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Valores de multas 2022: tabela de preço

09/05/2022 às 15:30
Leia nesta página:

Para atualização sobre a legislação de trânsito, comentamos os valores de multas em 2022, gravidade das multas, pontos na carteira, e pontuação relacionada a infrações.

Você já conhece os valores das multas para 2022? Desde quando a Lei Nº 14.071/20 entrou em vigor em abril de 2021, muitas coisas foram alteradas no Código de Trânsito Brasileiro.

Várias coisas que antes eram infrações foram amenizadas ou tiveram outras condições aplicadas, de forma que não mais seriam consideradas infrações. Um exemplo é o caso de cruzar o sinal vermelho quando há a possibilidade de entrar à direita do cruzamento.

Dadas essas informações, fica o questionamento: será que você está realmente por dentro de tudo que acontece no mundo do trânsito hoje?

Preparamos um artigo completo sobre tudo o que você precisa ficar de olho: valores de multas em 2022, gravidade das multas, pontos na carteira, pontuação, entre outras informações úteis. Confira a seguir e boa leitura!

Como funciona a gravidade das multas de trânsito?

Apesar de infrações de trânsito serem, em sua essência, uma transgressão da lei, elas possuem pesos e gravidades diferentes.

Não dá para tratar um caso de atropelamento de pedestre da mesma forma que se trata um caso de motorista que estacionou muito longe da calçada, por exemplo. É necessário ter ponderância e olhar para a situação da forma que a situação pede.

Sendo assim, cada uma das infrações possui um nível de gravidade, um valor de pontos a serem somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa a ser paga em dinheiro:

1.    Infração leve

O grau mais baixo das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista precisa pagar uma multa no valor de R$ 88,38 e tem 3 pontos somados à sua CNH. Ele não corre o risco de ter sua CNH suspensa ou cassada devido à infração.

2.    Infração média

A infração mediana abre os olhos do motorista: é preciso ter atenção para não cometer nenhuma infração mais grave. Aqui, ele necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH. Também não corre risco de ter a Carteira suspensa ou cassada devido à infração.

3.    Infração grave

Aqui, a situação já começa a ficar mais séria. Provavelmente o motorista cometeu alguma infração que colocava ele ou terceiros em risco. A multa para infrações dessa gravidade é de R$ 195,23 e o motorista terá 5 pontos adicionados à sua CNH.

4.    Infração gravíssima

O grau mais alto das infrações de trânsito. As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$ 293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Existem multas mais caras do que as gravíssimas?

Sim, mas o grau é o mesmo. Então, como o valor da multa é mais caro do que o normal?

Simples: algumas multas têm o que chamamos de fator multiplicador. E o que é isso? Quando uma infração é tão grave que ela recebe uma multa que pode ter o seu valor multiplicado.

O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$ 17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas.

O motorista pode recorrer essas infrações, independente da gravidade ou valor da multa?

Sim. O motorista sempre poderá recorrer e é importantíssimo que ele o faça o quanto antes, para garantir que não perca o seu direito de dirigir por um tempo ou tenha sua CNH cassada.

A entrada com recurso pode ser realizada em três momentos diferentes:

1.    Defesa prévia

É a primeira coisa que o motorista precisa fazer após receber a notificação pelos correios de que foi autuado. O condutor tem o prazo de até 30 dias para dar entrada na defesa prévia.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou simplesmente não tenha dado entrada nela, ele ainda tem outra chance de recorrer.

2.    Primeira instância

Nesse caso, o condutor autuado precisa entrar com um recurso formal, enviado diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Esse recurso precisa ser realizado a partir de 30 dias após o recebimento da multa e a JARI tem um prazo de até 30 dias para avaliar o caso e dar um veredito.

Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância.

3.    Segunda instância

Para recorrer em segunda instância, só é possível quando a primeira foi indeferida.

Nesse caso, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado. Essa é a última chance que o condutor terá de ter sua multa abonada.

Em caso de indeferimento, o motorista precisará pagar a multa, terá os pontos adicionados à CNH e, se for o caso, terá sua CNH suspensa ou cassada.

Quais são os valores de cada infração?

Como falamos acima, cada multa varia de acordo com o grau da infração.

