Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    Andréia P Quarta, 14 de julho de 2010, 15h26min

    Sr. Orlando,

    Ainda não recebi a notificação, farei a retificação do IR. Irei diminuir o valor gasto com advogado, que não foi feito. Quando ao imposto pago no ano seguinte, terei que ir até a Receita para acertar, estou certa? Na declaração que irei retificar não tem como eu informar isso.

    Obrigada pela atenção

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 14 de julho de 2010, 16h56min

    ANDRÉIA,

    Com a retificadora tudo se acerta via sistema(a restituir, a pagar ou a compensar).Mas tem que ser feito antes de qualquer aviso/notificação do fisco.O contribuinte tem 5 anos para consertar, se o fisco não enviar a notificação, se o fizer, retira do declarante o que se chama de "direito de espontaneidade", a partir daí forma-se o processo fiscal ou contencioso, espécie de uma ação, em que poderá impugnar com provas convincentes o que não concordar...mas veja-se, a classificação dos rendimentos em tributáveis, não-tributáveis ou isentos é importante e somente dos tributáveis se pode abater os honorários, na proporção em que recair sobre estes, entre os demais rendimentos, a fração sobre os tributáveis é que se deduz, se houver outros= não pode deduzir a totalidade dos honorários, razão porque se faz a proporcionalização.Quando for precatórios, recebidos da União, a percentagem sobre os rendimentos tributáveis é de 3% na fonte(IR), MAS SE HOUVER ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS a forma é a mesma de proporcionalizar os honorários.
    Abraços,
    [email protected]

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    Andréia P Quinta, 15 de julho de 2010, 10h55min

    Sr. Orlando,

    Não compreendi direito a proporção dos honorários. Foi somente uma ação trabalhista. O valor que temos que declarar não é o total que pagamos para o advogado? Vou descrever abaixo os valores, assim podemos falar em números para eu compreender melhor.

    Valor da ação: R$38.500,00
    Valor descontado do imposto de renda: R$ 9.500,00
    Valor pago para a advogada: R$ 7.700,00
    Valor liquido recebido: R$ 21.300,00

    No ano de 2008 ele trabalhou em uma outra empresa e recebeu o valor total de R$ 13.000,00, não pagou imposto sobre esse valor.

    Como devemos fazer a declaração mediante essas informações.

    Grata.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 15 de julho de 2010, 12h05min

    Sim. Os rendimentos recebidos em 2008(da ação e de outras fontes) são declarados em 2009, de acordo com os informes recebidos das fontes pagadoras.A situação fiscal do declarante lhe confere abater dependentes, instrução, médicos, dentistas, pensão,previdência, honorários de advogado e outras custas judiciais incorridas na ação.

    Se não houve rendimentos isentos e não-tributáveis da ação, poderia ser assim:

    rendimentos tributáveis recebidos de PJ= 38.........
    (-) honorários da ação=7.7.....CÓD.61
    =líquido oferecido ao fisco=30....
    rendimentos tributáveis da outra fonte de PJ=$
    o SISTEMA SOMA....

    obs.:não pode alterar o modelo= anterior, lance o IRRF no local...

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    Andréia P Quinta, 15 de julho de 2010, 14h56min

    Obrigada Orlando, consegui compreender.
    Só me tira mais algumas duvidas
    Como sei se houve rendimentos isentos e não-tributáveis da ação?
    E também queria saber qual empresa devo colocar em rendimentos recebidos de PJ. A Advogada disse que é a empresa que ele trabalhou, a qual jogou a ação, outros dizem que é a caixa economica que repassou o dinheiro.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 15 de julho de 2010, 19h29min

    Você deve ter em mãos um documento de onde retirou o dinheiro....se um banco lhe pagou a ação ele lhe deu esse documento, no mesmo há os valores da ação:rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis; e o IRRF e se houve desconto de previdência vai estar nesse documento....inclusive o CNPJ como fonte pagadora.

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    JOEL PEREIRA DE SOUZA Domingo, 18 de julho de 2010, 16h06min

    Sr Orlando

    recebi numa ação trabalhista a quantia de 16.000,00,porem 4.500,00 foi para imposto de renda e 3.500,00 para advogado .Arredondei os valores para facilitar.

    Bom esses valores pago para o governo e para o advogado posso por na restituição do ano que vem? meu advogado falou que só casado pode reaver parte desse dinheiro ...é verdade isso ? e quanto eu vou receber de volta ? desse total,sendo que eu não sou declarante ...sou isento ganho menos de 2 salarios ....abraço

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    JOEL PEREIRA DE SOUZA Domingo, 18 de julho de 2010, 16h09min

    aguardo resposta

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 18 de julho de 2010, 18h00min

    Em 2011, tem que declarar quem em 2010 ganhou acima de 17.989,90...você(recebeu menos) terá que declarar para receber o imposto retido...receber o IR de volta porque não atingiu o valor para declarar de 17.989,90...

