Capa da publicação Retificação no registro civil de prenome e gênero de pessoas transgêneros

Retificação no registro civil de prenome e gênero de pessoas transgêneros

23/04/2022 às 18:24
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Resumo: O assunto transgênero tem-se tornado bastante debatido entre juristas e não juristas, considerado um tema de suma importância na atualidade, devido ao amparo legal de pessoas transgêneros, que gostariam de alterar o prenome e gênero no registro civil e o direito de fazê-lo sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização ou mesmo de autorização judicial, motivo pelo qual se faz o objetivo deste artigo em apresentar as características deste processo de retificação no registro civil do nome e sexo de indivíduos transgêneros.

Palavras-chave: transgênero, registro civil, retificação


INTRODUÇÃO

Para entendimento do assunto é importante analisar as diferenças entre termos de ordem biológica, psíquico e social. Para Jesus (2012), sexo é biológico, gênero é social, e o que define ser homem ou mulher, não são os cromossomos ou órgão genital, mas a auto-percepção e a forma como a pessoa se expressa socialmente. Ainda para Jesus (2012), é fundamental a integralidade da pessoa transgênero no seu interior, com sua aceitação social, profissional e mesmo pelo nome ao qual se identifica correspondendo a sua identidade, colaborando assim para a vontade de realização da cirurgia de redesignação ou não.

Identidade de gênero é a identificação da pessoa com determinado gênero, que pode estar em concordância àquele atribuído ao seu nascimento, ou seja, nascer com um sexo biológico (homem ou mulher), contudo se identificar com o gênero oposto (masculino ou feminino) (SILVA et al., 2015).

Diante do exposto, as alterações físicas manifestadas em pessoas transgêneros provocam a vontade e necessidade na alteração de documentos, concernente ao nome e sexo, garantido amparo legal dentro do Direito Civil e Constitucional, facilitando a inclusão do transgênero no âmbito social (BUSS, 2017).


LEGISLAÇÃO

O direito ao nome está estabelecido no Art 16 do Código Civil, nele compreendidos o prenome e sobrenome (BRASIL, 2002).

Para vias de regra, a modificação do registro civil, no que tange o nome e sexo, era a exigência da realização de cirurgia de redesignação de sexo para a população transgênero, tal obrigatoriedade não se encontra na Lei de Registros Públicos ou outro dispositivo legal, causando impacto negativo na vida social de pessoas transgênero. Por fim, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2018 o STF se posicionou sobre o tema, retirando a obrigatoriedade na realização da cirurgia de redesignação sexual, podendo a retificação ser realizada por via direta administrativa, a depender da vontade da pessoa sem a necessária autorização judicial (CÔRTES, 2019).


CONCLUSÃO

Por fim, diante do exposto de faz ainda necessário o aprofundamento no tema, com uma abordagem mais ampla do amparo legal ao direito adquirido às pessoas transgênero, na alteração do registro civil, assim como o seu devido reconhecimento no ambiente social, familiar e laboral, reduzindo os impactos discriminatórios a essa população.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 dez. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>

BUSS, C. G. Transgênero e seu reconhecimento no Direito Civil Brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Título de especialista em Direito Civil Contemporâneo) Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, 2017. Disponivel em: < https://bdm.ufmt.br/>

CÔRTES, A. M. Discriminação judicial por identidade de gênero: um diagnóstico. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, vol. 10, n. 1, 2019, p. 101-128. Disponível em: < https://www.scielo.br >

JESUS, J. G. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos. Brasília: Autor, 2012. Disponível em: < https://files.cercomp.ufg.br>

SILVA, R.G.L.B. et al. Os impactos das identidades transgênero. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo. 2015 set. - dez., 26 (3): 364 - 72. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br >

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Sobre a autora
Claudia Oliveira Castro

Médica de Família/ Acadêmica de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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