Contrato de licença de marca, como elaborar?

19/01/2022 às 16:04
Leia nesta página:

Licença de marca, a proteção para sua criação e negócio.

 

Olá, no conteúdo de hoje vou te passar excelentes dicas para que você elabore um bom contrato de licenciamento de marca, ou que consiga analisar um contrato de licença de marca.

Antes de prosseguirmos, quero te fazer uma pergunta, você já buscou modelos de contrato de licença de marca na internet?

 Talvez você esteja fazendo isso nesse momento.

A primeira coisa que eu preciso dizer a você é a licença de marca é uma relação contratual e comercial, não pode ser tratado como é uma parceriazinha, me desculpe o termo, mas eu vejo erros que são cometidos pela falsa ideia de que é simples.

Dessa forma, é importante que você possua um profissional para auxiliá-lo e enxergar todos os potenciais riscos e pRoteger o seu negócio.

 Não se esqueça, o contrato de licença de marca é importante e te permite segurança, para situações como:

* Evitar que se apropriem de sua marca ou criação;

* Evitar prejuízos financeiros pela ausência de rigor na parceria ou negócio...

 O trabalho de um advogado ao elaborar um contrato de licença da sua marca ou obra, vai além da produção do documento, ele vai buscar a segurança para o negócio do seu cliente, de forma preventiva.

 O que é o contrato de licença de marca? Ele pode ser dispensado?

 O contrato de licença irá tratar as condições para a utilização da sua marca ou obra, seja ela intelectual, artística ou cientifica, com atenção e legislação e os direitos que o detentor possui.

 O contrato é a materialização do que foi acordado entre as partes, estabelecendo as obrigações de cada parte, mas também irá detalhar os prazos, as condições, valores e tudo o mais que é pertinente para essa relação e utilização.

 Veja o que a lei diz em relação ao autor de uma obra:

 Lei de Direitos Autorais Lei 9610/98:

 Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

 Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações

 Lei dE Propriedade Industrial Lei 9279/96:

 Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

        I - ceder seu registro ou pedido de registro;

        II - licenciar seu uso;

        III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

 Perceba que os artigos tratam de proteção para os autores e detentores de marcas, estabelecendo condições e formas para que ocorram a utilização, em relação à marca ou obra.

 É provável que você esteja se perguntando, o que eu preciso me atentar para a licença?

 Listei alguns pontos essenciais que merecem a sua atenção:

 1 -  Alinhamento das expectativas das partes quanto a licença;

2 -  Proposta de licença da marca ou produto;

3 -  Retorno do aceite da proposta ou contraproposta;

4 - Consenso quanto ao negócio ;

5 - Contrato de licença é assinado . 

O contrato é a etapa em que a vontade das partes são ajustadas, as obrigações, de forma que busque-se a resolução e mediante segurança.

 O que não pode faltar em meu contrato de licença?

 Listarei algumas das cláusulas centrais, mas é importante lembrar que cada caso é único, possuindo suas particularidades que influenciam no documento:

 

1. Qualificação exata das partes não se pode esquecer de informar número dos documentos, endereço, estado civil, endereço eletrônico...

2.Descrição correta do objeto da licença: a descrição é de extrema importância, nenhum ponto pode ser negligenciado, pois em caso de dúvidas é nele que iremos consultar o que foi acordado, por vezes já me deparei com contratos que não detalhavam qual era a permissão da licença e sua finalidade;

3. Valor e forma de pagamento: Como será o calculo, qual a forma de cobrança? Sobre venda, pagamento mensal, juros e correção monetária, ações em caso de não pagamento;

4. Fim da licença;

5 Multa por descumprimento do contrato : vejo contratos que não detalham a possibilidade de multa por descumprimento de alguma obrigação, essa informação é importante;

6. Asência de clareza se o contrato é uma licença ou cessão, são modelos de negócios diferentes;

7. Tratar direitos autorais se for o caso, direitos morais e patrimoniais e uso da marca, obra ou produto licenciado.

 

Conclusão:

 

Eu desejo que este conteúdo o ajude quando se tratar de contrato.

 

O tema é complexo e envolve leis diferentes, bem como análise do modelo de negócio para que possa ser formulado de uma forma que a escrita não ocasione em reflexos negativos ao negócio, que pode se estender por anos.

 

Busque um auxílio para esse momento.

 

Qualquer dúvida, me envie um e-mail e vamos conversar.

 

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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/contrato-de-licenca-de-marca-como-elaborar

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil.

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