Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 07 de outubro de 2009, 12h23min

    Respondendo:

    1 - Há que ter algum documento advindo da ação...a fim de que haja a informação correta ao declarante para que este possa fazer a sua declaração anual de ajuste; a legislação é falha neste aspecto.....a maioria vai para a malha e sendo assim, salutar é que se tenha pelo menos a memória de cálculo....ou reclame diretamente à Receita Federal, por escrito...

    2 - As empresas têm ciência de que tem que informar mandando a DIRF ao Fisco...elas podem ser multadas pela falta dessa obrigação acessória...

    3 - Se a empresa informa ao Fisco mandando a DIRF tem que ao mesmo tempo informar ao declarante também para que este faça a sua declaração...tendo sido remetida a DIRF e você não fizer declaração é omissão - poderá receber uma intimação.

    Abraços,

    Orlando([email protected])

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    Fmss Quarta, 07 de outubro de 2009, 19h41min

    Dr. Orlando,

    Muito obrigado pelas respostas e parabéns pela ajuda que tem dado a tantas pessoas, dentre as quais me incluo.

    Abraços, Fábio.

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    Alex Silveira Quinta, 08 de outubro de 2009, 10h02min

    Dr Orlando bom dia.
    Meu IR continua com pendência de valor informado a menor.
    Resumo:

    Rendimentos tributáveis(Aposentadoria) R$ 31.194,23
    Imposto de Renda Retido ........................R$ 376,71
    Despesas medicas.............................. R$ 9.805,00

    Isso é o normal...

    Ano passado recebi um processo trabalhista conforme dados abaixo.

    Na guia do Banco do Brasil informa o valor total e o retido, tenho os recibos pago aos advogados

    Valor total 75.507,01 (Guia do Banco do Brasil)
    Retido 20.215,60 (Guia do Banco do Brasil)
    Honorários 22.600,34

    recebí liquido 32,691,07

    No papel que recebi do Banco do brasil não informa o que é tributável ou isento, inss nada, somente o valor total

    fiz a declaração informando o valor total - os honorários mas continua com pendência, a Receita diz que tenho que declarar o valor total de 75.507,01 mas não sei como deduzir o que paguei aos advogados, lanço no campo com código 61, mas não deduz nada fazendo assim, pela simplificada tenho a restituir +- 1.200 reais, onde lanço esses valores para ter a restituição maior? existe algum campo específico que no cáculo final deduz o pagamento dos advogados ? deduz o retido? realmente não sei, já procurei o plantão fiscal e o fiscal que me atendeu disse para eu abater os honorários do total, fiz isso e continua com pendência dizendo que o valor informado é menor. Não sei o que fazer.
    Me ajude por favor
    Fico no aguardo

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 09 de outubro de 2009, 15h58min

    Senhor Alex,

    Vamos tentar resolver a situação.Estou on line...e você??

    Abraços,

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 09 de outubro de 2009, 17h45min

    Senhor Alex,

    Nas ações trabalhistas privadas há que se saber de que verbas se trata a ação, ou seja, se as verbas vêm de precatórios ou não e qual a natureza ou tipo de rendimentos que recebera, haja vista que sobre proventos, salários, complementações de aposentadoria, soldos, vencimentos - obedecem às tabelas progressivas mensais da época do mês de competência(regime de competência) e não pelo (regime de caixa) como vêm sendo pagas ultimamente nestas ações, isto é, pela última tabela mensal do dia do recebimento - o que não é justo. Às vezes, os cálculos comparativos entre um regime e outro possam trazer algum "plus" a mais ao interessado, o que é salutar rever enquanto há tempo.Por isso é bom saber as datas respectivas dos rendimentos reivindicados na ação.....
    Pelos valores que apresentou na tela, em face do "formulário Completo", juntando os rendimentos e compensando o IRRF, RESTARIA AINDA UMA RESTITUIÇÃO NO VALOR DE R$ 6.746,87, salvo engano meu.Caso tenha entregue no "Formuláro Simplificado" não há mais jeito de corrigir e este não seria o ideal devido ás deduções de Advogado, porque lá não há campo específico para informar a exclusão/dedução de honorários....smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Andreson Nogueira Quarta, 09 de dezembro de 2009, 13h53min

    Boa tarde Dr. Orlando

    Tenho um cliente que recebeu uma certa quantia em 2007 de uma ação trabalhista, e o Juiz determinou que a Caixa Economica Federal retivesse o IRRF e o repassase para Fazenda Nacional. Estou com uma duvida... Quem deveria informar na Dirf os rendimentos dributáveis destinados ao meu cliente, a CEF ou a Reclamada? Pois o meu cliente está na malha fina até hoje e não recebeu o IR que teria a restituir e as duas Partes, tanto a CEF, quanto a reclamada se isentam de tais obrigações.