Confira abaixo a tabela com as infrações, valores das multas, gravidade, pontos na carteira e se há ou não a possibilidade de a CNH ser suspensa:

ART.

Chamada da infração

Valor

Gravidade

Pontos

Suspende a CNH?

162, I

Dirigir veículo sem possuir CNH

880,41

Gravíssima

7

Não suspende

162, II

Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa

880,41

Gravíssima

7

Não suspende

162, III

Dirigir com CNH de categoria errada

586,94

Gravíssima

7

Não suspende

162, VI

Dirigir sem usar lentes corretoras de visão

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

162, V

Dirigir com a CNH vencida (+30 dias)

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

163

Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

164

Permitir que pessoa nas condições do art. 162 dirija

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

165

Dirigir sob a influência de álcool

2.934,70

Gravíssima

7

Suspende

165-A

Recusar o teste do bafômetro

2.934,70

Gravíssima

7

Suspende

166

Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

167

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança

195,23

Grave

5

168

Transportar crianças de forma irregular

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

88,38

Leve

3

170

Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos

293

Gravíssima

7

Suspende

171

Jogar água sobre os pedestres ou veículos

130,16

Média

4

172

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

130,16

Média

4

173

Disputar corrida

2.934,70

Gravíssima

7

Suspende

174

Promover racha

2.934,70

Gravíssima

7

Suspende

175

Realizar manobra perigosa

2.934,70

Gravíssima

7

Suspende

176, I

Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro

1.467,35

Gravíssima

7

Suspende

176, II

Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local

1.467,35

Gravíssima

7

Suspende

176, III

Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia

1.467,35

Gravíssima

7

Suspende

176, IV

Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local

1.467,35

Gravíssima

7

Suspende

176, V

Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O.

1.467,35

Gravíssima

7

Suspende

177

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado

195,23

Grave

5

178

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo

130,16

Média

4

179, I

Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção

195,23

Grave

5

179, II

Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção

88,38

Leve

3

180

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

130,16

Média

4

181, I

Estacionar o veículo nas esquinas

130,16

Média

4

181, II

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm  1m)

88,38

Leve

3

181, III

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m)

195,23

Grave

5

181, IV

Estacionar o veículo em desacordo com o CTB

130,16

Média

4

181, V

Estacionar o veículo na pista

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

181, VI

Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio

130,16

Média

4

181, VII

Estacionar o veículo nos acostamentos

88,38

Leve

3

181, VIII

Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa,

195,23

Grave

5

181, IX

Estacionar o veículo em garagem

130,16

Média

4

181, X

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo

130,16

Média

4

181, XI

Estacionar o veículo em fila dupla

195,23

Grave

5

181, XII

Estacionar o veículo em cruzamento

195,23

Grave

5

181, XIII

Estacionar o veículo em parada de ônibus

130,16

Média

4

181, XIV

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

195,23

Grave

5

181, XV

Estacionar o veículo na contramão de direção

130,16

Média

4

181, XVI

Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço

195,23

Grave

5

181, XVII

Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização

195,23

Grave

5

181, XVIII

Estacionar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Estacionar)

130,16

Média

4

181, XIX

Estacionar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Parar e Estacionar)

195,23

Grave

5

181

nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

182, I

Parar o veículo nas esquinas

130,16

Média

4

182, II

Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm  1m)

88,38

Leve

3

182, III

Parar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m)

130,16

Média

4

182, IV

Parar o veículo em desacordo com o CTB

88,38

Leve

3

182, V

Parar o veículo na pista

195,23

Grave

5

182, VI

Parar o veículo na faixa de pedestres

88,38

Leve

3

182, VII

Parar o veículo na área de cruzamento

130,16

Média

4

182, VIII

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

130,16

Média

4

182, IX

Parar o veículo na contramão de direção

130,16

Média

4

182, X

Parar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Parar)

130,16

Média

4

183

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal

130,16

Média

4

184, I

Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo

88,38

Leve

3

184, II

Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo

195,23

Grave

5

184, III

Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

185, I

deixar de conservar o veículo na faixa correta

130,16

Média

4

185, II

deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita

130,16

Média

4

186, I

Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem

195,23

Grave

5

186, II

Transitar pela contramão em via de sentido único

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

187, I

Transitar em locais e horários não permitidos (rodizio)

130,16

Média

4

188

Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito

130,16

Média

4

189

Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

190

Seguir veículo em serviço de urgência

195,23

Grave

5

191

Forçar passagem entre veículos

2.934,70

Gravíssima

7

Suspende

192

Deixar de guardar distância de segurança

195,23

Grave

5

193

Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.)

