Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

361

  • 0
    M

    Mrgarcia Quinta, 04 de março de 2010, 0h39min

    Prezado, boa noite !
    Sua ajuda será de muita valia para essa simulação, já que entreguei os comprovantes a minha irmã e ela esta com duvida para preencher, logo passrei valors fictícios aproximados
    Valor da ação 94000,00
    IRRF na fonte 17000,00
    INSS 18,000
    liquido depositado 60000,00
    desta total liquido paguei os 30% do advogado sobre o valor bruto 28000,00
    O certo é eu declarar em rendimentos tributaveis recebidos de Pj ( já que foi hora extra)? 94000,00
    Lançar em pagamento e doações efetuados a terceiros com CNPJ do Advogado 28000,00
    Lançar IRR retindo na fonte 17000,00
    lançar inss 18000,00
    Seria essa a forma correta?

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 04 de março de 2010, 16h18min

    MrGarcia,

    Se fizer assim como pergunta estaria beneficiando o Fisco, mas você está no caminho certo, apenas teria que abater os honorários dos rendimentos tributáveis e oferecer ao Fisco o valor líquido; o resto está certo,desde que os rendimentos sejam tributáveis no valor apresentado:94(-)28=66.

    Abraços,

  • 0
    M

    Mrgarcia Quinta, 04 de março de 2010, 19h14min

    Orlando, obrigado !
    Do jeito que eu estava fazendo me dava uma devolução de R$ 4000,00 agora fazendo dessa maneira oferecendo o liquido como recebido de PJ o valor a restituir passou para 13000,00.
    Eu fiz assim.
    Valor tributavel recebido de PJ 60000,00
    irrf 17000,00
    INS 18000,00
    Pagamentos ao Advogado ( 61) 28000,00
    Acho que fiz certo agora ok?

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 04 de março de 2010, 19h33min

    Não...errou de novo, veja lá...

    Abraços,

  • 0
    M

    Mrgarcia Quinta, 04 de março de 2010, 21h08min

    Eu me rendo , não sei fazer mesmo!
    Não é para colocar o valor liquido da ação que foi depositado na caixa economica , como deposito judicial?

  • 0
    M

    Mrgarcia Quinta, 04 de março de 2010, 21h30min

    Orlando, socorro !

    Rendimentos tributaveis recebidos de Pj pelo titular
    valor da causa = 94640,28
    rendimentos recebidos de pessoa juridica = ???? ( qual valor entra aqui )
    contribuição previdencia oficial = 17362,44
    imposto retido na fonte = 16317,99

    valor do depósito judicial = 60959,85 ( esse foi o valor que estava depositado na caixa)
    pago ao advogado = 28297,28

    Seria um pedido fora do padrão eu te pedir para informar qual o valor que eu informo em cada campo?
    Me ajuda ai vai!!!!

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 04 de março de 2010, 21h35min

    Não...fiz lá em cima:rendimentos tributáveis recebidos de PJ=94(-)28=66>oferecer como tributáveis à Receita na declaração...os 28(honor.), lance em 61/formulário de "pagamentos efetuados a terceiros".

  • 0
    J

    Jacob Bischoff Quinta, 04 de março de 2010, 23h11min

    Prezado Sr. Orlando,

    Acompanho suas excelentes respostas/posts neste forum desde o início de 2009.
    Não sou advogado, mas graças a pessoas como o Senhor, que desmistificam e explicam aos leigos, posso afirmar sem falsa modéstia que compreendo o admirável mundo jurídico.
    Sei que abuso de sua boa vontade, mas hospedei um scan da memória de cálculo do valor que recebi em ação trabalhista em 2009 e gostaria de sua opinião sobre como devo declarar no IRPF2010.
    http://img186.imageshack.us/img186/1056/memoria.png

    Solicitei a empresa condenada o informe de rendimentos, porém recebi um documento alegando que quem deveria me fornecer seria a CEF, que recebeu o depósito judicial e posteriormente o Sr. Juíz autorizou o saque através de alvará, e foi a CEF que reteu o imposto na fonte, liberando o valor já descontado do IR.

    Já solicitei a meu advogado uma cópia da DIRF da CEF, de qualquer forma, gostaria de sua opinião.

    Obrigado, e parabéns por sua nobre atitude de esclarecer as pessoas.

    Jacob.