    Já agradecendo pela atenção,

    Andreson Nogueira

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 09 de dezembro de 2009, 19h12min

    Exemplos:

    1)declarante/reclamante/PF
    2)reclamada/empregadora/PJ/entidade pública
    3)CEF/DIRF/CNPJ
    4)CEF/INFORME/PF

    ou

    1)declarante/reclamante/PF
    2)reclamada/empregadora/PJ/órgão público
    3)BB/DIRF/CNPJ
    4)BB/INFORME/PF

    Abraços,

    [email protected]

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    Andreson Nogueira Quinta, 10 de dezembro de 2009, 12h11min

    Bom dia Dr. Orlando,

    Acho que entendi, então quem deveria ter informado a DIRF no caso do meu cliente teria que ser a CEF, isso? Se sim, o meu cliente esteve na agencia que o Juiz determinou que retivesse o IRRF e o próprio gerente disse que não tinha nada a informar para ele... Como devo proceder quanto a isso? E o CNPJ a ser declarado como fonte pagadora é o CNPJ da CEF matriz ou da filial onde o Juiz determinou a retenção IRRF? Pois na declaração está informado o CNPJ da Filial (agencia que reteu).

    Grato,

    Andreson Nogueira

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 10 de dezembro de 2009, 13h38min

    Andreson...quando for recebimento de ação contra órgão federaL, quem remete a DIRF ao Fisco é a CEF ou o BB...POIS SÃO ELES QUE RETÊM O IRRF...E NO DOSSIÊ DOCUMENTAL DOS PRECATÓRIOS RECEBIDOS VOCÊ ENCONTRA TODAS AS INFORMAÇÕES, inclusive honorários pagos a Advogados, recibos, informes dos rendimentos, CNPJ da fonte pagadora etc.Não esqueça de que sobre os redimentos tributáveis pode deduzir os gastos com Advogado e se houver rendimentos recebidos do gênero não-tributavel ou de tributação definitiva há que se fazer a proporção(para dedução) dos honorários em face dos rendimentos tributáveis, ou seja,só deduzir na fração que recair sobre os tributáveis....O CNPJ é da agencia que reteve e o próprio funcionário lhe fornece isso, (diga que é para o interessado declarar).

    Abraços,

    [email protected]

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    Andreson Nogueira Sexta, 11 de dezembro de 2009, 11h01min

    Bom dia Dr. Orlando,

    Desculpe, mas acho que me expressei erroneamente, o meu clinente não entrou com uma ação contra um orgão federal e sim contra a AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, e o Juiz determinou mediante Alvará que a CEF retivesse o IRRF (para repassar para fazenda nacional) e outro para pagamento da causa. Já entreguei a IRRF dele com o CNPJ da fonte pagadora como AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (1ª IRRF entregue), CEF filial (agencia que reteu IRRF, 1ª Retificação) e CEF matriz (3ª Retificação), acompanhando as três IRRF`s online pelo site da Receita Federal, ficaram com pendências que diziam: " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado maior do que o informado pela Fonte Pagadora e/ou rendimento declarado menor do que o valor declarado pela fonte pagadora", nos três casos, ou seja, nenhum destes três CNPJ de Fonte pagadora que foram informados na IRRF, enviaram tais informações através da DIRF, pois quando vou até o campo (online no site da Receita) para visualizar a pendência, aparece isso:

    Em relação às fontes pagadoras relacionadas abaixo, constam os seguintes valores informados à Receita Federal do Brasil, a título de Rendimentos e/ou de Imposto de Renda Retido na Fonte, em nome do contribuinte e/ou seus dependentes informados na declaração:

    Fonte Pagadora CPF Beneficiário Rendimentos Tributáveis - R$ Imposto de Renda Retido na Fonte - R$ Tipo de Infração Detectada
    CNPJ/CPF Nome
    - - - - - -

    Entretanto, na sua declaração de rendimentos apresentada em 10/12/2009 foram declarados os seguintes valores de rendimentos e/ou imposto de renda retido na fonte relativo aos CNPJ/CPF das fontes pagadoras mostradas acima:

    Fonte Pagadora CPF Beneficiário Rendimentos Tributáveis - R$ Imposto de Renda Retido na Fonte - R$ Tipo de Infração Detectada
    CNPJ/CPF Nome
    00.360.305/0001-04 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 910.930.667-68 34.813,70 11.306,66 3

    Copiei e colei aqui a pendência, mas vou tentar explicar. Na 2ª informação constam os valores lançados por mim na declaração e na 1ª são as informações prestadas pela fonte pagadora através da DIRF, vem exatamente como está, sem valor algum, sem CNPJ, sem nada.

