Artigos de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
(A)tipicidade do delito de usura
Se não há taxa oficial de câmbio instituída por órgão da Administração Pública, existe possibilidade de configuração do crime de usura?
Mentir para obter o auxílio emergencial é crime?
Diante das irregularidades encontradas nos pedidos do auxílio emergencial identificadas pelo TCU, é preciso refletir (e apurar) sobre a possível existência de crime na espécie.
Fraude contra banco é crime federal
As fraudes bancárias crescem no ritmo da evolução da tecnologia e dos avanços na criação de mecanismos de segurança.
Delitos de acumulação: conceito, teoria, prática e crítica
Crimes ambientais, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra consumidores, crimes contra a economia popular, crimes tributários e outras formas delitivas podem ser considerados como estritamente ligados à ideia geral dos delitos de acumulação, cujos bens jurídicos envolvem não mais a violação individual baseada em uma filosofia de matriz liberal, mas a coletividade em uma perspectiva comunitarista da ciência jurídica e do direito penal.
A nota inteligente: blockchain e a rastreabilidade de cédulas de dinheiro
A rastreabilidade de cédulas reduziria drasticamente a falsificação de dinheiro, permitiria a identificação de valores obtidos por meios ilícitos, diminuiria roubos a bancos e transportadoras e não afetaria a privacidade das pessoas.
Aspectos controversos quanto às moedas virtuais
Artigo jurídico relacionando pontos importantes para o tema moeda virtual e futuros questionamentos, inclusive, na seara judicial.
Extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes fiscais. Onde fica o “jus puniendi”?
A extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários, em contraposição com o dever-poder de punir do Estado, demonstra a desigualdade na aplicação do benefício penal em relação a diferentes agentes delituosos.
Da inaplicabilidade da lei de crimes contra o sistema financeiro às operadoras de plano de saúde
O presente Artigo trata da inaplicabilidade da Lei nº 7.492/86 às operadoras de plano de saúde, em razão dos princípios da anterioridade e taxatividade da norma penal, não havendo espaço para a analogia in malam partem.