Tudo de Ônus da prova no Direito do Consumidor
Do adiantamento dos honorários periciais nas demandas sobre relação de consumo
A inversão do ônus da prova prevista pelo Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de impor ao prestador de serviços o adiantamento dos honorários periciais nas situações em que o consumidor solicitante da prova é beneficiário da justiça gratuita.
A responsabilidade objetiva e o Código de Defesa do Consumidor
Quando se discute responsabilidade civil de profissionais liberais em relação de consumo, a quem cabe o ônus da prova?
Responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova: a espada e o escudo do consumidor
O legislador reconhece a necessidade de intervenção estatal nas relações privadas, a fim de permitir o efetivo alcance à prestação jurisdicional por parte do consumidor, considerado o polo mais fraco.
O ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor: afinal, quais seus reais efeitos?
O Código de Defesa do Consumidor veio para facilitar a defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, moldando o processo à universalidade da jurisdição, uma vez que o padrão tradicional se apresentou inócuo e dificultava o acesso à justiça. Mas, afinal, quais seus reais efeitos?
Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
Inversão do ônus da prova.
Este trabalho busca analisar o direito do consumidor de maneira geral, com o objetivo de estudar a distribuição do ônus da prova nos casos relacionados a uma relação de consumo. Assim, indaga-se sobre o momento adequado para inversão do ônus da prova.
Ministério Público e ações consumeristas: inversão do ônus da prova
A inversão do ônus da prova é importante instrumento de efetividade da tutela do consumidor. Deve ser assegurado tanto nas ações individuais quanto nas coletivas, bem como nas hipóteses em que o Ministério Público atua como substituto processual do consumidor.
Inversão do ônus da prova no CDC
A inversão do ônus probatório é condicionada às peculiaridades do direito material, um instrumento concretizador do direito fundamental de acesso à justiça, não podendo ficar limitada às relações de consumo.
Inversão do ônus da prova: regra de instrução ou de julgamento?
A inversão do ônus da prova prevista deve ser interpretada como regra de instrução, pois não se coaduna com o contraditório a sua aplicação apenas por ocasião da sentença.
Ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor
A inversão do ônus da prova deve ser realizada pelo juiz independentemente de requerimento das partes quando evidenciada a existência de relação de consumo e, segundo as regras de experiência, for constatada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.
Inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor
A inversão do ônus da prova no direito consumerista é um instituto deveras especial para a proteção e defesa judicial do consumidor e, se utilizado com a cautela necessária e com o conhecimento das consequências de sua aplicação, realmente terá se consumado o objetivo mais esperado do processo, a justiça.
Inversão do ônus da prova: regra de julgamento ou de procedimento?
Dependendo da análise do magistrado quando à existência dos requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova deve ser uma regra de procedimento, ou seja, o magistrado deve dizer se inverte ou não o ônus da prova ainda na fase de instrução do processo, permitindo às partes o conhecimento prévio de quais são os seus encargos probatórios.
Inversão do ônus da prova no direito do consumidor: regra de procedimento ou de julgamento?
Estuda-se a inversão do ônus da prova no âmbito consumeirista, discutindo se é regra de procedimento ou regra de julgamento, e o momento processual pertinente para reconhecê-la.