    Peço desculpas pela falta de conhecimento, mas é porque estou começando agora nesta carreira e aproveito para parabenizar o Forum, que esclarece muitas Duvidas minha.

    Muito Obrigado Mesmo,

    Andreson Nogueira

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    ESR Sexta, 11 de dezembro de 2009, 13h13min

    Olá,
    Gostaria de saber se estou sendo lesada por minha advogada, fechei acordo em 05/10/2009 com a empresa em R$57481,00 valor bruto, ela disse que não faria nota fiscal pra eu nao ter que pagar IR, e que eu seria remunerada da seguinte forma:
    a entrada seria o valor que foi depositado em juìzo para os recursos e o restante seria pago em 10x mensais.
    Recebi R$2792,00em 19/10, mais R$10100,00 em 22/10, e R$2679,00 em 01/12.
    A advogada me passou um rascunho de que me cobraria 5x de R$234,00 sobre o seguro desemprego o que parece que já estava sendo cobrado nas parcelas iniciais, o contrato preve cobrança sobre o valor acordado, fgts e seguro desemprego, isso é legal? bom caso seja legal, ainda assim parece que ela está cobrando os 30% sobre o seguro em duplicidade (60%) pois eu ainda nem dei entrada no seguro pois houve um erro de data na anotacao na cpts e a minha advogada sequer conferiu isso, levei no MTB e notaram o erro me pedindo pra corrigi-lo junto a empresa. Adicionalmente, quando a carteira voltou corrigida a minha advogada me obrigou a assinar 5 promissórias com valor em branco, caso contrario disse que não devolveria minha ctps, acabei assinando,
    oque posso fazer para conferir valores e reaver meus direitos?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 11 de dezembro de 2009, 14h53min

    Aconselho a aguardar a notificação do Fisco, já que caiu na malha mesmo...A situação só vai se resolver quando a Receita notificar o declarante para se defender em SRL(Solicitação de Retificação de Lançamento), assim é que se vai resolver a celeuma, pois através da junção de documentos na SRL, NO PRAZO DE 30 DIAS, começarão a analisar os documentos juntados...Normalmente as declarações de renda que provêm das ações trabalhistas caem na malha porque os dados das remessas dos arquivos magnéticos nunca batem com os dados da declaração anual de ajuste.Quando o erro não é do declarante, com certeza é da fonte pagadora que não classificou corretamente os rendimentos em TRIBUTÁVEIS, ISENTOS, NÃO-TRIBUTÁVEIS OU NÃO EMITIU OS INFORMES CORRETAMENTE AO RECLAMANTE, COM A DEVIDA RETENÇÃO NA FONTE.

    Abraços,

    [email protected]

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    ESR Sexta, 11 de dezembro de 2009, 17h49min

    Olá,
    Gostaria de saber se estou sendo lesada por minha advogada, fechei acordo em 05/10/2009 com a empresa em R$57481,00 valor bruto, eu seria remunerada da seguinte forma:
    a entrada seria o valor que foi depositado em juìzo para os recursos e o restante seria pago em 10x mensais.
    Recebi R$2792,00em 19/10, mais R$10100,00 em 22/10, e R$2679,00 em 01/12.
    A advogada me passou um rascunho de que me cobraria 5x de R$234,00 sobre o seguro desemprego o que parece que já estava sendo cobrado nas parcelas iniciais, o contrato preve cobrança sobre o valor de FGTS e seguro desemprego, isso é legal? bom caso seja legal, ainda assim parece que ela está cobrando os 30% sobre o seguro em duplicidade (60%) pois eu ainda nem dei entrada no seguro pois houve um erro de data na anotacao na cpts. Adicionalmente, quando a carteira voltou corrigida a minha advogada me obrigou a assinar 5 promissórias com valor em branco, ISSO É LEGAL? caso contrario disse que não devolveria minha ctps, acabei assinando,
    oque posso fazer para conferir valores e saber se estou recebendo o valor CERTO?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 13 de dezembro de 2009, 14h17min

    Sem entrar diretamente no mérito dessa questão, as leis que regem a cobrança de honorários, assim estabelecem:

    .honorários contratados=assinados entre cliente e advogado...acordo entre partes;
    .honorários de sucumbência=pago pelo perdedor da causa ao advogado vencedor quando há incidência deste...arbitrado às vezes pelo juiz e é cumulativo com o primeiro;
    .honorários em cota litis=quando o cliente não dispõe de numerários para pagar ao advogado e, excepcionalmente, pode pagar em bens(previamente acordado e não pode ultrapassar aos ganhos ou valor econômico da causa, acrescidos dos de sucumbência).