880,41

Gravíssima

7

Não suspende

194

Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras

195,23

Grave

5

195

Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito

195,23

Grave

5

196

Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção

195,23

Grave

5

197

Não mudar de pista com antecedência para dobrar

130,16

Média

4

198

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

130,16

Média

4

199

Ultrapassar pela direita

130,16

Média

4

200

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

201

Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta

130,16

Média

4

202, I

Ultrapassar veículo pelo acostamento

1467,35

Gravíssima

7

Não suspende

202, II

Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível

1467,35

Gravíssima

7

Não suspende

203

Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives

1.467,35

Gravíssima

7

Não suspende

203, II

Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre

1.467,35

Gravíssima

7

Não suspende

203

Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis

1.467,35

Gravíssima

7

Não suspende

203, IV

Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação

1.467,35

Gravíssima

7

Não suspende

203, V

Ultrapassar em faixa amarela contínua

1.467,35

Gravíssima

7

Não suspende

204

Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista

195,23

Grave

5

205

Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização

88,38

Leve

3

206, I

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

206, II

Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

206, III

Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.)

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

206, IV

Executar retorno entrando na contramão da via transversal

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

206, V

Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

207

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos

195,23

Grave

5

208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

209

Transpor bloqueio viário sem autorização

195,23

Grave

5

209

Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

195,23

Grave

5

209

Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio

195,23

Grave

5

210

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

293,47

Gravíssima

7

Suspende

211

Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo

195,23

Grave

5

212

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

213, I

Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

213, II

Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos)

195,23

Grave

5

214, I

Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

214, II

Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

214, III

Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

214, IV

Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia

195,23

Grave

5

214, V

Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

195,23

Grave

5

215, I

Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita

195,23

Grave

5

215, II

Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência

195,23

Grave

5

216

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança

130,16

Média

4

217

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

130,16

Grave

5

218, I

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

130,16

Média

4

218, II

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%.

195,23

Grave

5

218, III

Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida

880,41

Gravíssima

7

Suspende

219

Transitar em velocidade inferior à metade permitida

130,16

Média

4

220, I

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

220, II

Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente

195,23

Grave

5

220, III

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento

195,23

Grave

5

220, IV

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada

195,23

Grave

5

220, V

Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

195,23

Grave

5

220, VI

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio

195,23

Grave

5

220, VII

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista

195,23

Grave

5

220

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes

195,23

Grave

5

220, IX

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

195,23

Grave

5

220

Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado

195,23

Grave

5

220, XI

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista

195,23

Grave

5

220, XII

Deixar de reduzir a velocidade em declive

195,23

Grave

5

220, XIII

Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista

195,23

Grave

5

220

Deixar de reduzir a velocidade perto grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

221

Portar no veículo placas de identificação irregulares

130,16

Média

4

222

Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)

130,16

Média

4

223

Transitar com o farol desregulado ou com luz alta

195,23

Grave

5

224

Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública

88,38

Leve

3

225, I

Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento

195,23

Grave

5

225, II

Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via

195,23

Grave

5

226

Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

130,16

Média

4

227, I

Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores

88,38

Leve

3

227, II

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

88,38

Leve

3

227, III

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

88,38

Leve

3

227, IV

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

88,38

Leve

3

227, V

Usar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN

88,38

Leve

3

228

Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN

195,23

Grave

5

229

Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público

130,16

Média

4

230, I

Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

230, II

transportar passageiros em compartimento de carga

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

230, III

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

230, IV

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

230, V

Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

230, VI

Conduzir o veículo com a placa ilegível

293,47

Gravíssima

7

Não suspende

230, VII

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

195,23

Grave

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Valores de multas 2022: tabela de preço. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6886, 9 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97254. Acesso em: 19 abr. 2024.

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