Artigos de Decadência e prescrição tributária
Prescrição intercorrente e decadência no Sistema Tributário Nacional
É cabível a prescrição intercorrente, nas execuções fiscais, a partir da Lei nº 11.051/2004, podendo o juiz decretá-la de ofício, desde que intimada nos autos a Fazenda Pública.
Prescrição e decadência no custeio da previdência social
O prazo decadencial é a data limite em que a Seguridade Social para lançar o seu crédito, ou seja, formalizá-lo, através do lançamento tributário, conferindo-lhe existência e definindo-lhe dimensões valorativas.
Decadência e prescrição nos tributos sujeitos a lançamento por homologação: contagem do prazo
Demonstra-se como a contagem do prazo de decadência ou prescrição tributária se altera dependendo da situação do contribuinte. São analisados os tributos sujeitos a lançamento por homologação, exemplificando com casos frequentes.
Prescrição intercorrente no direito tributário
A prescrição intercorrente poderá ser reconhecida de ofício pelo magistrado. Por ser disciplinada por norma processual, aplica-se imediatamente a todos os processos em andamento.
A ilusão do Refis
Extinguir dívida ativa impossível de ser cobrada, estipular regras claras para parcelamentos de débitos tributários, vedar “parcelamentos especiais” e impedir a formação de passivos tributários impossíveis de serem pagos são providências que, integradas, beneficiam todos: contribuintes, fazendas públicas e Poder Judiciário.
Redução do prazo de decadência e prescrição de débitos previdenciários: procedimentos para enxugar valores indevidos
Ensina-se como expurgar os valores que se tornaram indevidos pela decisão do STF que fixou os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias em 5 anos e não 10, de forma a obter o residual valor das dívidas para com o INSS, agora gerido pela RFB e PFN.
Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
Impugnação ou recurso administrativo intempestivo não suspende a prescrição
Ainda que estranha a fluência do prazo prescricional enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário, a interpretação sistemática das normas do CTN conduz exatamente a essa tese que vai de encontro à finalidade do instituto da prescrição, que visa combater a inércia do credor.
Revisão de benefício previdenciário: termo inicial da decadência no STJ
Relativamente aos benefícios concedidos antes da norma que fixou o prazo de dez anos, o termo inicial do prazo de decadência do direito de revisão é a data em que entrou em vigor a nova lei.
Decadência no pagamento antecipado de tributos com lançamento por homologação
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial, para a cobrança de eventuais diferenças ou omissões tributárias, inicia-se do fato gerador ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado?
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Prescrição em ações de execução fiscal
Se transcorrerem mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a data em que o magistrado determinar a citação, ou que o contribuinte seja devidamente citado (conforme a situação), o crédito tributário estará extinto não podendo mais ser exigido.
Teoria da actio nata na execução fiscal
Estuda-se o prazo inicial da prescrição no redirecionamento da execução fiscal em face do sujeito passivo na execução fiscal em face dos sócios-gerentes, quando for constatada a dissolução irregular da sociedade empresarial.
Prescrição e cobrança do crédito tributário
A partir da data em que constituído o crédito tributário, tem o Fisco o prazo de 5 anos para o exercício da pretensão executiva – ajuizamento da ação de cobrança – e, se não o fizer, ocorrerá a extinção do próprio crédito tributário.
Execução fiscal e interrupção da prescrição
O ajuizamento da execução fiscal é um marco interruptivo da prescrição tributária que não está previsto no art. 174 do CTN, mas surge da interpretação conjunta deste dispositivo com o art. 219, §1º do CPC.
Repetição de indébito tributário: prescrição no STJ e no STF
O artigo 3º da LC 118/2005 colide frontalmente com o princípio da segurança jurídica, pois tentou aniquilar decisão já consagrada pela Corte Especial do E. STJ. O STF desrespeitou a jurisprudência consolidada por todos os Tribunais que haviam apreciado a questão anteriormente.
Prazo para a repetição de indébito dos tributos sujeitos à homologação
Para ações ajuizadas depois de 8 de junho de 2005, o prazo de repetição é de 5 anos. Para ações ajuizadas até a mencionada data, permanece o prazo de 10 anos, proveniente da tese dos 5 + 5.
Contencioso administrativo tributário: reflexos da demora na decisão
Não é possível que a Administração continue a cobrar juros de mora ilimitadamente quando a mesma der causa à demora na solução dos litígios postos a sua apreciação.