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A misoginia estrutural

25/06/2022 às 18:06
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A misoginia banaliza a violência contra a mulher em vários aspectos de sua vida, na esfera social, psicológica, financeira e política, muitas vezes dissimuladamente, como no caso do neomachismo.

A misoginia é um termo originado da Grécia antiga, da união de dois termos miseo que significa ódio e gyne que significa mulheres, é usado para definir o sentimento de aversão, ódio, repulsa e até o desprezo pelas mulheres e seus valores femininos.

Podemos conceituar a misoginia como um sentimento patológico de aversão à mulher e por tudo aquilo que o universo feminino representa. Ela se manifesta na prática do comportamento machista, no qual todas as opiniões e ações buscam a manutenção e até mesmo, o estabelecimento de mais desigualdades calcadas na hierarquia de gêneros, através da crença absurda de uma superioridade masculina, na qual se baseia o machismo.

A misoginia, em sua forma pura, nada mais é do que a exteriorização concreta do machismo.

Os comportamentos machistas estereotipados, eivados de violência, impactam diretamente a posição das mulheres, na sociedade, pela imposição cruel da virilidade masculina versus a desejável subserviência feminina.

É da frustração do atendimento a este desejo masculino, diante do novo papel da mulher no mundo, que brotam os inúmeros casos de violência contra ela, em todos os seus matizes, seja através do deboche, da ofensa direta, da importunação sexual, seja do estupro, da agressão física ou do feminicídio.

A misoginia busca a banalização da violência contra a mulher em vários aspectos de sua vida, na esfera social, psicológica, financeira e política, muitas vezes com toques dissimuladamente suaves, como no caso do neomachismo, o qual se encontra presente em diversas esferas da sociedade, como nos locais de trabalho, especialmente naqueles nos quais as mulheres ocupam posições de destaque e de poder.

Embora aparentando forma sutil, o neomachismo é tão deletério às mulheres quanto sua forma tradicional, devendo ser combatido com vigor, a fim de que não se percam as conquistas alcançadas e pavimente-se o caminho em direção à verdadeira igualdade de gênero.

Como um efeito do machismo estruturado no seio da cultura ocidental patriarcal, temos a misoginia estrutural como o seu carro chefe, no arsenal de armas contra a proeminência da mulher, na sociedade.

Este caráter estrutural da misoginia faz com que homens e mulheres reproduzam atos e expressões machistas, de forma inconsciente, fazendo com que a mulher como mecanismo de defesa, adote uma postura passiva diante da cultura machista e opressora.

O reforço nas posturas pessoais e culturais em prol da desigualdade entre homens e mulheres visa a legitimação das agressões, estereótipos e preconceitos aplicados à estas últimas, são os sintomas mais chamativos da patologia coletiva da misoginia estrutural na nossa sociedade.

Dessa forma, o ódio contra as mulheres tem como finalidade a submissão da mulher a um papel coadjuvante em todas as esferas da sociedade, penalizando a coletividade como um todo, através da delimitação de papeis em razão de gênero, na sociedade, na tentativa de perpetuação de uma política injusta, castradora e desigual.

Precisamos aprender a identificar o discurso de ódio contra as mulheres, nas variadas sutilezas que o neomachismo nos traz. É essencial para o correto equilíbrio das relações pessoas, na sociedade, que as pessoas sejam reconhecidas como indivíduos em suas potencialidades e expertises, independentemente de seu gênero.

Admitir a segregação de papeis sociais é cruel e perverso, dois elementos definidores da misoginia, cuja retórica deve ser combatida para o bem de toda a sociedade.

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Sobre a autora
Claudia Neves

Advogada. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Instagram: @claudianeves.adv

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Claudia. A misoginia estrutural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6933, 25 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98810. Acesso em: 22 nov. 2024.

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