Fraudes em certames de interesse público
Algumas anotações com relação ao crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93
O crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações é de mera conduta ou há exigência da comprovação do dolo específico de fraudar o erário ou causar prejuízo à Administração para sua caracterização?
MP 915/2019 e um alerta à corrupção
A MP 915/2019 merece nosso olhar atento: ao facilitar o processo de compras de imóveis da União, pode dar início a mais um esquema de corrupção na história política do Brasil.
Microempresas e vantagem competitiva – fraude por documentação irregular
O TCU estabeleceu a possibilidade de atenuar a punição de microempresas, mas não afastou da subsunção ao tipo criminal a conduta praticada com o objetivo de fraudar licitação, mesmo que não haja vantagem.
Auto fraude nos empréstimos consignados
Auto fraudes nos empréstimos consignados, fato relevante esquecido por Magistrados, e advogados.
Repercussões jurídicas para os candidatos aprovados em concursos públicos investigados pela "Operação Gabarito"
A Operação Gabarito, repercutida nacionalmente, envolve, de início, centenas de envolvidos em fraudes em concursos públicos por todo o Nordeste e muitos milhões de reais. Diante do exposto, quais as consequências jurídicas para os candidatos nestes concursos?
O novo artigo 311-a do Código Penal e o nominalismo mágico do Congresso Nacional
Ao que parece, o legislador pensa que basta dar um “nomen juris” para um crime e então ele, magicamente, passa a tipificar a conduta desejada independentemente do que se escreva em seu preceito primário.
Das fraudes em certames de interesse público - Lei nº 12.550/2011
Os tribunais superiores, antes da Lei nº 12.550/11, consideraram a cola eletrônica atípica, haja vista que a referida fraude não teria enquadramento nos tipos penais à época em vigor.
O novo artigo 311-a do Código Penal será eficaz para repelir a “cola” em certames de interesse público?
O texto do art. 311-A não foi feliz no tocante a viabilizar com clareza a punição da conduta inerente à cola, seja ela eletrônica ou por meios tradicionais, em certames públicos.
Fraudes em certames de interesse público e a Lei nº 12.550/2011
Sempre houve grande polêmica envolvendo a tipificação das condutas dos agentes que se valem de meios ilícitos para obterem vantagens em certames de interesse público, como é o caso da conhecida “cola eletrônica”.
Os crimes “das fraudes em certames de interesse público”
A Lei nº 12.550/2011 estabelece novos novos crimes que ofendem a fé pública, a confiança ou a credibilidade necessária dos concursos públicos, vestibulares e exames seletivos de interesse público.