NOTAS
01 Sérgio Bermudes, in Introdução ao Processo Civil, 2ª edição, revista e atualizada, Rio de Janeiro, Editora Forense, fls. 116, 1996.
02 Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 18ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, volume 02, fls. 327, 1997.
03 Tradicional é o ensino segundo o qual o objeto da prova são os fatos, não obstante a doutrina especializada defender que a atividade probatória despeja-se sobre as alegações feitas, não sendo, assim, muito técnico se falar em fato verdadeiro ou em fato falso (nesse sentido, Cândido Rangel Dinamarco, in A Reforma do Código de Processo Civil, 5ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, fls. 133, 2001).
04 Alexandre Freitas Câmara, in Lições de Direito Processual Civil, 4ª ed., Rio de Janeiro, Lúmen Júris, volume I, fls. 341, 2000.
05 STJ - 4ª Turma, Recurso Especial 11.468-0 – RS, relator Ministro Sálvio de Figueiredo, julgado em 01/04/1992, não conheceram, votação unânime, DJU 11/05/1992, página 6.437.
06 João Batista Lopes, in A Prova no Direito Processual Civil, 3ª edição, São Paulo, Editora RT, fls. 27, 2006.
07 Nesse sentido, o magistério do grande Arruda Alvim, in Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., São Paulo, Editora RT, volume 02, fls. 437, 1997.
08 Instituições de Direito Processual Civil, tradução brasileira de J. Guimarães Menegale, São Paulo, Editora Saraiva, volume II, fls. 503, 1943.
09 Tratado de Derecho Procesal Civil, 1ª ed., Buenos Aires, volume II, fls. 228, 1955.
10 Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, in Teoria Geral do Processo, 16ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, fls. 349, 2000.
11 A formação da convicção e a inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto in www.professormarinoni.com.br.
12 Nesse sentido, Arruda Alvim, in obra citada, fls. 474.
13 Instituições de Direito Processual Civil, 3ª edição, Rio de Janeiro, Editora Forense, volume III, fls. 296, 1967.
14 In Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IV, Editora Forense, fls. 229, 1974.
15 Direitos do Consumidor, 2ª edição, Rio de Janeiro, Editora Forense, fls. 134, 2001.
16 Manual dos Juizados Cíveis, 2ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, fls. 66, 2001.
17 Kazuo Watanabe, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 7ª ed., Rio de Janeiro, Editora Forense Universitária, fls. 732, 2001.
18 Nesse sentindo, Humberto Theodoro Júnior, in obra citada, fls. 134.
19 STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº. 122.505 - SP, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 04/06/1998.
20 Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 6ª edição, São Paulo, Editora RT, fls. 43, 2000.
21 José Maria Rosa Tesheiner, "Sobre o ônus da prova", Estudos em Homenagem a Egas Dirceu Moniz de Aragão, in www.tex.pro.br.
22 "Notas sobre a Inversão do Ônus da Prova em Benefício do Consumidor", in Estudos de Direito Processual em Memória de Luiz Machado Guimarães, Rio de Janeiro, Editora Forense, fls. 136, 1997.
23 Assim, Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, volume 02, 16ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, fls. 193, 2003.
24 TJSP, Apelação Cível nº. 45.651-4, 10ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Souza José, julgado em 24.06.1997, JTJSP 203/118.
25 Código de Processo Civil Reformado, Belo Horizonte, Editora Del REY, fls. 145, 1995.
26 A formação da convicção e a inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto" in www.professormarinoni.com.br.
27 Kazuo Watanabe, in obra citada, fls. 733.
28 Kazuo Watanabe, in obra citada, fls. 733.
29 Humberto Theodoro Junior, in obra citada, fls. 135.
30 Nesse sentido, Marcelo Abelha Rodrigues, in Elementos de Direito Processual Civil, Editora RT, SP, volume I, 3ª edição, fls. 326 e 327, 2003.
31 In obra citada, fls. 734.
32 Assim, por todos, Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros Editores, SP, volume III, 3ª edição, fls. 80, 2005.
33 In obra citada, fls. 135 e 136.
34 Nesse sentido, Luiz Eduardo B. Pacífico, in O ônus da Prova no Direito Processual Civil, São Paulo, Editora RT, fls. 170, 2001.
35 TJ-RJ, Décima Quinta Câmara Cível, Agravo de Instrumento 2006.002.03231, Rel. Desembargador Celso Ferreira Filho, julgado em 03/07/2006.
36 Luiz Guilherme Marinoni, "A formação da convicção e a inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto" in www.professormarinoni.com.br.
37 JTAERGS 102/213.
38 Preocupação essa que já foi manifestada por Vicente Greco Filho, in obra citada, fls. 193.
39 In obra citada, fls. 134 a 136.
40 In obra citada, fls. 732 a 735.
41 In obra citada, fls. 327.
42 Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª edição, Editora RT, São Paulo, fls. 183, 2005.
43 TJ-RJ, Sétima Câmara Cível, Agravo de Instrumento 2006.002.09253, Relatora DES. MARIA HENRIQUETA LOBO, j. em 15/08/2006.
44 Manual dos Juizados Cíveis, 2ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, fls. 66, 2001.
45 TJ-RJ, Nona Câmara Cível, Relator Desembargador Joaquim Alves de Brito, julgado em 04/07/2006.
46 Cláudio Augusto Pedrassi, in Revista do Curso de Direito da Faculdade de Pinhal, volume 02, número 02, fls. 62 e 63.
47 Cândido Rangel Dinamarco, apud Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros Editores, SP, volume III, 3ª edição, fls. 80, 2005.
48 Em linhas gerais, nesse mesmo sentido, Antonio Gidi, entendendo que "verossímil a alegação sempre tem que ser", in Aspectos da Inversão do ônus da Prova no Código do Consumidor, Ciência Jurídica, ano IX, volume 64, 1995, fls. 69.
49 Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil em vigor, 5ª edição, São Paulo, Editora RT, 2001, fls. 821.
50 Nesse sentido, Kazuo Watanabe, in obra citada, fls. 736.
51 José Carlos Barbosa Moreira apud "Julgamento e Ônus da Prova", Temas de Direito Processual Civil, 2ª série, São Paulo, Editora Saraiva, 1997, fls. 75 e 76.
52 José Maria Rosa Tesheiner, "Sobre o ônus da prova", Estudos em Homenagem a Egas Dirceu Moniz de Aragão, in www.tex.pro.br.
53 Antonio Gidi, "Aspectos da Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor", in Revista Direito do Consumidor, São Paulo, volume 13, 1995, fls. 587.
54 Manual de Direito do Consumidor, 2ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2006, fls. 78.
55 Obra citada, fls. 141.
56 "Anotações sobre o Ônus da Prova no Código de Processo Civil e no Código do Consumidor", in Ajuris, nº 74, novembro de 1998, fls. 44.
57 Fracionada, e não adiada, já que a AIJ é um ato processual único, ainda que complexo.
58 Em data próxima, para que se preserve o princípio da celeridade, estampado no artigo 2º, da Lei 9.099/1995.
59 Inclusive com ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
60 Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 6ª edição, São Paulo, Editora RT, fls. 176, 2000.
61 Nesse sentido, o magistério de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, in Nulidades no Processo Penal, 6ª edição, São Paulo, Editora RT, fls. 210, 2000.
62 Humberto Theodoro Junior, in obra citada, fls. 135.