9788553619627. Disponível em:<https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553619627/>. Acesso em: 9 nov. 2021.
STJS, CASO CHACINA DA CANDELÁRIA, disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082021-Quarta-Turma-volta-a-discutir-violacao-a-honra-em-programa-sobre-Chacina-da-Candelaria-apos-decisao-do-STF-sobre.aspx
STF, CASO AINDA CURI, disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460414&ori=1
TARTUCE, Flávio. Manual de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br. Acesso: 02 nov. 2021.
TRF (4ª REGIÃO), José Eduardo Marcondes Machado, O direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro: um delineamento do instituto levando em consideração os desafios da era virtual, as contribuições da jurisprudência internacional e o julgamento do RE nº1.010.606,disponível,em ttps://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2151
VENOSA, Sílvio de Salvo:
- Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 20ª Edição. São Paulo: Atlas, 2020. .Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br.Acesso: 02 nov. 2021.
- Direito Civil: Responsabilidade Civil. 10.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2010. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br. Acesso: 03 nov. 2021.