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 05 de março de 2010, 11h41min

    A fonte pagadora sendo a CEF por ordem judicial e retenção na fonte, destaque seu CNPJ através desse documento e será ela a mesma que entrará na declaração, no campo de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ, não se esquecendo de que o valor aí lançado entra reduzido dos honorários, proporcionalizados aos rendimentos tributáveis recebido, se houver rendimentos não-tributáveis...respondo ao JACOB,smj.

    Abraços,

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 05 de março de 2010, 16h53min

    Simulativamente com os números na tela, já lhe respondi, os outros valores como IRRF, INSS descontados você os coloque nos campos próprios da declaração e, respectivamente, compense e deduza, e aproveite as situações outras de deduções como:médicos, dentistas, instrução, previdência, dependentes, desconto patronal de empregado doméstico etc.Respondo ao MRGARCIA.

  • 0
    M

    Marcos Arruda Domingo, 07 de março de 2010, 20h04min

    Olá, preciso de ajuda para declarar os valores recebidos de uma ação trabalhista, de minha esposa, sendo ela minha dependente. Foram passados pelo nosso advogado, as comprovações de recolhimento por parte da empresa (cópia do DARF, comprovando recolhimento do IRRF por parte da empresa; cópia da GPS, comprovando recolhimento do INSS por parte da empresa; um documento detalhado, gerado pela empresa pagadora, informando a apuração dos encargos devidos pois a causa era do período de 31/01/95 a 09/08/99, informando os valores descontados de IRRF e INSS da parte da reclamante, no caso minha esposa). Preciso agora então, declarar este valor depositado pela empresa (fonte pagadora) e os valores advocatícios. Recebemos de nosso advogado o seguinte resumo da causa trabalhista (na verdade, um acordo firmado para um líquido de R$40.000,00):

    - Valor Tributavel: R$ 49.580,43
    - INSS da Reclamante: R$ 3.571,41
    - Valor Não Tributavel: R$5.980,52
    - IRRF - reclamante : R$ 11.989,54
    - Valor Líquido: R$ 40.000,00

    Este valor líquido foi o recebido por minha esposa. Deste valor líquido, retirou-se 20% referentes aos honorários advocatícios. Ou seja, dos R$40.000,00 líquidos recebidos, pagamos R$8.000,00 ao nosso advogado, que também nos encaminhou uma declaração para fins de imposto de renda, onde neste consta que recebeu o valor citado (R$8.000,00), citando o processo de minha esposa, e seus dados pessoais (OAB e CPFMF).

    Por favor, me oriente como devo proceder nos campos da declaração pois não tenho idéia de como fazê-lo.

    Desde já, lhe agradeço.

    Marcos.

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 07 de março de 2010, 22h04min

    Ao Marcos...Lance:

    rendimentos tributáveis recebidos de PJ:49.580,43(-)7.138,89=42.441,54
    rendimentos isentos=5.980,52
    INSS=3.571,41/abata na declaração
    IRRF=11.989,54/compense na declaração
    formulário de "pagamentos e doações a terceiros":7.138,89+861,11=8.000,00/honorários sob o código 61/OAB/CPF
    proporcionalização dos honorários sobre o rendimentos tributáveis:

    55.560,95=8.000,00
    49.580,43=x1........7.138,89/abata(honor).

    Abraços e salvo engano.

    [email protected]

  • 0
    V

    Voldi Quarta, 10 de março de 2010, 12h22min

    Caro Orlando,
    Tenho duvidas a respeito do IR sobre as multas recisórias. Ate pouco tempo estas multas eram consideradas isentas mas parece que uma decisão do stj ja eliminou isto.

    Gostaria de saber então, numa ação que se recebe:
    valor: 10000,00
    multa: 5000,00
    honorarios: 3000,00 (proporcionais: 2000,00 + 1000,00)

    declaro:
    tributavel: 10000,00 - 2000,00 = 8000,00
    isento: 5000,00 - 1000,00 = 4000,00

    ou tem de ser
    15000,00 - 3000,00 = 12000,00?
    Grato,
    V.

  • 0
    F

    Fred Maia Quarta, 10 de março de 2010, 18h50min

    Boa noite
    Recebi de uma ação trabalhista o valor líquido de R$331.757,65 atraves do Banco do Brasil e paguei desse valor R$99.194,08 ao advogado. Como não tenho o comprovante do desconto do imposto de renda (a vara do trabalho não fornece), tem como saber o valor deste imposto?

    Todo o montante recebido foi tributável. A reclamada teve também que efetuar depósito de INSS, mas não estão incluidos nesse meu líquido recebido.