    ABRAÇOS,

    [email protected]

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 18 de julho de 2010, 18h01min

    SAIU EM DUPLICIDADE...

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    JOEL P DE SOUZA Segunda, 19 de julho de 2010, 10h20min

    entendi Orlando , mais o advogado que pegou minha causa disse que eu não poderia declarar por ser solteiro que não vou pegar de volta o imposto retido ....e quanto eu pegaria em valor desse imposto??? ...

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 20 de julho de 2010, 11h37min

    Eu já lhe respondi...faça o seguinte:

    .declare seu IR na época mesmo abaixo da isenção para receber a restituição...
    .declare no simplificado...

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    Andréia P Quarta, 28 de julho de 2010, 12h01min

    Olá Sr. Orlando tudo bem?
    A respeito do documento que possui os dados de onde foi retirado o dinheiro, verificamos em casa e também com a advogada e realmente não recebemos. O que ele recebeu no dia foi o comprovante do TED realizado. O valor liquido foi transferido para minha conta. É o unico documento que possuimos e nele não tem nenhuma informação do IRPF e nem mesmo de quem pagou. Meu marido foi até no banco para ver se conseguia esse comprovante e o banco disse que não tem. E agora o que devemos fazer?

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    ANNA LUCIA Quarta, 28 de julho de 2010, 23h01min

    BOA NOITE

    Ganhei uma ação trabalhista em 07/ 2009 (seu início foi no ano 2000), mas não fui comunicada pelo advogado. Vim saber desse ganho pela receita federal em 07/2010, quando a minha declaração caiu na malha fina. Corri, então, atrás do advogado para receber o dinheiro que estava em uma conta do próprio, que alegou não ter me encontrado no meu endereço antigo. Então gostaria de saber se eu devo receber esse dinheiro? E como devo declará-lo, já que a fonte pagadora declarou em 2009 o pagamento desse dinheiro?
    Desde já agradeço a atenção.

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    Paula116 Quinta, 29 de julho de 2010, 22h15min

    Prezado Orlando,

    Gostaria de saber se os seguintes valores recebidos em ação trabalhista são tributáveis:
    1) Multa de 40% sobre o total do FGTS
    2) Aviso prévio 60 dias/acordo coletivo
    3) Multa do art. 477, §8º, da CLT
    4) 13º salário

    Obrigada!

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    Paula116 Quinta, 29 de julho de 2010, 22h15min

    Prezado Orlando,

    Gostaria de saber se os seguintes valores recebidos em ação trabalhista são tributáveis:
    1) Multa de 40% sobre o total do FGTS
    2) Aviso prévio 60 dias/acordo coletivo
    3) Multa do art. 477, §8º, da CLT
    4) 13º salário

    Obrigada!

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    rodrigues12 Domingo, 01 de agosto de 2010, 17h48min

    Orlando, boa tarde,
    Tive uma proposta de acordo em uma acao trabalhista no vlr bruto de r$50m.
    Deduzindo o IR(27,5%) e as custas do advogado(30%) ficarei com r$25800,00.
    Estou desempregado e neste ano de 2010 so tive a renda das 5 parcelas do seguro desemprego que nao chegam a R$5m. Gostaria de saber se conseguirei restituir o valor de r$13m pagos de IR e tambem parte dos honorarios pagos. Estou lhe perguntando pois ainda nao sei se devo aceitar, vai depender se poderei restituir ou nao.
    muito obrigado,

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 02 de agosto de 2010, 23h56min

    Somente o 13o. sal. é tributável.Refiro-me à Paula.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 03 de agosto de 2010, 21h32min

    Andréia,

    Tente conversar com a reclamada e/ou o Banco....

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 03 de agosto de 2010, 21h40min

    Rodrigues12,


    Dos rendimentos brutos tributáveis abata os honorários/custas/perícias-cód.61 no formularios de pagamentos efetuados, com o cpf/oab, nome do adv/perito, ofereça ao fisco o líquido(não pode abater dos rendimentos oferecidos ao fisco o irrf/previd); aproveite as demais deduções que têm direito por lei no formulário completo; no simplificado só pode abater 20% sobre os rendimentos tributáveis e mais os honorários e outras custas....só fazendo a simulação no sistema da Receita.

    Abraços,

    [email protected]

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