Política Nacional do Idoso

O Código de Defesa do Consumidor e o desafio ao rápido envelhecimento da população brasileira
O Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos. Qual será o seu papel para garantir mais dignidade e autonomia frente o envelhecimento da população brasileira?

Os idosos exigem que seus direitos sejam respeitados na Previdência Social e na Justiça
Constata que o idoso vem sendo discriminado nos setores público e privado. Hoje, infelizmente, a discriminação já tem início na faixa etária de 45 anos, pois, com esta idade, o setor privado já se recusa em admitir o trabalhador.
Instituições de permanência de idosos em Marabá: a ineficiência das políticas públicas
O objetivo desta pesquisa é fazer uma análise das implementações das políticas públicas, na cidade de Marabá, no Pará, sobretudo no que se refere às Instituições de Permanência para Idosos.
O que fazer quando o atendimento preferencial é violado?
A conduta desumana, porque agir com descaso aos direitos dos idosos é desumano, não se limita aos indivíduos de "estratificação social baixa", muito menos a quantidade de melanina na pelé. O mal está na alma!

Aplicabilidade do Estatuto do Idoso nas casas geriátricas e o princípio da dignidade humana
Este trabalho consiste em diagnosticar a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, nas Casas Geriátricas da cidade de Pelotas e a respeitabilidade ao Princípio da Dignidade Humana por parte dos administradores e funcionários que nelas trabalham.
A inserção do art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) na política nacional de assistência social
No Brasil, ainda engatinha a devida regulamentação da previsão contida no art. 35, da Lei nº 10.741/2003, quer seja em consonância ou dissonância com a Resolução nº 12, de 11 de abril de 2008, do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI.