Ônus da prova no Direito do Consumidor
Do adiantamento dos honorários periciais nas demandas sobre relação de consumo
A inversão do ônus da prova prevista pelo Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de impor ao prestador de serviços o adiantamento dos honorários periciais nas situações em que o consumidor solicitante da prova é beneficiário da justiça gratuita.
A responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova como instrumento de efetividade da tutela jurisdicional nas relações de consumo
O legislador reconhece a necessidade de intervenção estatal nas relações privadas, a fim de permitir o efetivo alcance à prestação jurisdicional por parte do consumidor, considerado o polo mais fraco.

Os efeitos da inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor veio para facilitar a defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, moldando o processo à universalidade da jurisdição, uma vez que o padrão tradicional se apresentou inócuo e dificultava o acesso à justiça. Mas, afinal, quais seus reais efeitos?
Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor:
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
Inversão do ônus da prova.
Este trabalho busca analisar o direito do consumidor de maneira geral, com o objetivo de estudar a distribuição do ônus da prova nos casos relacionados a uma relação de consumo. Assim, indaga-se sobre o momento adequado para inversão do ônus da prova.
A técnica da inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor:
O momento processual adequado à aplicação do art. 6º, VIII, CDC, no processo civil, é na fase de saneamento do processo, seja no procedimento ordinário, sumário, ou sumaríssimo.
A inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público nas ações consumeristas
A inversão do ônus da prova é importante instrumento de efetividade da tutela do consumidor. Deve ser assegurado tanto nas ações individuais quanto nas coletivas, bem como nas hipóteses em que o Ministério Público atua como substituto processual do consumidor.
A inversão do ônus da prova sob a égide do Código de Defesa do Consumidor
A inversão do ônus probatório é condicionada às peculiaridades do direito material, um instrumento concretizador do direito fundamental de acesso à justiça, não podendo ficar limitada às relações de consumo.
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, à luz da Constituição Federal, é uma regra de instrução ou de julgamento?
A inversão do ônus da prova prevista deve ser interpretada como regra de instrução, pois não se coaduna com o contraditório a sua aplicação apenas por ocasião da sentença.
Ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor
A inversão do ônus da prova deve ser realizada pelo juiz independentemente de requerimento das partes quando evidenciada a existência de relação de consumo e, segundo as regras de experiência, for constatada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.
Da inversão do ônus da prova no direito do consumidor
A inversão do ônus da prova no direito consumerista é um instituto deveras especial para a proteção e defesa judicial do consumidor e, se utilizado com a cautela necessária e com o conhecimento das consequências de sua aplicação, realmente terá se consumado o objetivo mais esperado do processo, a justiça.
A inversão do ônus da prova no sistema processual brasileiro: uma regra de julgamento ou de procedimento?
Dependendo da análise do magistrado quando à existência dos requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova deve ser uma regra de procedimento, ou seja, o magistrado deve dizer se inverte ou não o ônus da prova ainda na fase de instrução do processo, permitindo às partes o conhecimento prévio de quais são os seus encargos probatórios.
A prova diabólica e a necessidade de inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor: regra de procedimento ou de julgamento?
Estuda-se a inversão do ônus da prova no âmbito consumeirista, discutindo se é regra de procedimento ou regra de julgamento, e o momento processual pertinente para reconhecê-la.
Breves comentários a respeito da natureza jurídica da regra do ônus da prova
Qual a natureza jurídica da regra da inversão do ônus da prova, abordando duas correntes doutrinárias? É uma regra de julgamento ou matéria de instrução?
A garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e o momento processual da aplicação da inversão do ônus da prova no CDC
A distribuição dinâmica do ônus da prova consta no Anteprojeto do Código de Processo Civil em dispositivo específico, que a admite desde que haja espaço para o contraditório, o que reforça a tese de regra de procedimento no caso do CDC.