Novo Registro de Preços (Decreto nº 7.892)
Provável erro no orçamento estimativo em razão de acentuadas discrepâncias entre o valor orçado e o valor efetivamente licitado
Abordam-se aspectos relativos a provável erro na pesquisa de preços em razão de discrepâncias entre o valor orçado e o valor efetivamente licitado, com base na jurisprudência do TCU.
A utilização do sistema de registro de preços no pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública federal
O sistema de registro de preços tem se mostrado uma ferramenta de excelência para as licitações, pois imprime à Administração a tão almejada celeridade nas contratações, sem descuidar do respeito aos princípios da publicidade, eficiência e isonomia.
Da pesquisa de preços nas licitações públicas
Se para obras e serviços de engenharia já existem sistemas públicos aptos a demonstrar uma estimativa de custos, para a grande parte das contratações ainda persiste o antiquado procedimento de coleta de preços junto a fornecedores.
Registro de preços de serviços contínuos
Diz-se de que a sistemática do registro de preços é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua, pois o SRP exige certa imprevisibilidade do quantitativo, consoante previsto em regulamentos. Soma-se o fato de a lei prever que o SRP destina-se a contratações futuras e impregnadas de incerteza, pois não há obrigação de contratar os serviços contínuos.
As peculiaridades do sistema de registro de preços em menção ao novo Decreto nº 7.892/2013
As alterações no sistema de registro de preços delimitaram tanto a atuação do poder público não participante da ata como as empresas que se utilizam das atas de registro de preços para o incremento de suas vendas ao governo. O decreto tem a proposta de melhorar o gerenciamento, divulgação, integração e o controle da gestão das atas.
O Decreto nº 7.892/13 e seus reflexos para a adesão de órgãos não participantes no sistema de registro de preços
O novo decreto trouxe melhorias para os mecanismos de controle previstos na norma antecessora, mas não foi capaz de extinguir todos os problemas relativos à figura do carona, pois ainda permite uma desvirtuação do SRP.
A possibilidade de adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes
Com o advento do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, muitas das dúvidas existentes no Regulamento anterior foram esclarecidas.
O “carona”: as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.892/2013 e a impossibilidade de aderir a atas registradas sob a égide do Decreto anterior
O Decreto nº 7.892/2013 busca aperfeiçoar as regras que disciplinavam a adesão dos órgãos não participantes, compatibilizando a atuação administrativa com as orientações jurisprudenciais da Corte de Contas, com o propósito de evitar o desvirtuamento do procedimento licitatório, impossibilitando a indesejável situação de adesão ilimitada às atas.
Evolução normativa e jurisprudencial do carona no sistema de registros de preços e perspectivas práticas da novel legislação (Decreto nº 7.892/2013)
A jurisprudência do TCU impõe um limite abrangente a todas as contratações feitas através do Sistema de Registro de Preços. Diferentemente dos órgãos integrantes da ata, o carona só deve aderir se houver necessidade de contratação imediata.
A nova legislação sobre as licitações realizadas pelo sistema de registro de preços
O Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, traz consigo uma série de vantagens para a Administração Pública e também para os licitantes.
Inovações do novo Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 7.892/2013)
As inovações trazidas pelo Decreto 7892/2013 ao Sistema de Registro de Preços melhoraram o gerenciamento das atas, que se consolidaram como um excelente instrumento de gestão e de redução de custo operacional.
O "carona" no sistema de registro de preços conforme Decreto nº 7.892/2013
A utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos.