Artigos de Procedimentos na licitação
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
Princípio do procedimento formal e formalismo
O que deve importar é se o ato, apesar de praticado em desconformidade com a regra prevista na lei ou no edital, teve o poder de atender ao que se pretendia quando fixada a exigência. Em caso positivo e inexistindo violação a princípios ou prejuízo a terceiros, não há falar em nulidade.
Garantia de execução em contratos administrativos: momento para apresentação
Muitos licitantes, após se sagrarem vencedores do procedimento competitivo, não conseguem apresentar determinadas garantias prévia ou concomitantemente à assinatura do contrato administrativo.
Cadastro no SICAF: exigência no pregão eletrônico
É incontestável a ilegalidade da exigência de cadastramento dos fornecedores como condição para a participação em certames licitatórios. No entanto, o Decreto 5.450/05 trouxe ao pregão em sua forma eletrônica algumas peculiaridades procedimentais.
Sistema recursal no pregão eletrônico: violações aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal
O pregão eletrônico pode violar princípios constitucionais e administrativos, em razão de todos os atos serem feitos à distância e de possíveis problemas de ordem técnica.
Certidão negativa de débitos trabalhistas
No dia 8 de julho de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Referida lei, em seu artigo 1º, incluiu o artigo 642-A na Consolidação das…
A publicação do edital resumido da licitação e o princípio da publicidade
RESUMOEste texto busca analisar os procedimentos relativos à publicação do edital resumido da licitação em jornais oficiais e na imprensa comum. Partindo de um estudo sobre a importância do Princípio da Publicidade na Administração Pública, a reflexão alcança a Lei…
A otimização do procedimento de análise das minutas de editais e contratos. Projeto "Edital Eficiente"
Sumário:1. INTRODUÇÃO. 1.1 Evolução do Estado e complexidade das contratações. 1.2 Revisão do modelo administrativo brasileiro e a eficiência administrativa 1.3 A busca pela máxima efetividade do princípio da eficiência na Administração Pública 2. A análise das minutas de editais…
Da possibilidade de emissão de parecer condicionado em processos licitatórios e ajustes administrativos
Grande é a discussão no mundo jurídico a respeito da possibilidade de aprovação, mediante cumprimento das condições constantes em parecer, de licitações, inexigibilidades, dispensas, contratos, convênios e ajustes em geral celebrados pela Administração Pública. A primeira corrente entende que, para…
Considerações sobre a fase de habilitação no procedimento licitatório à luz das exigências editalícias
Segundo a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, licitação é "o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo...
Impugnação ao edital: tempestividade
Assunto bastante polêmico nas licitações realizadas no país e que ainda gera um sem número de controvérsias e demandas administrativas e judiciais diz respeito à tempestividade da impugnação ao edital. Por mais que se procure na doutrina especializada, na jurisprudência…
A exigência de amostras nos editais licitatórios
A questão da exigibilidade de amostras ainda é tema de discussões, tanto a respeito da previsão legal, quanto sobre o momento de sua exigência e de sua análise. Contudo, é extremamente comum encontrarmos nos editais licitatórios a exigência de sua…
O "empate ficto" previsto pela Lei Complementar nº 123/2006
A faculdade, em um certame licitatório, de uma EPP ou ME apresentar uma nova proposta, após o eventual encerramento da disputa, configuraria violação ao princípio da isonomia?
Licitações: juridicidade x legalidade estrita
1. NOÇÕES PRELIMINARES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SUA EVOLUÇÃO CONCEITUAL Como corolário da própria concepção de Estado Democrático de Direito, tem-se que somente a lei, expressão da vontade popular, pode inovar com originalidade no ordenamento jurídico. Sendo dessa forma,...
Impedimento para licitar ou contratar com a administração pública
O impedimento em licitar ou contratar com a Administração Pública restringe direitos constitucionais, principalmente os relativos à igualdade e à liberdade de trabalho e profissão. A Constituição admite restrições à liberdade de trabalho e profissão, consentindo que a lei ordinária…
Exigência de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e previdenciária nas aquisições urgentes e de pequeno valor
O legislador pátrio, ao inserir na Lei n.º 8.666/93 a obrigatoriedade da fase procedimental de habilitação dos interessados em contratar com a Administração Pública, buscou garantir ao Poder Público a avaliação em relação à reunião, pelos eventuais contratados, das condições…
As licitações e a regra de desempate prevista na Lei Complementar nº 123/2006
Até bem recentemente, os profissionais com atividade no processo licitatório conheciam como critério de desempate entre propostas de preços, na fase de seu julgamento, apenas as regras dispostas nos inciso do parágrafo 2º, do artigo 3º; e no parágrafo 3º,…
Impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação com o objeto descrito de forma equivocada
1) Introdução Licitação, na lição de Evandro Martins Guerra é definida como um "instituto jurídico disciplinado pela Lei nº 8.666/93, que determina a consulta ou oferta à coletividade, das obras, compras ou serviços do Estado, viando dar igual oportunidade para…
Benefício e despesas indiretas no edital de licitação
Toda obra, serviço de engenharia, prestação de serviço ou compra acarreta em custos. Tais custos podem ser divididos entre custos diretos, que ocorrem especificamente na execução do objeto, e custos indiretos, que não ficam incorporados ao produto final, como impostos…
Ponderações sobre a necessidade de a administração pública divulgar, nos editais licitatórios, orçamento estimado do objeto que se pretende contratar
Resumo: O art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que o orçamento estimado pela Administração Pública deve constituir anexo do edital, dele fazendo parte integrante, nas modalidades de licitação previstas no…