    O resto, o absurdo, a deslealdade de cobrança devem ser comunicados ou reclamados ao órgão de classe...

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    Andreson Nogueira Segunda, 14 de dezembro de 2009, 10h33min

    Bom dia Dr. Orlando,

    Muito obrigado, então terei que aguardar a Notificação da Receita Federal a fonte pagadora, isso? Somente mais uma dúvida? qual CNPJ devo declarar para que a Receita Federal notifique a fonte pagadora correta? na 1ª IRRF declarei a da Reclamada (Ampla), na 2ª retifiquei para a CEF Filial (agencia que reteu IRRF), depois em uma conversa informal com um amigo ele me orientou a informar o CNPJ da CEF Matriz (3ª retifiquei novamente). A ultima está com CNPJ da CEF Matriz, está correto, ou tenho que retificar novamente?

    Muito grato,

    Andreson Nogueira

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 14 de dezembro de 2009, 12h57min

    Andreson,

    Fosse você não retificava mais não...porque a Receita de qualquer forma vai receber ou já recebeu a informação em arquivo(DIRF) DA FONTE PAGADORA CORRETA.Para mim esta fonte é a que pagou os rendimentos e fez a retenção do IRRF. A meu ver, a troca de CNPJ no fim não vai trazer prejuízo a ninguém, mas através da SRL com a juntada dos documentos resolver-se-á a situação.Mas pense bem, na feitura da declaração a lei permite a dedução dos gastos com Advogado dos rendimentos tributáveis proporcionais a estes(só pode deduzir os honorários na proporção que recair sobre os rendimentos tributáveis), apondo o código 61 se foi ação trabalhista e mencionando tambem o nome do Advogado e a inscição OAB, no "formulário de pagamentos e doações efetuados".ISSO FOI FEITO CERTO?

    ABRAÇOS,

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    Andreson Nogueira Segunda, 14 de dezembro de 2009, 14h18min

    Sim foi feito desta forma, mas como eu não tinha informe de rendimento e na documentação não tinha especificado, eu coloquei o total bruto do recebimento como Rendimentos tributáveis e deduzi os honorários como foi citado, mas ainda geram algumas dúvidas, tomando como exemplo um outro cliente que teve um problema parecido, eu gerei um código de acesso para ele que me permitia acessar online as pendências da IRRF direto no site da Receita Federal, logo a pendência deste era a informção da Fonte Pagadora, onde estava declarado a Reclamada, mas no próprio extrato me dizia qual deveria informar (CNPJ banco do Brasil) e também os valores corretos, retifiquei e ele recebeu o IRRF a restituir normalmente, já este em questão fiz os mesmos passos, e no Extrato da Receita Federal não me diz nenhuma fonte pagadora, apenas diz que está com pendência. Penso que não foi informada nenhuma DIRF pela fonte Pagadora, se a Receita tivesse tal informação de divergências não me informaria através do Extrato online a Fonte Pagadora correta e seus valores, como o outro caso que citei?

    Mais uma vez muito obrigado,

    Abraços,

    Andreson Nogueira

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 14 de dezembro de 2009, 17h03min

    A Receita com certeza irá notificar a empresa que faltou com as informações ao seu banco de dados e também por não ter fornecido ao contribuinte/declarante o devido informe de rendimentos.Só se resolverá quando o substituto ou responsável tributário(reclamada/CEF) se pronunciar sobre o fato, ficando pendente a declaração na malha...

    Abraços,

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    Andreson Nogueira Terça, 15 de dezembro de 2009, 12h05min

    Ok, muito obrigado Dr. Orlando.

    Grande abraço,

    Andreson Nogueira

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    Jeferson Leão Quinta, 07 de janeiro de 2010, 14h03min

    Boa tarde,

    Meu pai recebeu uma ação trabalhista no valor de 109.000,00 foi depositado em 15/12/2009 uma parte do pagamento 31.500,00 e o restante será depositado no dia 20/01/2010, (meu pai é aposentado e sempre foi descontado da aposentadoria o IR dele) bom gostaria de saber quanto será descontado de IR dele e quanto ele poderá restituir depois?! o advogado será descontado 15%!! e como ele recebeu uma parcela em 2009 e recebera outra em 2010 terá que fazer a declaração em 2 exercicios 2010/2011 para tentar recuperar o valor do IR?

    Grato Jeferson

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