Artigos de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Convênio 42/16: da sua edição à sua inconstitucionalidade
Objetiva-se nesse artigo analisar a convênio 42/16.
Serviços medidos e não medidos na incidência do ICMS
Veremos que o tratamento distinto que a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) dá aos serviços medidos e não medidos na prestação de serviços de comunicação afeta a arrecadação das unidades da federação de maneira significativa.
Efeitos da isenção e da não incidência do ICMS
A não incidência expressa significa exclusão, por determinação legal, de determinadas situações do campo abrangido pela norma definidora da hipótese de incidência tributária. Coincide com a isenção em sua conceituação dada pelos doutrinadores modernos.
Recolhimento do ISSQN ou ICMS em operações mistas
Há incidência de ISS ou ICMS em negócios que envolvem tanto compra e venda como prestação de serviço?
Energia elétrica: extrapolação da base de cálculo do ICMS
Ao se incluir as taxas de utilização dos sistemas de distribuição ou transmissão de energia elétrica na base de cálculo do ICMS, está sendo ferida a regra matriz do tributo, em afronta ao disposto na legislação vigente.
ICMS - Mercadoria destinada a uso e consumo
Ao receber mercadoria para uso e consumo ou ativo permanente, o contribuinte do ICMS, de empresa optante ou não do Simples Nacional, localizada em outra unidade da Federação, está obrigada o recolher o diferencial de alíquota.
Exclusão dos materiais sujeitos ao ICMS da base de cálculo do ISS na construção civil
A formação da base de cálculo do ISS em relação a prestação de serviços de construção civil (empreitada global) e a dedutibilidade de materiais empregados na obra por estarem sujeitos ao ICMS.
ICMS: caráter industrial dos créditos e cumulatividade residual
No ICMS, a jurisprudência concernente à relação de essencialidade entre o produto intermediário e o processo produtivo tem sido demasiadamente rígida, de forma a evitar o creditamento de diversos produtos que estão de fato envolvidos na fabricação da mercadoria.
Guerra fiscal do ICMS no Judiciário
Mesmo que seja editada a súmula vinculante da proposta 69, longe estará o fim da guerra fiscal do ICMS.
Conceito de receita bruta: a irrelevância da Lei nº 12.973/2014 diante do RE 24.0785
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) julgou pela inconstitucionalidade da Lei nº 12.973/2014, em razão desta ter ampliado o conceito de “receita bruta” ou “faturamento”, incluindo tributos, como o ICMS e o ISS, dentro do seu campo semântico.
O princípio da não cumulatividade no âmbito do ICMS
O princípio da não-cumulatividade é um dos atributos mais relevantes do ICMS, o qual está diretamente ligado ao fato do ICMS ser um tributo multifásico. Estes dois fatores dão uma dimensão nacional a esse tributo, o que gera as consequências práticas demonstradas a seguir.
Fatores históricos da guerra fiscal do ICMS
O ICMS é um imposto enormemente impactante na economia do Brasil e vem catalisando graves problemas ao pacto federativo, ocasionados pela chamada guerra fiscal. Essa situação decorre diretamente de fatores históricos.
ICMS: flexibilização do princípio da não cumulatividade
Atualmente, não se pode discutir a exigência de estorno do crédito do ICMS nas hipóteses de isenção e da não incidência, porque a Constituição fez a ressalva quanto ao princípio da não cumulatividade do imposto nesses casos.
Reforma tributária e a teoria dos jogos: ICMS nacional e o equilíbrio de Nash (parte II)
Projeta-se uma reforma do modelo tributário, designadamente sobre a sistemática de recolhimento do ICMS, com vistas a um novo cenário jurídico que estimule a livre iniciativa. Para tanto, utiliza-se o conceito de equilíbrio de Nash da teoria dos jogos.
Guerra fiscal: benefício fiscal e diferimento
O uso do diferimento parcial, que, diga-se de passagem, é obrigatório, nenhuma relação tem o crédito presumido, e a sua utilização concomitante com o crédito presumido não gera acúmulo de benefícios fiscais.
A função predominante do ICMS
Apesar de o ICMS ter primordialmente a função fiscal, nos últimos anos, vem tendo destaque a utilização do ICMS com finalidade extrafiscal, a qual ocorre de maneira bem mais impactante e danosa à economia, ocasionando a chamada guerra fiscal.
Ilegalidade do Convênio ICMS nº 42
O Convênio ICMS nº 42 define sua aplicação sobre incentivos e benefícios “que ainda vierem a ser concedidos”, mas permite aos Estados a compreensão de que a regra se aplica também aos acordos anteriormente firmados junto aos particulares.
O contribuinte no meio do fogo cruzado entre os Estados
Comumente é ressaltado pelos autores como principal consequência negativa da guerra fiscal do ICMS a dilaceração do pacto federativo. No entanto, outro problema vem tomando a mesma amplitude: os estados passarem o ônus dessa disputa ao contribuinte.