    Para declarar no imposto de renda 2010...
    - De pessoa juridica (banco do Brasil) => R$331.757,65 - R$99.194,08 = R$232.563,56
    - Honorários advocatícios de processo trabalhista => R$99.194,08
    Onde coloco o valor descontado de imposto de renda, em imposto retido na fonte no campo onde declaro o recebimento de pessoa jurídica ou no campo de imposto pago no item 1 (código 0246)?

  • 0
    M

    Marcos Sá Quinta, 11 de março de 2010, 9h03min

    Bom dia,

    Orlando, recebí uma idenização por danos morais, tendo sido o valor da causa R$ 116.423,39, sendo que desse valor 20% foram foram os honorários do advogado e ficou retido o IR no valor de R$ 23.957,70...Onde informo esses valores para que possa ser restituido? Meu advogado diz que sobre danos morais não incidem IR...É que fazendo minha declaração de I.R., como não tenho muitas despesas, é muito pouco o valor a ser restituido.

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 11 de março de 2010, 13h32min

    NAS RESPOSTAS acima do debate temos enfocado todas as situações quando se referem às ações trabalhistas no que concerne ao preenchimento das declarações a serem entregues em 2010, inclusive, cálculos expostos que servem como um guia ao preenchimento de sua declaração, e, ressalvo, que, as verbas trabalhistas pagas judicialmente podem acarretar alguma diferença a mais ao reclamante se no cálculo do mês da competência do salário evidenciar isenção ou IRRF a menor, de acordo com a tabela mensal da época; enquanto que o fisco tributa erroneamente pelo valor do "montante recebido" e usa a tabela do dia do recebimento da ação - o que mitiga o princípio da capacidade contributiva do trabalhador que fica na impressão de que poderia suportar esse ônus quando na verdade, se fosse comparar mês-a-mês, poderia ter uma surpresa e até não haver incidência nenhuma do IRRF E SE PORTAR isento de toda a verba recebida, dado que o legislador impos ao artigo 56, do RIR/99, A INTERPRETAÇÃO LITERAL E NÃO A JURÍDICA - QUE É JUSTA E SE COADUNA COM A CAPACIDADE ECONÔMICA REAL DO RECLAMANTE....

    Abraços,

    [email protected]

  • 0
    C

    ClaudioCemenciato Quinta, 11 de março de 2010, 16h47min

    Boa Tarde

    Ganhei uma ação trabalhista movida contra a PMJ em 2006, no demonstrativo da fonte pagadora da ação constava:
    Rend. recebidos de pes. juridica : 90.475,22
    imposto na fonte : 21.579,01
    Esse ano um outro guarda q ganhou a mesma ação q eu conseguiu o reembolso do valor atraves de uma ação judicial, porém eu entrei em contato com o 146 e eles me informaram q eu posso pleitear a restituição através de retificação da declaração não sendo necessário entrar com uma ação judicial. Isso é possível ? Não sei nem por onde começar...
    obrigada

  • 0
    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 11 de março de 2010, 19h42min

    Com toda as informações de que possa fazê-lo através de retificadora sou de opinião que enquanto não houver uma Instrução Normativa ou Portaria respaldando o caso, as vias judiciais são mais garantidas...aguardemos mais opiniões.

    Abraços,
    [email protected]

  • 0
    B

    Betti Segunda, 15 de março de 2010, 17h10min

    Recebi de ação trabalhista (diferenças de salários), sendo que o valor líquido foi depositado em minha conta bancária pelo advogado, que me enviou também prestação de contas com os dados (R$): Principal bruto (3.125,47), Juros Moratórios (4.122,84),
    e o Total (7.248,31). Nos descontos aparece: Ipesp (sem valor), Iamspe (sem valor), -
    Honorários contratado (1.449,66), IR retido pela Fazenda do Estado de São Paulo (1.334,47) e o Total líquido (4.464,18).
    Qual é a forma correta de declarar esses dados? O valor a ser declarado seria o total menos os honorários. Seria no CPF do advogado ou CNPJ do orgão pagador do Estado de São Paulo (não mencionado na prestação de contas)? Honorários no código 61?
    Grato pela atenção.

  • 0
    M

    Marcelo40 Segunda, 15 de março de 2010, 21h29min

    Recebi uma acao trabalhista em 05/11/2009
    Valor levantado = 58.115,27
    Base de calculo = 40.761,12
    IRRF = 10.623,99
    INSS cod 2909 = 6.736,25
    Honorarios = 9.705,62
    Recebimento liquido = 32.366,27
    Como devo lancar no IRRF 2010, tenho direito a restituicao de imposto?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.