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Proposta de uma polícia prisional

29/03/2007 às 00:00
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Ultimamente, a sociedade brasileira tem sido vítima de uma inusitada ameaça: a que vem de dentro de estabelecimentos penais. Criminosos cumprindo penas e, em tese, sendo preparados pelo Estado para o retorno ao convívio social pleno, planejam e coordenam ações delituosas, de comparsas em liberdade, destruindo patrimônios, valores e pessoas, debilitando o organismo social.

Algo tem que ser feito! Num retrospecto, lembra-se que o Estado realiza trabalhos de inserção social, os de preparação para o convívio social, e de reinserção social, os de correção de desvios. Esta reinserção abrange atividades destinadas a minimizar ou eliminar situações que levam um grande efetivo a viver à margem social. São os marginalizados, os à margem dos direitos sociais, e todo trabalho, de que são destinatários, tem como foco a reinclusão social, e, também, os marginais, os à margem dos deveres sociais, e todo esforço realizado com eles e para eles objetiva a reintegração social.

A Administração Penitenciária ou Prisional, ou congênere, desenvolve esta atividade, participando do esforço governamental de reinserção social. Se Polícia é a instituição ou atividade estatal de proteção social, desenvolvida através de estruturas de poder e de força, emergeria, aqui, a secular Polícia Prisional.

Vista a Lei de Execuções Penais, algumas observações. A reintegração social de presos, sentenciados ou não, realizada por esta polícia, seria vista em três vertentes: custódia, que congrega procedimentos que garantem o cumprimento da sentença judicial; ressocialização, procedimentos que auxiliam na readaptação, no reajustamento; fiscalização, que corrigiria o não cumprimento de decisões judiciais (probation/suspensão condicional do processo e plea bargaing/transação e o sursis).

A custódia, realizada por guardas (portaria, muralha, perímetro, internas) e escoltas (internas e externas), deve ser exercida por profissionais, periodicamente treinados e reciclados, pois a otimização na prestação deste serviço está na razão direta do treinamento e, também, da qualidade e quantidade do armamento (destacando-se os não-letais) e do equipamento.

A recaptura necessita de uma revisão. Anteriormente, o Judiciário expedia um mandado e o enviava, sob a forma de requisição, à Força Estadual. Em razão da cobrança da presença da Polícia Militar (PM) nas ruas, eles passaram a ser enviados à Polícia Civil, que, pouco a pouco, vem deixando de realizar este trabalho, concentrando-se na sua atividade-fim: investigar autoria e materialidade de delitos. A Polícia Prisional, então, através de sua Guarda Prisional, realizaria recapturas, pois o reconhecimento visual de foragidos tende a ser mais bem sucedido por seus integrantes, em razão do convívio diário com presos. A operação seria precedida por um diligente trabalho de inteligência, para o que haveria suporte administrativo e logístico.

Uma das razões principais para a afirmação e profissionalização da Polícia Prisional é liberar efetivos da PM (para fazer polícia ostensiva) e da PC (para fazer investigação). Conviria transferir para a Polícia Prisional os centros de triagem de presos provisórios e cadeias públicas, sob a responsabilidade da Polícia Civil, que seriam transformados em presídios da comarca, sem prejuízo da necessidade de, eventualmente, serem criados presídios regionais, como já ocorre em Minas Gerais. Juízes aplicam penas alternativas e penas substitutivas, cada vez mais, porém esbarram na falta de fiscalização, que também inexiste nos casos de progressão de regime – aberto e, principalmente semi-aberto (é possível que indivíduos cometam delitos durante o dia e, à noite, estejam em casas de albergado). Estruturada corretamente, a Policia Prisional poderia assumir esta fiscalização, trazendo enorme contribuição para a defesa social, nos estabelecimentos prisionais.

Quanto à segunda vertente, a ressocialização é resultado dos trabalhos de reeducação e reabilitação. O propósito, finalisticamente, é a reinserção, mediatamente a reintegração e imediatamente o reajustamento, a readaptação. Urge maior interação do braço da Polícia Prisional, que cuida da ressocialização, com o Poder Judiciário e com o sistema APAC. Integridade e disciplina são fundamentais, exigindo atenção contínua, sob pena de comprometer o trabalho da Polícia Prisional.

Situações não anotadas aqui e entendimentos discutíveis exigem mais estudos. Enfim, o reconhecimento e a estruturação de uma Polícia Prisional podem livrar a sociedade brasileira de ameaças que vêm de dentro das prisões, porque falta efetividade à administração prisional em vários Estados.

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Sobre o autor
Amauri Meireles

coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, policiólogo, ex-professor da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEIRELES, Amauri. Proposta de uma polícia prisional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1366, 29 mar. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9660. Acesso em: 25 abr. 2024.

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