Tem se tornado cada vez mais comum brasileiros se casarem e se divorciarem em outros países. Nesse caso, para que o divórcio seja válido também no Brasil, será necessário realizar um procedimento judicial chamado Homologação de Sentença Estrangeira.
Quem precisa realizar a homologação?
Se a Homologação da Sentença Estrangeira de Divórcio não for feita no Brasil, para a lei brasileira, a pessoa continua casada, estando sujeita a algumas condições:
a) Impossibilidade de contrair novo matrimônio no Brasil;
b) Divergências na documentação pessoal quanto ao nome e ao estado civil, o que lhe impossibilita de uma série de atos da vida civil, como: abrir conta bancária, celebrar contratos, tirar vistos e passaportes etc;
c) Impossibilidade de se exigir o que foi firmado em sentença estrangeira sobre: bens, alimentos e guarda de menores;
d) Aspectos relacionados a processo de inventário e compra e venda de imóveis, quando for necessária a concordância do outro com quem era casado no exterior.
Consigo vender imóveis no Brasil sem homologar meu divórcio?
Os contratos de compra e venda de imóveis ficarão prejudicados, pois a lei exige a anuência (concordância) do outro cônjuge para essa transação.
Sendo assim, para ser possível vender imóveis no Brasil, aquele que se divorciou no exterior deverá homologar a sentença estrangeira de divórcio antes.
Consigo tirar vistos ou passaporte sem homologar o divórcio?
Visto que no divórcio ocorre mudança no estado civil e, possivelmente, no nome das pessoas, torna-se necessária a Homologação da Sentença Estrangeira para que se possa entrar com pedido de visto e/ou solicitação de novos passaportes brasileiros.
Em síntese, para que os efeitos do divórcio realizado no exterior sejam observados no Brasil, a Ação de Homologação de Sentença Estrangeira torna-se o instrumento jurídico necessário.
Quais os documentos que precisamos para ingressar com esse pedido no Brasil?
a) Procuração ad judicia et extra de um ou de ambos os cônjuges, com firma reconhecida por um advogado notarial;
b) Carta de Consentimento (letter of consent) confeccionada pelo escritório, com firma reconhecida, por meio da qual o cônjuge concorda com o ingresso da ação judicial no Brasil,
c) Íntegra da sentença de divórcio;
d) Certidão consular de casamento ou certidão estrangeira de casamento legalizada pela repartição consular, bem como Certidão de Casamento do Brasil;
e) Certidão de nascimento das crianças. Se nascidas fora do Brasil, é necessário legalizá-las pelo Consultado;
f) Documentos pessoais e comprovantes de endereço das partes. Se não nasceram no Brasil, é preciso legaliza-los no consultado.
Todos os documentos destinados à homologação deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado perante à Justiça brasileira.
São comuns parcerias com tradutores juramentados no Brasil e legal assistant nos Estados Unidos, que preparam e legalizam a documentação perante o Consulado.
Posso homologar meu divórcio estrangeiro diretamente em cartório?
Quando a sentença estrangeira de divórcio tiver sido consensual, e não envolver disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a sua validação no Brasil poderá ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi registrado o casamento. O valor para essa homologação depende muito de cada estado brasileiro.
Quais os custos da homologação via ação judicial?
Nos casos em que o processo judicial é obrigatório, a Ação judicial será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Todos os custos dependem da quantidade de páginas a serem apostiladas e folhas a serem traduzidas.
Em geral, os custos desse processo serão devidos ao:
- Apostilamento no Consulado dos documentos emitidos no estrangeiro (pagas no exterior);
- Tradução juramentada para o português, pagas ao tradutor (valor depende do número de folhas);
- Custas de ingresso com a ação judicial pagas ao Poder Judiciário (atualmente R$ 202,99)
- Honorários advocatícios, pagos ao escritório. O valor dos honorários é fixo e parcelamos, conforme acordado com o cliente.
Preciso intimar a outra parte para a homologação?
A intimação da outra parte apenas será necessária nos casos em que ela não houver concordado com o ingresso da Ação Judicial mediante assinatura da Carta de Consentimento. Nessas situações, ela será intimada por meio de Carta Rogatória, o que torna o processo mais demorado.
Quanto tempo demora para a homologação ser aprovada?
Em regra, não é um processo demorado.
Se toda a documentação estiver em ordem, esses processos duram em média quatro meses, contados da entrada do processo no Superior Tribunal de Justiça.
Se não houver concordância do outro cônjuge (que se manifesta pela Carta de Anuência), o processo demora bem mais, pois será necessária a sua citação por Carta Rogatória, envolvendo um trâmite burocrático entre os dois países.
Sendo assim, o ideal para que o processo caminhe rapidamente é ter a documentação em ordem e a Carta de Anuência assinada pelo outro cônjuge.
Como há muitos documentos a serem coletados em diversas repartições, envolvendo uma série de atividades como Apostilamento no Consulado; e Tradução no Tradutor Juramentado alguns escritórios oferecem o acompanhamento de todo o processo, desde a busca inicial pelos documentos, o apostilamento perante autoridade estrangeira, a tradução juramentada do que foi coletado, até a emissão da Sentença de Homologação de Sentença Estrangeira feita pelo STJ.